4835229
# Numero do processo: 13770.000207/91-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Redução indevida pela existência de débitos de exercícios anteriores.
Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
4820429
# Numero do processo: 10670.000967/91-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO - É considerada legítima a redução pleiteada, desde que obedecidos a forma e os limites que a legislação dispuser. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
4837022
# Numero do processo: 13868.000030/91-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO (art. nº 50, parágrafo 4º, Lei nº 4.604/64) - Faz jus à redução do imposto, nos termos da lei, o imóvel que, à data do lançamento, estiver com o tributo relativo a exercícios anteriores devidamente quitado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAGUARY.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
11424815
# Numero do processo: 16327.721608/2013-51
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
ÔNUS DA PROVA. CONSULTA PROCESSUAL DE ARQUIVAMENTO. INSUFICIÊNCIA.
A simples consulta processual que registra o arquivamento do feito, desacompanhada da demonstração do motivo do arquivamento e dos atos de cobrança praticados no período de apuração, não comprova o início e a manutenção do procedimento judicial, ônus que incumbe ao contribuinte. A insuficiência decorre da ausência de prova das diligências invocadas, e não do desfecho do feito em exercício posterior.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CRÉDITOS SEM GARANTIA SUPERIORES A R$ 30.000,00. INÍCIO E MANUTENÇÃO DOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS.
A dedutibilidade das perdas relativas a créditos sem garantia, de valor superior a R$ 30.000,00 e vencidos há mais de um ano, depende de que tenham sido iniciados e mantidos os procedimentos judiciais de cobrança, na forma do artigo 9º, §1º, inciso II, alínea c, da Lei nº 9.430, de 1996. O requisito é duplo e continuado, não bastando o mero ajuizamento da ação.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. NÃO MANUTENÇÃO.
A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono, desídia ou negligência da parte autora, revela a não manutenção do procedimento judicial e o descumprimento da condição legal, mantendo-se a glosa, quando ocorrida no período de apuração ou anteriormente.
ARQUIVAMENTO POR FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO CONFIGURADA. DEDUTIBILIDADE.
O arquivamento decorrente da frustração da execução, após esgotadas as diligências sem a localização do devedor ou de seus bens, evidencia a manutenção do procedimento, sendo dedutível a perda.
MANUTENÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL. AFERIÇÃO NO PERÍODO DE APURAÇÃO DA PERDA.
A manutenção dos procedimentos judiciais de cobrança afere-se no ano-calendário em que registrada a perda. Estando a ação em curso, com atos de impulso e diligências de cobrança no período de apuração, satisfaz-se o requisito legal, não retroagindo a extinção sobrevinda em exercício posterior para infirmar a dedução, que repercute, se o caso, como estorno ou adição no período em que ocorrida, na forma do artigo 10 da Lei nº 9.430, de 1996.
AÇÃO AJUIZADA POR PESSOA JURÍDICA DIVERSA. TITULARIDADE.
Não satisfaz o requisito legal a ação de cobrança ajuizada por pessoa jurídica diversa daquela que registrou a perda, não suprindo a distinção de personalidades jurídicas a invocação genérica de conglomerado financeiro.
DESISTÊNCIA DA COBRANÇA JUDICIAL. ESTORNO. ARTIGO 10, §1º.
A desistência homologada da cobrança judicial revela a não manutenção do procedimento e, ocorrida antes de decorridos cinco anos do vencimento do crédito, impõe o estorno da perda, na forma do artigo 10, §1º da Lei nº 9.430, de 1996.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROCEDENTE. RETOMADA DO BEM.
Ainda que a procedência da ação de reintegração de posse satisfaça o requisito de iniciar e manter o procedimento, a retomada do bem arrendado reduz a perda, cuja parcela remanescente, para ser deduzida, depende da demonstração da persistência dos procedimentos judiciais.
RECUPERAÇÃO POSTERIOR DO CRÉDITO. ACORDO HOMOLOGADO. ARTIGO 10, §3º.
A recuperação do crédito em exercício posterior, mediante acordo homologado, não infirma a dedutibilidade no período de competência, repercutindo como adição à base de cálculo no período de apuração em que ocorrida.
Numero da decisão: 1004-000.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para cancelar as glosas relativas aos contratos em que restou configurada a manutenção dos procedimentos judiciais no período de apuração, a saber: i) no tópico nº 2 do Termo de Verificação Fiscal - TVF: contratos itens 149, 156, 261, 280 e 330; e ii) no tópico nº 4 do TVF: contratos itens 430 e 211, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou por dar provimento parcial em maior extensão para cancelar também parte da infração do tópico nº 3 do TVF (contratos itens 51, 210, 443 e 480). Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
11424817
# Numero do processo: 15504.015324/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2004
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. RECOLHIMENTO.
O produtor rural pessoa jurídica é o responsável pelo recolhimento de sua contribuição devida à Seguridade Social.
