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11325830 #
Numero do processo: 13831.000195/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.819
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento ao recurso e os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

11326370 #
Numero do processo: 11543.001115/2006-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 FRAUDE. DISSIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. NEGÓCIO ILÍCITO. Comprovada a existência de simulação/dissimulação por meio de interposta pessoa, com o fim exclusivo de afastar o pagamento da contribuição devida, é de se glosar os créditos decorrentes dos expedientes ilícitos, desconsiderando­se os negócios fraudulentos. REGIME NÃO­CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. DESPESAS FINANCEIRAS. Até 31 de julho de 2004 admitia­se, na apuração da contribuição no regime não­cumulativo, o desconto de créditos calculados sobre as despesas financeiras, somente quando decorrentes de empréstimos e financiamentos de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Simples. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO­ CUMULATIVIDADE. INSUMOS. Os serviços caracterizados como insumos são aqueles diretamente aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto. Despesas e custos indiretos, embora necessários à realização das atividades da empresa, não podem ser considerados insumos para fins de apuração dos créditos no regime da não cumulatividade. PIS/PASEP. INSUMOS. CONCEITOS PARA FINS DE CRÉDITOS.ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Em razão da ampliação do conceito de insumos, para fins de reconhecimento de créditos do PIS/Pasep e da COFINS, decorrente do julgado no REsp STJ nº 1.221.170/PR, na sistemática de recursos repetitivos, adotam-se as conclusões do Parecer Cosit nº 05, de 2018. PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS.SERVIÇOS DE CORRETAGEM NA AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA. Os serviços de corretagem, na aquisição de matéria-prima, integram o custo de aquisição de insumos, permitindo seu creditamento. DESPESAS DE FRETES. MERCADORIA ADQUIRIDA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. CRÉDITO. VEDAÇÃO LEGAL. É expressamente vedado pela legislação tributária o aproveitamento de crédito da(e) PIS/PASEP não cumulativa, calculado sobre os custos de aquisições de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação, por parte da comercial exportadora. O mesmo tratamento deve ser aplicado sobre os respectivos fretes e demais despesas, somente sendo admitido o creditamento em operações de exportação de produtos próprios. ANÁLISE ADMINISTRATIVA DE CONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. SÚMULA CARF N. 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS.SERVIÇOS DE CORRETAGEM NA AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA. Os serviços de corretagem, na aquisição de matéria-prima, integram o custo de aquisição de insumos, permitindo seu creditamento. No entanto, esse crédito somente pode ser apropriado na mesma proporção do crédito previsto para os insumos adquiridos. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO Os encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado apenas geram direito a crédito se esses bens forem diretamente utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa
Numero da decisão: 3301-015.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencida a Conselheira Keli Campos de Lima que a reconhecia e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre as despesas de comissões e corretagens na aquisição de insumos (por unanimidade), vencidos os Conselheiros Bruno Minoru Takii e Rachel Freixo Chaves que davam provimento para reverter as glosas sobre aquisições de café e a Conselheira Keli Campos de Lima que dava provimento para reverter as glosas sobre aquisições de café e sobre os fretes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.030, de 25 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11543.000086/2007-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

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Numero do processo: 13831.000195/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. A correta escrituração dos débitos e créditos do IPI é imprescindível para apuração do saldo credor passível de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.638
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

11328539 #
Numero do processo: 10880.932430/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11333984 #
Numero do processo: 12571.720019/2014-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. TESTE DE SUBTRAÇÃO. Nos termos do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, bem como da orientação firmada pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR e pelo Parecer Normativo COSIT nº 05/2018, consideram-se insumos os bens e serviços essenciais ou relevantes ao processo produtivo, aferidos à luz do teste de subtração. EMBALAGENS UTILIZADAS NO PROCESSO PRODUTIVO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Comprovado, mediante fluxograma e laudo técnico, que as embalagens são indispensáveis às etapas produtivas, notadamente quanto ao transporte, segurança e integridade do produto, admite-se o creditamento. ATIVO IMOBILIZADO. DEPRECIAÇÃO. BENS NÃO VINCULADOS AO PROCESSO PRODUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a crédito os encargos de depreciação relativos a bens não diretamente empregados no processo produtivo, especialmente aqueles vinculados à esfera administrativa. INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. VEDAÇÃO. A aquisição de insumos tributados à alíquota zero não enseja o direito ao crédito, nos termos da legislação aplicável. CRÉDITO PRESUMIDO. LIMITES LEGAIS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 destina-se à dedução das contribuições devidas no período de apuração, não sendo passível de ressarcimento ou compensação, salvo hipóteses expressamente previstas em lei, as quais não se aplicam ao caso.
Numero da decisão: 3102-003.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para restabelecer os créditos atinentes às embalagens. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Wilson Antônio de Souza Correa, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11330560 #
Numero do processo: 10510.900150/2013-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE RAZÕES ESPECÍFICAS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972. A Manifestação de Inconformidade que deixa de apresentar razões específicas de fato e de direito contra o fundamento do indeferimento do pedido de restituição — limitando-se a reproduzir argumentos relativos a outros processos de compensação — não instaura regularmente o litígio quanto àquela matéria, impondo o seu não conhecimento. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. CONFIRMAÇÃO. O Recurso Voluntário que não apresenta preliminar específica voltada a infirmar o fundamento processual que determinou o não conhecimento da Manifestação de Inconformidade, ingressando diretamente no exame do mérito como se o litígio estivesse regularmente instaurado, implica aceitação tácita da decisão de não conhecimento. Ausente a impugnação desse fundamento em sede recursal, não é possível suprir a deficiência que contaminou a peça de inconformidade desde a origem, sob pena de revisão de matéria definitivamente consolidada na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1002-004.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11331832 #
Numero do processo: 13888.725616/2020-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para sobrestar o presente processo na Unidade de Origem até que o STF resolva em definitivo a controvérsia sobre o Tema 487, a fim de que a Unidade de Origem adeque, sendo o caso, o valor da multa devida aos preceitos contidos nas teses supra. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11326326 #
Numero do processo: 10650.901278/2013-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. DIPJ. DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. É a DCTF quem possui esta função. Sua natureza de confissão de dívida está alicerçada no § 1º do artigo 5º do Decreto­Lei nº 2.124/84.
Numero da decisão: 1401-007.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em Exercício e Redator ad-hoc. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

11333706 #
Numero do processo: 10855.723960/2015-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2011 NULIDADE DO LANÇAMENTO.INEXISTÊNCIA Não é nulo o lançamento de ofício referente a crédito tributário depositado judicialmente, realizado para fins de prevenção da decadência, com reconhecimento da suspensão de sua exigibilidade e sem a aplicação de penalidade ao sujeito passivo. (Súmula CARF nº 165).
Numero da decisão: 2402-013.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da exação e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

11333461 #
Numero do processo: 13074.722743/2020-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. CONHECIMENTO. PRONUNCIAMENTO. AUTORIDADE FISCAL. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca das matérias e das provas relevantes até então por ela desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1102-001.974
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem e a expedição de Despacho Decisório complementar, precedida da análise dos elementos reunidos nos autos e de outras providências que a Autoridade Fiscal entender pertinentes à completa elucidação dos fatos, reiniciando-se, a partir de então, o processo administrativo fiscal, inclusive com recebimento e conhecimento de eventual nova manifestação de inconformidade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.964, de 27 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 13074.722429/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA