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10954782 #
Numero do processo: 15467.000956/2010-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 PAF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Estando devidamente circunstanciadas no lançamento as razões de fato e de direito que o fundamentam, e não ocorrendo cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PERÍODO DE 1989 A 1995. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São tributáveis os rendimentos informados em Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), pela fonte pagadora, como pagos ao contribuinte. Não integram a base de cálculo para efeito de incidência tributária o valor correspondente às contribuições às entidades de previdência complementar, cujo ônus tenha sido suportado pela contribuinte, relativas ao período de 1989 a 1995, desde que regularmente comprovadas por documentação hábil e idônea. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem as alegações de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Não restando demonstrado o atendimento e cumprimento das exigências legais, não há como reconhecer o direito à isenção no caso concreto.
Numero da decisão: 2001-007.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, para manter o lançamento remanescente e as alterações decorrentes realizadas na base de cálculo do imposto de renda. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Raimundo Cassio Goncalves Lima, Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10949256 #
Numero do processo: 19515.003146/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os acréscimos patrimoniais não justificados pelos rendimentos tributáveis declarados, isentos ou não tributáveis, bem como pelos tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva, cobrando-se o imposto com o acréscimo da multa de ofício e juros de mora, calculados sobre a omissão apurada.
Numero da decisão: 2201-012.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Thiago Álvares Feital (Relator), que deu provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores documentados nas fls. 36 (R$ 5.413,60), 38 (R$ 5.615,00), 50 (R$ 5.615,00), 55 (R$ 5.615,00), 73, (R$ 5.112,90), 141 (R$ 3.645,20), 145, (R$ 5.293,53), 146-147 (R$ 15.189,30), 160-162 (R$ 16.731,87) e 171-172 (R$ 8.455,21). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Débora Fófano dos Santos. Sala de Sessões, em 6 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Thiago Álvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos – Redatora designada Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

10947939 #
Numero do processo: 19515.002826/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 IRPJ e CSLL – LUCRO ARBITRADO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL – DIVERGÊNCIAS ENTRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – LEGITIMIDADE DO ARBITRAMENTO – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FORÇA MAIOR – ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE – IMPROVIMENTO. É legítima a constituição de crédito tributário com base no lucro arbitrado quando o contribuinte, mesmo intimado diversas vezes, deixa de apresentar livros e documentos exigidos para apuração da receita bruta. Divergências entre os valores informados em obrigações acessórias federais e estaduais amparam o lançamento. Alegações genéricas sobre força maior (enchente) não afastam o arbitramento na ausência de prova inequívoca. O ônus de comprovar as alegações é do contribuinte, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 1201-007.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Jose Eduardo Genero Serra – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Jose Eduardo Genero Serra (Presidente em exercício)
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

