Numero do processo: 15892.000427/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 28/02/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA. ENQUADRAMENTO. Para o enquadramento na condição de Agroindústria faz-se necessária a comprovação de se tratar de produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica é a industrialização de produção rural própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, além de desenvolver duas atividades em um mesmo empreendimento econômico com departamentos, divisões ou setores rural e industrial distintos. Tendo em vista que tais condições não restaram comprovadas nos autos do presente processo, o reeenquadramento efetuado deve ser anulado.
SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n°. 04 do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Lourenço Ferreira do Prado e Thiago Taborda Simões que davam provimento. Apresentará voto vencedor a conselheira Ana Maria Bandeira.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Ana Maria Bandeira - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 11020.914932/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO CONSTATADO EM DILIGÊNCIA.
Deve ser reconhecido o direito creditório quando a autoridade fiscal, durante diligência, constatar a existência do crédito.
Numero da decisão: 3401-002.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10860.722008/2011-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
LEI 10.101/00. PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA.
A lei 10.101/00 determina ampla capacidade negocial quando das tratativas acerca das regras que nortearão a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados, mas também exige critérios claros e objetivos quando da negociação firmada.
Valores pagos a título de Plano de Participação nos lucros ou resultados em desacordo com o art. 28 § 9º da lei 8.212/91 c/c lei 10.101/00 sujeitam-se às contribuições devidas à seguridade social.
MULTA. APLICAÇÃO DA MAIS BENÉFICA.
Pode-se aplicar a multa de forma retroativa se for mais benéfica ao contribuinte.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO ENFRENTAMENTO.
Não apresentado a recorrente, efetivamente, recurso em face das demais verbas lançadas na autuação, não há o que ser provido, respeitando-se, por consectário, o princípio tantum devolutum quantum appellatum.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.869
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I- por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Conselheiro Oseas Coimbra Junior, para manter o lançamento fiscal, vencidos os Conselheiros Ricardo Magaldi Messetti, Gustavo Vettorato e Fabio Pallaretti Calcini quanto ao PLR; II- por unanimidade de votos, para que seja aplicada a multa prevista no artigo 32-A, I da lei 8.212/91, caso seja mais benéfica a norma em favor do contribuinte.
(assinatura digital)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Magaldi Messetti - Relator
(assinatura digital)
Oseas Coimbra Junior Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Fábio Ballaetti Calcini, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 16004.000716/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004, 2005, 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS.
Nega-se provimento aos embargos de declaração opostos quando não constatada omissão no julgado e diante da inexistência de contradição no Acórdão re corrido.
Numero da decisão: 1202-001.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes embargos para negar-lhes provimento, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Maria Elisa Bruzzi Boechat (substituta convocada), Marcos Antônio Pires (suplente convocado), Geraldo Valentim Neto, Nereida de Miranda Finamore Horta, Cristiane Silva Costa (suplente convocada) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 11050.000652/2002-45
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS IMUNES E NÃO TRIBUTADOS (NT). IMPOSSIBILIDADE.
Aplicação da Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
O direito ao crédito do IPI condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, o que não ocorre quando os mesmos são não tributados (NT), nos termos do RIPI/98 (Decreto nº 2.637, de 1998), vigente à época dos fatos.
ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete a Autoridade Administrativa se manifestar sobre a inconstitucionalidade ou a ilegalidade de lei, pois essa competência foi atribuída pela Constituição Federal, em caráter privativo, ao Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-004.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Tatiana Midori Migiyama. Vencidos na votação os Conselheiros Claudio Augusto Gonçalves Pereira e Tatiana Midori Migiyama.
Declarou-se impedido o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Proferiu sustentação oral, pela recorrente, a Dra Nina Pencak, OAB nº 186.829 (RJ).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10280.720298/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria, converteu-se o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres, que negavam provimento.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 02/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Elias Fernandes Eufrasio e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Relatório
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10384.720532/2010-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A CARGO DA EMPRESA INCIDENTES SOBRE AS REMUNERAÇÕES DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAIS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente.
Ivacir Júlio de Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos Silva. Ausente justificadamente os conselheiros Marcelo Magalhaes Peixoto e Jhonata Ribeiro da Silva.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13161.000291/2006-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO ATÉ A DATA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO.
Para ser possível a dedução de áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, é necessária a comprovação de que foi requerido tempestivamente ao IBAMA a expedição de Ato Declaratório Ambiental (ADA) até o início da ação fiscal.
No caso, não tendo havido a apresentação tempestiva do ADA, deve-se manter a glosa.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Teresa Martinez Lopez, que negavam provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros, Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada) e Carlos Alberto Freitas Barreto.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM: 11/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10735.003582/2003-04
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO
É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência.Recurso Voluntário o qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-004.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Bruno Macedo Curi e Cláudio Augusto Pereira, que votaram para converter o julgamento em diligência. Acompanhamento pela recorrente-advogado Rafael Henrique Ferreira Caixeta.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10830.724440/2011-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2008
Auto de Infração DEBCADs n°s 37.348.5310; 37.348.5328; 37.348.5336 e 37.348.5344 - Referente ao processo sob n° 10830.724440/2011-06 - DEBCADs AIOA sob n°s 51.011.9425; 51.011.9433; 51.011. 941 -7 - referente ao processo sob n° 10830.724441/2011-42
Consolidados em 13.10.2011
EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - CORESP
Tem finalidade meramente informativa.
Matéria sumulada pelo CARF. Súmula 88. Relação de Co-Responsáveis - CORESP. Auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas relacionadas. Não admite discussão no contencioso administrativo fiscal federal. Finalidade meramente informativa.
PAT - competência 11/2008.
Decisão que reconhece que a ausência de inscrição no PAT não gera salário contribuição à Previdência Social, quando do pagamento de cesta básica aos funcionários ou fornecimento de refeições, mas esquece um mês por equívoco, deve tão somente ser alterada para fazer constar o mês incluído equivocadamente.
NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS
Os segurados anteriormente denominados "empresários, "trabalhadores autônomos" e "equiparados a trabalhadores autônomos", a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria e passaram a ser chamados de "contribuinte individual" que contribuem com a Contribuição Social.
DA NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS
Toda empresa que adquire PRODUTOS RURAIS de PRODUTOR RURAL, fica obrigado ao recolhimento da CONTRIBUIÇÃO para o INSS em 2,85% do valor da transação comercial, segundo reza o Art. 22 A da Lei nº 8.212, de 1991 acrescentado pela Lei nº 10.256, de 2001, alterado pela Lei nº 10.684, de 2003.
A responsabilidade da empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou da cooperativa prevalece quando a comercialização envolver produção rural de pessoa física ou de segurado especial, qualquer que seja a quantidade, independentemente de ter sido realizada diretamente com o produtor ou com o intermediário, pessoa física, exceto no caso de produtor rural, pessoa física, e do segurado especial, quando comercializarem a produção diretamente com adquirente domiciliado no exterior, com outro produtor rural pessoa física, com outro segurado especial ou com consumidor pessoa física, no varejo.
DA NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE COOPERADOS
Segundo inteligência do inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/91 há incidência de contribuição previdenciária sobre pagamentos de cooperados.
NÃO INCIDÊNCIA EM CESSÃO DE MÃO DE OBRA
Lei 8.212/91
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5º do art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 28 de Abril de 2009)
DA AUSÊNCIA DE SALDO DE CONTRIBUIÇÃO A RECOLHER PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO
Decisão que não desconsidera a existência de contrato de prestação de serviço e a previsão de fornecimento de material que foi deduzido do valor bruto da Nota Fiscal, para a apuração da base de cálculo da retenção em obediência ao que disciplina a legislação, não age com imperfeição.
Bem como demonstra a fiscalização que deduziu valores relativos a encargos de PIS e outros como anunciado, porque não têm previsão legal para serem excluídos do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, está fundamentada no art. 123 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.027/2010.
DA INEXISTÊNCIA DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA
Diz que os serviços prestados pela empresa SANTACON não se configura como cessão de mão de obra passível de retenção prevista na Lei 9.711/98, pois a mesma decorreria da necessidade de manutenção ou concerto de um equipamento de informática em local determinado pelo prestador do serviço, ou seja, nas dependências dele ou estipuladas por ele.
Ao contrário, enquadra-se a previsão de prestação de serviço, pois do contrato se tem que houve a cessão de mão-de-obra, pois: a) o serviço realizado esteve dentre aqueles previstos no parágrafo 4.º do art. 31, da Lei n. º 8.212/91 c/c parágrafo 2. º do art. 219 do RPS, aprovado pelo Decreto n. º 3.048/99; b) a colocação de empregados a disposição do contratante ,submetidos ao poder de comando desse e; c) a execução de atividades no estabelecimento comercial do tomador de serviços,contratante ou de terceiros.
REPRESENTAÇÃO PENAL
Matéria sumulada por esta Corte. Súmula 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
DILIGÊNCIA
Diligência desfundamentada de necessidade não acudida pela autoridade julgadora de primeiro não configura cerceamento de defesa, e tão pouco agride a ampla defesa e o contraditório.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir do lançamento os valores referentes a auxílio alimentação, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
