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4676416 #
Numero do processo: 10835.003156/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS — NULIDADE. Deve ser decretada a nulidade de notificação de lançamento efetuada por meios eletrônicos, quando não preenchidos os requisitos formais previstos em lei - art. 142, do CTN c/c art. 11, do Dec. n° 70.235/72.
Numero da decisão: 301-29.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4677462 #
Numero do processo: 10845.000402/2002-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, § 4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva, como regra, são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO –– PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azevedo Ferreira Pagetti, Janaína Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em razão da apuração anual e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4675492 #
Numero do processo: 10831.001447/94-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. MICROFICHAS DE DIVERSOS DESENHOS TÉCNICOS, COM MICRO REPRODUÇÃO DOS MESMOS. Sem a correta identificação da mercadoria, através de Parecer técnico conclusivo, e, considerando-se que, à época da importação, não havia subposição específica na NBM-SH (TAB) para a mercadoria de que se trata, não há com desclassificá-la. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34122
Decisão: Por Maioria de Votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência, arguida pelo Conselheiro Paulo R. Cuco Antunes, Vencidos , também, os Conselheiros Ronaldo Lázaro Medina e Luis Antonio Flora. No mérito, Por Unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4675621 #
Numero do processo: 10835.000055/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - FALTA DE DECISÃO SINGULAR - APRECIAÇÃO DAS PROVAS - Não tendo a reclamante juntado provas à apreciar, rejeita-se a preliminar argüida de falta de consistência. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANOS CALENDÁRIOS DE 1.992 E 1.993 - Não logrando a empresa comprovar haver escriturado e declarado a diferença apontada como omissão de receitas, é de se manter o lançamento efetuado para a cobrança do tributo devido. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO - ANO CALENDÁRIO DE 1.993 - A falta de escrituração do livro caixa autoriza o arbitramento do lucro (Lei nº 8.541/92, art. 18). LUCRO ARBITRADO - BASE DE CÁLCULO - MAJORAÇÃO DE INDICE - ANO CALENDÁRIO DE 1.993 - Incabível a majoração dos coeficientes em virtude do arbitramento do lucro ter abrangido períodos sucessivos, por falta de previsão legal. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ALÍQUOTA - O Decreto Lei nº 1.967/82, art. 24, II alterou a alíquota do Imposto para 25%. PIS/RECEITA OPERACIONAL - Deve ser declarado insubsistente o lançamento do PIS/Receita Operacional com fulcro nos D.L. 2.445 e 2.449, face à sua exclusão definitiva do mundo jurídico, pelo Senado Federal, através da Resolução no 49/95, ambos declarados inconstitucionais pelo STF. DECORRÊNCIA - FINSOCIAL - COFINS - I. R FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05632
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para efetuar as seguintes alterações: 1) reduzir a alíquota do IRPJ, aplicada no ano-calendário de 1992, de 30% para 25%; 2) uniformizar o coeficiente de arbitramento do lucro em 15%, no ano-calendário de 1993; 3) considerar insubsistente a exigência referente ao PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4673977 #
Numero do processo: 10830.004118/91-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Comprovada a existência de prejuízos fiscais compensáveis, lícita a sua utilização em contraposição a infrações fiscais apuradas referentes ao mesmo exercício fiscal.
Numero da decisão: 105-12682
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, para levar em conta os prejuízos fiscais, compensáveis e ainda não aproveitados.
Nome do relator: Nilton Pess

4673693 #
Numero do processo: 10830.003036/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS E COFINS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO. ERRO NA CONCLUSÃO. RETIFICAÇÃO. Retifica-se o acórdão que incorretamente aplicou a decisão judicial transitada em julgado, admitindo a possibilidade de compensação entre créditos de PIS e débitos de Cofins, quando aquela inadmitia tal hipótese de compensação. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-79.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n2 201-76.159 (fls. 336 a 357), passando o resultado a ser o seguinte: "por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso", nos termos do relatório e voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4677519 #
Numero do processo: 10845.000800/98-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. A falta de qualquer recolhimento do PIS pelo contribuinte, durante o período do lançamento, induz a aplicação do inciso I do art. 173 do CTN e não do art. 150, § 4º, do CTN. INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS. A Contribuição para o PIS incide sobre o faturamento das empresas que operam com combustíveis. A exceção contida no art. 155, § 3º, da Constituição Federal, restringe-se à vedação de incidência de outros impostos sobre as operações que especifica (energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais), não limitando, contudo, a cobrança das contribuições sociais sobre essas atividades. Precedente do Supremo Tribunal Federal (Plenário) no RE nº 230.337/RN pela incidência das contribuições em tela nessas operações. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência em cinco anos e o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, quanto ao termo de início da contagem da decadência.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4673559 #
Numero do processo: 10830.002545/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não assiste razão ao recorrente, vez que o Agente Administrativo tem competência para proferir decisão de primeira instância, consoante Portaria DRJ/023/1998. Também não houve cerceamento do direito de defesa, isto porque o recorrente, além de conhecer bem o direito demonstrado, não cumpriu as formalidades previstas no art. 16 do Decreto nº 70.235/72. NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não pode o julgador administrativo avocar-se na competência do Poder Judiciário, a ponto de decidir sobre inconstitucionalidade de lei. Preliminares rejeitadas. PIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Os arts. 6º da Lei nº 9.715 e 5º e 6º da Lei nº 9.718 prevêem que o substituto tributário é o distribuidor que fornece para o comerciante varejista, caso no qual se enquadra o recorrente. ICMS - BASE DE CÁLCULO - Já está pacificado o entendimento de que o ICMS integra a base de cálculo do PIS. MULTA - É devida a multa de 75%, consoante o art. 44 da Lei nº 9.430/96. JUROS - É legal a cobrança de juros, tendo-se em vista o art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75633
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4676200 #
Numero do processo: 10835.002120/98-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - AÇÃO JUDICIAL - COMPENSAÇÃO FINSOCIAL - DECADÊNCIA - NÃO RECEPÇÃO PELA CF/88 DO PRAZO DECADENCIAL DO DL Nº 2.052/83 - NÃO É APLICÁVEL O ART. 45 DA 8.212/91. 1. Somente a lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito prescrição e decadência tributários (alínea b, inciso III, do art. 146 da CF/ 88). Não pode ser aplicado o art. 45 da Lei nº 8.212/91. 2. O DL nº 2.052/83 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, no que tange ao prazo decadencial para a constituição do crédito tributário. O prazo decadencial para constituição do crédito tributário, é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, conforme estampado no CTN. 3. Não cabe à autoridade administrativa se manifestar a respeito de matéria já decidida pelo Poder Judiciário. Apurada a compensação indevida, e tendo sido os cálculos efetuados nos termos da sentença judicial, não há lugar para modificação da decisão tomada no âmbito judicial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4675605 #
Numero do processo: 10831.012730/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 16/05/1994 a 08/05/1995 DRAWBACK - DECADÊNCIA A contagem do prazo decadencial para o regime aduaneiro especial denominado Drawback - suspensão começa no primeiro dia do ano seguinte ao término do regime. Preliminar acolhida. DRAWBACK - COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR. Compete à Receita Federal a aplicação do regime aduaneiro especial denominado drawback, a fiscalização dos tributos incidentes na importação, bem como a verificação do regular cumprimento, pelo importador, dos requisitos e condições fixados pela legislação de regência. DRAWBACK - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Em sede administrativa impera o princípio da livre convicção do julgador, podendo ser indeferidas as perícias diligências consideradas desnecessárias. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.594
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro votaram pelas conclusões, por entenderem que o prazo decadencial deve ser contado a partir de 30 dias após o prazo final estabelecido no Ato Concessório. A conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi