Numero do processo: 11080.013025/91-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PRÕMIOS - A orientação emanada pela Receita Federal para procedimento a ser adotado quanto à aplicação de penalidades aos infratores da legislação de distribuição de prêmios é a da aplicação progressiva das penalidades previstas no artigo 12 da Lei nº 5.768/71, com redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 7.691/81, levando em conta a primariedade ou reincidência na prática da infração.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-00.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reduzir a multa a 20%.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10410.001087/92-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A exigência do crédito tributário deverá ser formalizada em Auto de Infração ou Notificação de Lançamento.
Não observado este preceito, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 203-00.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10280.901401/2015-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade por preterição do direito de defesa se os pressupostos de fato e de direito estão bem determinados no despacho decisório, de maneira que plenamente possível compreender a imputação.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência.
LIMITES DA LIDE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
A fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura se apresentada impugnação ou manifestação de inconformidade contendo as matérias expressamente contestadas, as quais determinam os limites do litígio, de sorte que a matéria não impugnada ou não recorrida não pode ser apreciada por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NÃO RETIFICADAS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 231.
A apuração extemporânea de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só é admitida mediante retificação das declarações e demonstrativos correspondentes, a exemplo do DACON, conforme Súmula CARF nº 231.
Numero da decisão: 3202-003.991
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, em indeferir o pedido de diligência e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.882, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10280.901400/2015-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10940.002840/2005-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 31/08/2001 a 31/03/2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VÍCIOS FORMAIS. INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal constitui instrumento de controle interno da atividade fiscalizatória. Eventuais irregularidades em sua emissão, prorrogação ou descrição não retiram a competência legal da autoridade lançadora nem acarretam nulidade do auto de infração, ausente demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS REDUZIDOS A TERMO. ADMISSIBILIDADE.
O processo administrativo fiscal admite a utilização de depoimentos, termos, documentos, laudos e demais elementos de prova moralmente legítimos e pertinentes à comprovação do ilícito tributário, cabendo à autoridade julgadora valorá-los em conjunto com os demais elementos constantes dos autos.
DILIGÊNCIAS EM HORÁRIO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL ABERTO AO PÚBLICO. LICITUDE.
Não há ilicitude na realização de diligências fiscais em horário compatível com o funcionamento do estabelecimento fiscalizado, especialmente quando a atividade econômica é exercida ordinariamente no período noturno.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
O pedido de diligência pode ser indeferido quando os elementos constantes dos autos forem suficientes para a formação da convicção do julgador, nos termos dos arts. 18 e 29 do Decreto nº 70.235/1972.
JOGOS DE BINGO. PRÊMIOS EM DINHEIRO. IRRF. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA NA FONTE.
Os prêmios em dinheiro pagos em jogos de bingo enquadram-se como prêmios decorrentes de sorteios de qualquer espécie e sujeitam-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 30%, nos termos do art. 676 do RIR/1999.
OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO IDÔNEA. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO POR ESPÉCIE. CARTELAS DE BINGO. VALIDADE.
A ausência de escrituração contábil e fiscal idônea autoriza a reconstituição da receita omitida com base em levantamento quantitativo por espécie, a partir de notas fiscais de aquisição de cartelas, informações de fornecedores, documentos apreendidos e depoimentos convergentes de pessoas vinculadas à operação.
PRÊMIOS PAGOS. FONTE PAGADORA. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE.
A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto de renda incidente sobre prêmios pagos em dinheiro, ainda que não tenha efetuado a retenção. A ausência de identificação individual dos ganhadores, quando decorrente da falta de escrituração e controles idôneos pelo próprio sujeito passivo, não impede a exigência do IRRF da fonte pagadora.
DISPENSA DE RETENÇÃO. ART. 67 DA LEI Nº 9.430/1996. INAPLICABILIDADE.
A dispensa de retenção do imposto de renda na fonte em valor igual ou inferior a R$ 10,00 restringe-se a rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual, não se aplicando a prêmios sujeitos à tributação exclusiva na fonte.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. DESCABIMENTO.
A falta de apresentação de documentos, declarações e livros comerciais e fiscais não se confunde com desatendimento a intimação para prestar esclarecimentos, razão pela qual descabe o agravamento da multa de ofício.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTERPOSTAS PESSOAS. SÓCIOS DE FATO. OCULTAÇÃO DOS VERDADEIROS EXPLORADORES DO EMPREENDIMENTO. CABIMENTO.
A utilização de interpostas pessoas no quadro societário formal, associada à ocultação dos sócios de fato, à ausência de escrituração regular e à omissão de receitas da atividade explorada, caracteriza intuito de fraude apto a justificar a qualificação da multa de ofício.
MULTA QUALIFICADA. TEMA 863 DO STF. LIMITAÇÃO A 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Mantida a qualificação da penalidade, deve a multa de ofício ser reduzida ao patamar de 100% do crédito tributário, em observância ao Tema 863 do Supremo Tribunal Federal, ressalvada hipótese de reincidência legalmente caracterizada, não demonstrada nos autos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. SÓCIOS DE FATO. SOCIEDADE EM COMUM. INTERPOSTAS PESSOAS. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUIU O FATO GERADOR.
A responsabilidade solidária não decorre do mero inadimplemento da pessoa jurídica ou de simples interesse econômico. Demonstrado, contudo, que as pessoas físicas montaram, financiaram, administraram ou exploraram o empreendimento por meio de sociedade formal composta por interpostas pessoas, participando dos resultados e da álea do negócio, resta configurado interesse comum na situação que constituiu o fato gerador, nos termos do art. 124, I, do CTN.
ARROLAMENTO DE BENS. MATÉRIA ESTRANHA AO CONTENCIOSO DE LANÇAMENTO.
Questões relativas ao arrolamento de bens não constituem matéria própria do julgamento do lançamento tributário, devendo ser examinadas na via administrativa ou judicial adequada.
Numero da decisão: 1302-007.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em dar parcial provimento exclusivamente para reduzir a multa de ofício qualificada de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10909.720856/2013-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10845.901637/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2009
PRELIMINAR. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Demonstrados no despacho decisório eletrônico os fatos que ensejaram o indeferimento do ressarcimento, informada a sua correta fundamentação legal, emitido por autoridade competente e tendo sido dada ciência ao contribuinte para a apresentação do recurso cabível, é de se rejeitar a alegação de nulidade do despacho decisório.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. HIGIDEZ E LEGITIMIDADE.
Por se tratar de direito creditório, o contribuinte possui o ônus de comprovar a liquidez e certeza do ressarcimento/crédito pleiteado. Inexistindo prova do direito pleiteado, deve ser mantida a decisão de indeferimento.
Numero da decisão: 3101-004.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10580.727962/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE. INFRAÇÕES DISTINTAS.
A multa de ofício prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996 e a multa isolada prevista no art. 12 da Lei nº 8.218/1991 possuem fundamentos jurídicos distintos e decorrem de infrações autônomas.
Numero da decisão: 3302-015.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Flavia Sales Campos Vale (substituta integral), Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10580.727961/2013-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
REGIME MONOFÁSICO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a constituição de créditos de PIS e COFINS sobre aquisições de bens submetidos ao regime monofásico de tributação, nos termos da tese firmada pelo STJ nos REsps nº 1.894.741/RS e nº 1.895.255/RS, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos.
ATIVO IMOBILIZADO. FORMA DE APROPRIAÇÃO DOS CRÉDITOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.
Os créditos relativos à aquisição de bens incorporados ao ativo imobilizado submetem-se à sistemática de apropriação mediante encargos de depreciação ou amortização, nos termos do art. 3º, VI, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, sendo incabível o creditamento integral e imediato.
ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 69/STF.Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 574.706/PR, submetido à sistemática da repercussão geral, o ICMS não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Em sede de embargos de declaração, restou definido que o valor a ser excluído corresponde ao ICMS destacado nas notas fiscais.
INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
O conceito de insumo, para fins de creditamento no regime não cumulativo das contribuições, deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade e relevância fixados pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
CRÉDITOS. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Compete ao contribuinte comprovar a liquidez e certeza do alegado direito creditório, mediante apresentação de documentação idônea apta a demonstrar a efetiva vinculação, essencialidade e relevância das despesas à atividade empresarial desenvolvida.
JUROS MORATÓRIOS. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Conforme dispõe a Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3302-015.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para determinar a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 574.706/PR e do Parecer SEI nº 7698/2021/ME.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Flavia Sales Campos Vale (substituta integral), Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lazaro Antonio Souza Soares(Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
4816951
# Numero do processo: 10180.001035/91-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Não é devedor do imposto o contribuinte que estiver quite com o Fisco, nem pode ser lançado em duplicidade pelo mesmo exercício financeiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente a Conselheira MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
11413035
# Numero do processo: 11070.900132/2020-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015
FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Deve-se reconhecer o direito à correção monetária dos eventuais créditos da contribuição não cumulativa após escoado o prazo de 360 dias contados a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3101-004.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.844, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900331/2020-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