10949793 #
Numero do processo: 10783.725462/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal já definiu a questão em sede de Repercussão Geral no RE n° 601.314, e consolidou a tese: “O art. 6° da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realize a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva”. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. SÚMULA CARF nº 2. O CARF não é competente para analisar as alegações de (in)constitucionalidade da quebra do sigilo bancário, consoante súmula CARF nº 2. UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 10.174/01. SÚMULA CARF Nº 35. Nos termos da Súmula CARF nº 35, o art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica­se retroativamente
Numero da decisão: 2201-012.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11297993 #
Numero do processo: 10855.904242/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRRF. GLOSA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO DA RECEITA À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80. O direito à dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) exige do contribuinte a comprovação documental da retenção sofrida e a demonstração de que as receitas correspondentes compuseram a base de cálculo do imposto devido. A ausência de comprovação do oferecimento da receita à tributação legitima a glosa fiscal, impedindo o reconhecimento integral do direito creditório, nos termos do entendimento sumulado por este Conselho (Súmula CARF nº 80).
Numero da decisão: 1301-008.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11308666 #
Numero do processo: 10166.720792/2016-79
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2011 a 31/12/2012 PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. PROCESSO ADMINSTRATIVO TRIBUTÁRIO. LEGALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A busca da verdade material constitui dever da autoridade fiscal e dos julgadores administrativos, assegurando que o crédito tributário seja constituído com certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do Código Tributário Nacional. Tal princípio, como expressão do princípio da legalidade, deve orientar a atuação administrativa na relação jurídico-tributária. Comprovada a utilização de forma contratual com o objetivo de afastar a incidência tributária sobre serviços inerentes à atividade-fim da Recorrente, mantém-se a sujeição passiva, sendo irrelevante a alegação de pagamento por terceiro quando evidenciado o proveito econômico decorrente da disponibilidade da força de trabalho. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE SÓCIOS DO POLO PASSIVO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA RECORRENTE. Não se conhece do pedido formulado em recurso voluntário que visa à exclusão de sócios do polo passivo da obrigação tributária, posto que a recorrente carece de legitimidade para pleitear direito alheio em nome próprio. A discussão acerca da responsabilidade tributária de terceiros deve ser suscitada pelo próprio interessado ou nos limites legalmente previstos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIAS ESTRANHAS AO OBJETO DA AUTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. O recurso não deve ser conhecido quanto a matérias que extrapolam o objeto do auto de infração. A análise limita-se aos fundamentos fáticos e jurídicos da autuação, sendo incabível discutir questões estranhas a ela. Como o auto não trata de lançamento de contribuições previdenciárias nem pressupõe vínculo empregatício — tendo a fiscalização enquadrado os prestadores como trabalhadores autônomos —, as alegações recursais sobre esses temas são impertinentes. Diante da inadequação entre as razões do recurso e o ato impugnado, impõe-se o não conhecimento do recurso nesses pontos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Para aplicação da responsabilização solidária, prevista no art. 135, III, do CTN, deve haver a demonstração das condutas praticadas pelos administradores, que resultaram na infração tributária RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. Os responsáveis solidários regularmente cientificados do lançamento e da decisão de primeira instância administrativa que deixam de interpor recurso voluntário no prazo legal sujeitam-se aos efeitos da preclusão, tornando definitiva, em relação a eles, a exigência tributária. A falta de impugnação ou de recurso próprio impede a rediscussão do mérito na instância recursal administrativa, subsistindo o crédito tributário nos exatos termos em que constituído. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2011 a 31/12/2012 CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. SERVIÇOS PRESTADOS POR CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. NÃO DECLARAÇÃO DE RECEITAS. COMISSÕES DE INTERMEDIAÇÃO. O repasse ao adquirente do encargo pelo pagamento das comissões não descaracteriza a relação de prestação de serviços mantida entre os corretores e a imobiliária, especialmente quando evidenciado que a atuação dos profissionais se deu em benefício direto da contribuinte. Os valores referentes às comissões de corretagem, ainda que pagos diretamente pelos compradores dos imóveis, quando não registrados pela empresa como receita de intermediação, configuram omissão de receitas e devem compor a base de cálculo do IRPJ e dos tributos dela decorrentes. LANÇAMENTOS REFLEXOS Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e Contribuição para o PIS/Pasep o quanto decidido no que tange ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, pela similitude dos motivos de lançamento e das razões de impugnação. MULTA DE OFÍCIO. JUROS. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), sobre o valor correspondente à multa de ofício conforme súmula nº 108 do CARF. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. É indevida a aplicação da qualificação na multa de ofício quando não restam caracterizados o dolo, a fraude ou o conluio imputáveis ao contribuinte, sobretudo nas situações em que a discussão decorre de interpretação plausível acerca da atribuição de responsabilidade pelo pagamento de comissões a corretores imobiliários. A imposição da penalidade agravada pressupõe a demonstração de conduta intencional voltada à supressão ou redução do tributo, o que não se verifica quando o contribuinte, amparado em entendimento próprio, atribui ao adquirente do imóvel o ônus pelo pagamento da comissão de corretagem.
Numero da decisão: 1002-004.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do pedido pela Recorrente da não inclusão dos diretores no polo passivo (solidariedade) e da suposta não incidência de contribuições previdenciárias e alegada inexistência de vínculo empregatício; em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para excluir a qualificação da multa de ofício, mantendo o patamar regular desta multa em 75% conforme artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista (Substituto Integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO

11301505 #
Numero do processo: 10580.911021/2016-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.064
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.049, de 9 de fevereiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10580.911011/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11304938 #
Numero do processo: 10882.907890/2020-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 09/06/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.802, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907850/2020-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11304924 #
Numero do processo: 10882.907880/2020-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 06/04/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível o conhecimento de tese apresentada apenas em Recurso Voluntário, relativa à fixação de marco temporal para a exigibilidade do tributo com base em alteração interpretativa da Receita Federal, quando ausente da Manifestação de Inconformidade. Caracterizada a inovação recursal, aplica-se a preclusão prevista no art. 16 do Decreto nº 70.235/1972, afastando-se o exame da matéria.
Numero da decisão: 1302-007.812
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da inovação recursal, encontrando-se a matéria alcançada pela preclusão processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-007.802, de 20 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10882.907850/2020-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Míriam Costa Faccin, Natália Uchoa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11310232 #
Numero do processo: 12689.721223/2011-62
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 16/03/2011, 17/03/2011, 24/03/2011, 31/03/2011 ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. NACIONALIZAÇÃO. FATO GERADOR. O fato gerador para efeito de cálculo dos tributos devidos, em se tratando de mercadorias importadas em regime especial de admissão temporária, é o registro da DI, objetivando o despacho para consumo.
Numero da decisão: 3003-002.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN