Numero do processo: 13026.000209/98-50
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL - 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, REJEITAR as questões preliminares suscitadas em contra-razões pelo sujeito passivo e, no
mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13019.000160/2004-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL- COFINS
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
COFTNS NÃO-CUMULATIVA. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA
CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de COFINS por falta de previsão legal nesse sentido.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTRATOS DE CÂMBIO. As despesas com contratos de câmbio não dão direito a créditos de COF1NS por falta de previsão legal nesse sentido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.065
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 13056.000613/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS - RECEITA OPERACIONAL BRUTA - O seu conceito, para efeito do cálculo do benefício, é aquele estabelecido na legislação do Imposto sobre a Renda. BASE DE CÁLCULO - Da glosa dos insumos revendidos deve ser abatido o valor das devoluções dessas revendas.
LEI 9.363/96. AQUISIÇÃO DE NÃO-CONTRIBUINTES. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO.É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não-contribuintes de PIS e de COFINS. MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento.
TAXA SELIC - INCIDÊNCIA - É garantido ao Contribuinte a aplicação da denominada Taxa SELIC sobre seu crédito, por aplicação analógica do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 - que determina a incidência da mencionada taxa sobre indébitos tributários a partir do pagamento indevido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro (Relator), Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta, que negavam provimento quanto às aquisições de não-contribuintes e a Taxa SELIC. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 12466.000969/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - DECRETO Nº 1.391/95 - ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA - PERMISSIVO LEGAL COMPROVADO
Lançada diferença relativa ao imposto de importação, por entender a fiscalização inidônea a comprovação do embarque da mercadoria
antes de 13/02/95, para atendimento da exigência do art. 3° do
Decreto nO 1.391/95, e, comprovando o contribuinte com base em
outros documentos e declarações o alegado, cabe à fiscalização fazer a contraprova.
Incabível o lançamento com fundamento em alegação de fraude e
conluio sem que seja cabalmente comprovados os ilícitos.
A presunção de fraude fere direitos e garantias individuais
consagrados na Constituição Federal.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, ZenaIdo Loibman e Joio Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11131.001845/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONROLE DAS IMPORTAÇÕES - DIVERGÊNCIA DO PAÍS DE ORIGEM.
Incabível a aplicação da multa constante no art. 526, inciso IX do RA, já que a ocorrência de divergência relativamente ao país de origem da mercadoria importada não se encontra capitulada como infração adminstrativa por ausência de menção expressa. Descumprimento ao princípio da tipicidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11128.000983/95-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. "EX. PRODUTO - CARDURA E-10.
O produto de nome comercial CARDURA E-10, por ser considerado um éster glicidílico dos ácidos monocarboxílicos da cadeia ramificada, contendo 10 átomos de carbono, faz jus ao benefício fiscal do "EX" 001 do código 3823.90.9999, criado pela Portaria MF 402/93.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 11831.000624/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Nayra Bastos Manatta e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto
vencedor. O Conselheiro Jorge Freire votou pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11080.017022/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. FATURAMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 e 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO.
Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente.
BASE DE CÁLCULO DO PIS.
ICMS. O ICMS inclui-se na receita operacional bruta e compõe a base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresenta declaração de voto quanto à Semestralidade.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 11080.010948/97-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ – PREJUÍZOS FISCAIS – GLOSA DE DESPESAS - O direito de a Fazenda Pública constituir exigências tributárias relativas ao imposto de renda das pessoas jurídicas, extingue-se após cinco anos da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. A glosa de despesas, ainda que implique apenas em redução de prejuízos fiscais, por comportar juízo de dedutibilidade, não provada a existência de fraude ou simulação, está impedida pelo decurso do prazo decadencial referido.
DECADÊNCIA – IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – FATOS PRETÉRITOS - ALTERAÇÕES - Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores que, a despeito de terem produzido efeitos próprios em período já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de valores cuja repercussão tributária se dá no futuro. Entretanto, não pode o fisco, utilizando-se dessa possibilidade, transferir para exercícios futuros, ainda que indiretamente, exações já atingida pela decadência.
LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO - O diferimento do lucro inflacionário é uma faculdade, assim como o valor a tributar em cada período pode ser maior que o mínimo exigido. O valor a maior oferecido à tributação não pode ser alterado para atender conveniências da empresa em função da nova situação verificada após a ação do fisco. A realização antecipada do lucro inflacionário, com tributação reduzida, permitida pelo art. 31 da Lei nº 8.541/92, somente se aplica ao saldo desse lucro a realizar existente em 31/12/92.
GLOSA DE DESPESAS E PROVISÕES – IRPJ – A prova de que as despesas não são necessárias à atividade da empresa deve ser feita pelo fisco, individualizando-se a análise por natureza de cada dispêndio. Não pode ser aceito o procedimento tendente a glosar valores total da conta contábil, respaldado apenas pela juntada de alguns comprovantes tidos como inábeis ou por conterem mercadorias cuja aquisição não é usual no ramo da empresa. A glosa de valores provisionados deve ser precedida da necessária verificação da natureza e posterior efetivação dos dispêndios dentro do período abrangido pela ação fiscal.
DISPÊNDIOS COM A REFORMA DE BENS DE ATIVO - Para exigir a ativação dos gastos com a reforma de bens do ativo permanente, o fisco deverá demonstrar que houve aumento da vida útil prevista em, pelo menos, 12 meses. Não pode ser aceito o procedimento tendente a glosar o total da conta contábil que registra a reforma, respaldado apenas pela juntada de alguns comprovantes contendo itens com característica de imobilizado.
Numero da decisão: 107-06.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente a preliminar de decadência para afastar os ajustes efetuados no lucro real anos — calendário de 1991 e 1° semestre de 1992, inclusive o valor adicionado relativo ao excesso de lucro
inflacionário diferido e os valores adicionados a título de excesso de variações monetárias, que implicaram em redução dos valores declarados como prejuízo fiscal, mantendo-se, nesses períodos, o recalculo do lucro inflacionário ajustando — se a
compensação de prejuízos fiscais, nos períodos posteriores levando-se em conta, também, o decidido quanto ao mérito. No mérito, determinar a exclusão no ajuste efetuado (adição) ao lucro real, nos períodos de apuração de 1991 a 1995, dos valores
das glosas de despesas tidas como indedutíveis relativas aos Reparos - Marechal Floriano; outras despesas (provisão para depósitos judiciais); representação social e ajuda de custo e, quanto à realização do lucro inflacionário acumulado, refeitos os
cálculos em face do acolhimento parcial da preliminar de decadência, deve-se levar em conta a opção da recorrente à vista do saldo de lucro inflacionário efetivamente existente em 31/12/92, imputando-se o valor recolhido ao valor devido em função da opção, observando-se: se o valor pago for insuficiente, o pagamento deverá ser complementado obedecendo—se a opção efetuada em 31/12/94; caso contrário, havendo sobra, esta deverá ser imputada ao total da exigência remanescente, de acordo com as regras existentes para essa modalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11516.001427/2005-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
Ementa: DECADÊNCIA - Verificado, no mesmo ano-calendário, glosa de despesas com multa de ofício e glosa de despesas com multa qualificada, em relação a estas o prazo decadencial conta-se na forma do artigo 173, I, do CTN e, em relação àquelas, o prazo decadencial conta-se na forma da regra especial prevista no artigo 150, § 4°, do CTN.
Preliminar parcialmente acolhida.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – SÚMULA N° 02 - O Judiciário, no controle direto ou difuso de constitucionalidade, pode deixar de aplicar lei que considere em desacordo com a Constituição. Tal prerrogativa, todavia, não se estende aos órgãos administrativos, sendo que o Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula n° 02 estabelecendo que “não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
TAXA SELIC - SÚMULA N° 4 - O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. Assim, tendo em vista que tal matéria se encontra sumulada junto ao Conselho, neste ponto, nega-se provimento ao apelo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em preliminar, DESQUALIFICAR a multa em relação às despesas médicas no valor de R$ 2.243,24 e cancelar essa exigência pois alcançada pela decadência. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e António José Praga de Souza
que não desqualificam a multa e não acolhem a decadência. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