RETROATIVIDADE BENIGNA DA MULTA. SÚMULA CARF Nº 196.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2202-012.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que a multa seja calculada com base na Súmula CARF nº 196.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela - Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
11424819
# Numero do processo: 15504.015321/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2004
MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO PRESTAR INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS CONTÁBEIS OU ESCLARECIMENTOS NECESSARIOS A FISCALIZAÇAO.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de prestar informações cadastrais, financeiras e contábeis na forma estabelecida ou esclarecimentos necessários à fiscalização.
Numero da decisão: 2202-012.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela - Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
11424868
# Numero do processo: 10880.746502/2019-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE COM AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS E COM AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SOBREPOSIÇÃO À ARGUMENTAÇÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO.
Se o órgão julgador de origem errou por apreciar equivocadamente as provas apresentadas, por falhar na aplicação de precedentes vinculantes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, além de orientações da própria administração tributária, tais questões se revelam matéria de fundo, próprias de revisão da fundamentação recursal (error in judicando), e não, propriamente, erro de procedimento ou de aplicação de normas regulamentares (error in procedendo).
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CUJA EXISTÊNCIA E VALIDADE SÃO OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 170-A do CTN, [é] vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
A circunstância de haver orientação geral e vinculante sobre a matéria de fundo pertinente à tipologia do crédito não implica o afastamento desse texto legal.
Numero da decisão: 2202-012.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
11425247
# Numero do processo: 12448.725192/2019-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTRATOS DE MÚTUO/OPERAÇÃO DE CRÉDITO. DOCUMENTO PARTICULAR. FORÇA PROBANTE. ÔNUS DA PROVA.
Os valores creditados em contas bancárias cuja origem não foi comprovada, de forma individualizada e mediante documentação hábil e idônea, pela pessoa jurídica regularmente intimada, sujeitam-se a lançamento de ofício, com fundamento na presunção de omissão de receitas (art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996).
O contrato de mútuo/operação de crédito, na condição de documento particular, presume-se verdadeiro apenas em relação aos signatários. Sua fé cessa quando a autenticidade é impugnada e enquanto não se comprova sua veracidade, nos termos do Código de Processo Civil. A simples apresentação do instrumento contratual não basta para comprovar a efetiva realização da operação de crédito, pois se exige a demonstração do fluxo financeiro, que compreende a entrega do numerário pelo mutuante e a quitação pelo mutuário.
A ausência de elementos mínimos de verossimilhança - como cláusulas negociais compatíveis com a racionalidade econômica, comprovação de quitação, reconhecimento de firma, identificação de testemunhas ou registro em cartório - fragiliza a força probante dos contratos e autoriza sua desconsideração, especialmente diante da possibilidade de simulação destinada a encobrir a ocorrência do fato gerador do tributo.
IRPJ/CSLL. MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL, quando decorrente de glosa de despesas ou de desconsideração de planejamento tributário, por exemplo, não configura conduta autônoma em relação à infração punida pela multa de ofício incidente sobre o tributo apurado ao final do período. Nessa hipótese, a ausência de antecipação constitui efeito direto e indissociável da infração principal. Caracterizada a dupla penalização sobre o mesmo fato gerador, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual a sanção mais gravosa absorve a de menor alcance. A multa de ofício prevalece e afasta a multa isolada. Entendimento alinhado à jurisprudência atual do CARF, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Ressalva-se a exigibilidade da multa isolada nos casos de infração autônoma pela falta de recolhimento de estimativas, quando inexistente apuração de tributo ao final do período.
LANÇAMENTO REFLEXO
Aplicam-se à CSLL, no que couber, as mesmas normas de apuração e pagamento do IRPJ, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.981/1995, inclusive quanto à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se às contribuições sociais reflexas, no que couber, o que foi decidido para o IRPJ, em razão de se pautarem nos mesmos fatos e elementos de prova que ensejaram o lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1101-002.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade; por maioria, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar a multa isolada de IRPJ/CSLL, vencido o conselheiro Edmilson Borges Gomes que negava provimento em relação à matéria.
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente)
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
11425249
# Numero do processo: 13587.720002/2017-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
ERRO DE DIREITO. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS. REVISÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
O despacho decisório é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
Descabe revisão de ofício de despacho decisório anterior, quando o despacho revisor é prolatado com base na mesma situação fática, mas apenas sob ótica jurídica distinta, decorrente de mudança de entendimento do Fisco sobre o tratamento jurídico a ser dado ao caso concreto (ambos se baseiam nos exatos mesmos fatos, mas o despacho decisório revisor extrai deles um significado jurídico distinto) e sem que se justifique a existência de um erro de fato.
Numero da decisão: 1101-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para cancelar o Despacho Decisório SAORT n. 72/2019 (e-fls. 2663-2680), e reestabelecer os efeitos dos Despachos Decisórios SAORT nº 20/2017 (e-fls. 686-697) e nº 23/2019 (e-fls. 732-734) em razão da alteração de critério jurídico e ausência de justificativa/fundamentação para a revisão de ofício.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
4829815
# Numero do processo: 11020.002198/90-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
