Numero do processo: 19515.001460/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS, nos termos da LC nº 07/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Precedentes da Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 13808.005779/2001-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. MP nº. 1212/95 e LEI nº 9.715/98. VIGÊNCIA A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA. A decisão de inconstitucionalidade do art. 18 da Lei nº 9.715/98 não acarreta na não aplicação da sistemática da Medida Provisória nº 1.212 a partir de março de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK
Numero do processo: 16327.001619/2002-69
Data da sessão: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/10/1997
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. IMPROCEDÊNCIA.
Constatado, mediante a impugnação tempestivamente entregue, que a motivação do auto de infração não se sustenta, é de se declará-lo improcedente, descabendo à autoridade julgadora reenquadrá-lo em situação diversa da que originou a acusação fiscal.
PIS-REPIQUE. PRAZO DE RECOLHIMENTO. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO. MULTA DE MORA. O vencimento do prazo para recolhimento do
PIS calculado segundo as disposições da Lei Complementar n° 7/70 era, em julho de 1997, o último dia da quinzena subseqüente ao mês do fato gerador e não o último dia do mês seguinte. Assim,
incide a multa de mora relativamente a todo o período em atraso.
MULTA DE 75% DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA FORA DO PRAZO
SEM O ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA, EXIGIDA ISOLADAMENTE COM BASE NO INCISO II DO § 1° DO ART. 44 DA LEI N° 9.430/96. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA REVOGAÇÃO PROMOVIDA
PELA MP 351/2007 POR FORÇA DO ART. 106 DO CTN
Com a edição da MP 351/2007, converta na Lei n° 11.488/2007, deixou de haver previsão legal para a exigência de multa de oficio isolada em virtude de recolhimentos fora do prazo sem acréscimo de multa de mora. Retroatividade benigna: art. 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-02.874
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para excluir do lançamento às contribuições dos meses de abril a junho/97, bem como a multa de oficio lançada isoladamente. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan que davam provimento total ao
recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Albert Limoeiro.
Matéria: PIS_AF-----
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10480.904075/2015-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, cabendo à Autoridade Fiscal requisitar todo e qualquer documento, esclarecimentos, planilhas, que não sejam possíveis de se obter nos sistemas eletrônicos da RFB/SPED e sejam necessários para apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado determinando o quantum apurado na diligência em relatório conclusivo e circunstanciado, dando ciência do relatório à recorrente e facultando-lhe o prazo de 30 dias para apresentação de manifestação, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini e Paulo Guilherme Deroulede, que rejeitaram o pedido de diligência.
Sala de Sessões, em 21 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Mario Sergio Martinez Piccini(substituto[a] integral), Bruno Minoru Takii, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária.Ausente(s) o conselheiro(a) Aniello Miranda Aufiero Junior, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini.
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 10540.000169/2010-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 21/02/2005
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PRAZO PRESCRICIONAL PARA APROVEITAMENTO DO CRÉDITO.
É de cinco anos o prazo para se pleitear restituição ou compensação com a utilização de créditos decorrentes de ação judicial, contados da data do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito ou da homologação da desistência de sua execução judicial.
CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA. SUSPENSÃO.
No período entre o pedido de habilitação do crédito decorrente de ação judicial e a ciência do seu deferimento definitivo, o prazo prescricional para apresentação da Declaração de Compensação fica suspenso no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 3002-003.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcos Antonio Borges – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente)
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10380.007885/2003-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COF1NS
Ano-calendário: 1998
COFINS. RO. MULTA DE OFICIO. PERDA DE OBJETO.
O acessório segue a sorte do principal e se o lançamento é
considerado, no todo, indevido não há porque se analisar a
aplicação da multa lançada por perda de objeto.
Recurso de Oficio Não Conhecido
RV. DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
relativo à Cofins é de dez anos.
MOTIVAÇÃO.
O lançamento não há de ser mantido caso a motivação que o
ensejou esteja equivocada. Todavia, nestes casos, não se pode
afirmar que o crédito tributário lançado é indevido. Apenas a
motivação o é.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 204-03.330
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em não conhecer do recurso de oficio, por perda de objeto; e II) em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13839.002408/2002-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A compensação de crédito decorrente de recolhimento a maior de tributo com base em ação judicial sem trânsito em julgado enseja o lançamento de ofício do valor correspondente.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
É definitiva a decisão de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício. Se a matéria que decidiu sobre a alegação do impugnante não foi atacada em razões recursais, torna-se questão incontroversa e definitiva.
COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO.
O direito à compensação pressupõe a comprovação da existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, cuja ausência implica no indeferimento do pleito.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-03.217
Decisão: Acordam os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuinte, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Sílvia de Brito Oliveira e Renata Auxiliadora Marcheti (Suplente).
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL - Presidente em exercício e Redator ad hoc
Numero do processo: 10830.009741/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE
Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, é de trinta dias o prazo de que dispõe o contribuinte para apresentar recurso ao Conselho de Contribuintes. Não se conhece de recurso apresentado após o decurso desse prazo.
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO OU APRESENTAÇÃO DE RECURSO. ENDEREÇO INFORMADO À SRF. VALIDADE.
Expedida comunicação para o endereço informado pela própria empresa em seu pleito administrativo e constante dos cadastros da SRF é de se considerar válida a intimação e aberto o prazo para apresentação de recurso, nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 204-03.324
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 12689.720705/2012-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2011
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos da Súmula CARF n° 2 de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR MARÍTIMO ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O Agente Marítimo, por ser o representante do transportador estrangeiro no País, é responsável solidário com este, no tocante à exigência de tributos e penalidades decorrentes da prática de infração à legislação aduaneira, em razão de expressa determinação legal.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA REGULAMENTAR. TRÂNSITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 126.
O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o cumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informações ao Fisco, via sistema SISCOMEX, relativa a carga transportada, uma vez que tal fato configura a própria infração.
RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO ADUANEIRA. INDEPENDENTE DE DANO AO ERÁRIO OU INTENÇÃO DO AGENTE.
Salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infração independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3102-002.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações envolvendo princípios constitucionais, e, na parte conhecida, para negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.586, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11128.723828/2017-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Luiz Carlos de Barros Pereira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Keli Campos de Lima (suplente convocada) e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Karoline Marchiori de Assis, substituída pela conselheira Keli Campos de Lima.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11080.009674/2001-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1991
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE
Não se configura nulidade do lançamento quando presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972. Preliminar rejeitada.
PIS - GLOSA DE COMPENSAÇÃO
Serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas, em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de compensação indevida ou não comprovada, relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.210
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Silvia de Brito Oliveira. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
