Numero do processo: 15504.018338/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 30/11/2006
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTS. 225, INC. I, § 9º E 283, INC. I, ALÍNEA A DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE FATOS GERADORES. POSSIBILIDADE.
Se aplica a penalidade de que trata o art. 225, inc. I, § 9º c/c art. 283, inc. I, alínea a do RPS quando o contribuinte deixa de declarar fatos geradores das contribuições previdenciárias.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUCESSÃO. AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO OU DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos créditos tributários, no qual se incluem multa e juros, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, subsidiariamente com o alienante que prosseguir na exploração da atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS (REPLEG). PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INFORMATIVO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NÃO ENCONTRADA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 88.
O relatório de representantes legais (REPLEG) não implica na atribuição de responsabilidade tributária aos sócios, haja vista que tal procedimento administrativo é meramente informativo.
ARGUIÇÕES DE ILEGALIDADES E INCONSTITUCIONALIDADES. IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de ilegalidade/inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reais, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 11843.000651/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.202
Decisão: RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10280.904436/2011-95
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem apure e informe, detalhadamente, os valores de débito e crédito existentes na data de transmissão dos PER/DCOMPs, excluída a ampliação da base de cálculo.Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado.
(Assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10630.001151/2009-69
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
INDEFERIMENTO DE OPÇÃO. ATIVIDADE VEDADA COMO OBJETO SOCIAL.
Deve ser indeferida a opção pelo Simples Nacional quando a pessoa jurídica registra como objeto social atividade vedada, cujo código CNAE consta do anexo I da Resolução CGSN n° 06, de 18/06/2007, especialmente se ela não consegue comprovar em diligência fiscal que não exerce efetivamente essa atividade.
Numero da decisão: 1802-002.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que convertiam o julgamento em nova diligência. O conselheiro Gustavo Junqueira Carneiro Leão apresenta declaração de voto.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 12898.000425/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Autos de Infração de Obrigação Principal DEBCAD sob nº 37.158.235-0
Consolidados em 24/04/2009
Contribuição Previdenciária incidente em pagamento de vale transporte pago em dinheiro.
Matéria sumulada por esta corte. Súmula CARF 89 determina que não incide Contribuição Previdenciária sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Mauro Jose Silva e Leo Meirelles do Amaral.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 15504.721714/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2008 a 31/03/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERCEIROS. VALE TRANSPORTE PAGO HABITUALMENTE E EM DINHEIRO. NÃO INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O vale transporte pago habitualmente e em pecúnia aos segurados empregados tem natureza indenizatória; portanto, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias e das destinadas a terceiros. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido Em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para que sejam excluídos das multas aplicadas os valores correspondentes ao auxílio-transporte em pecúnia e seu reflexo no cálculo do salário-família, o décimo terceiro salário na rescisão quando já recolhido na folha de pagamento competência 13/2007 e para adequação da multa remanescente ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica. Ficou vencido o relator que votou pela exclusão, inclusive, do adicional de periculosidade e da contribuição sobre os valores pagos às cooperativas de trabalho médico. Apresentará o voto vencedor o conselheiro Carlos Henrique de Oliveira.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Carlos Henrique de Oliveira - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado. Ausente justificadamente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 18471.001461/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente Julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Spindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13830.001343/2003-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1999
COMPENSAÇÃO EM DCTF. PENDÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
O fato de existir processo judicial discutindo a inconstitucionalidade dos Decretos-Lei nº 2.445/1988 e nº 2.449/1988 não afasta a possibilidade de lançamento para prevenção de decadência, já que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não atinge o lançamento, que é ato administrativo vinculado da Fazenda Pública.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES PRECISAR NA DCTF. ÔNUS DA PROVA.
A Dctf, preenchida de forma incompleta, estando ausentes elementos na suficientes para demonstrar quais os débitos, competências e montantes que se queria compensar, não é documento hábil a extinguir o crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10803.720033/2011-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dr. Douglas Guidini Odorizzi, inscrito na OAB/SP sob o nº 207.535.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 18471.002134/2005-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
Ementa:
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA DA CO-TITULARIDADE.
Para que possa ser aplicado o disposto no enunciado nº 29 da Súmula deste CARF, é imperioso que reste demonstrada a co-titularidade das contas que deram origem ao lançamento no período em que ocorreram os respectivos fatos geradores.
IRPF. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA.
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, segundo o entendimento consolidado por este Conselho Administrativo, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO. LIMITES LEGAIS.
O art. 42, § 3º, inc. II da Lei nº 9.430/96 determina que deverão ser desconsiderados do lançamento os valores inferiores a R$ 12.000,00 (individualmente considerados) desde que a soma dos mesmos seja inferior a R$ 80.000,00. Quando tal soma supera este limite legal (de R$ 80.000,00), não há que se falar na exclusão deste montante, por falta de previsão legal para tanto.
AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. JUSTIFICATIVA. MANUTENÇÃO.
É justificável o agravamento da multa de ofício conforme previsão expressa no art. 44, § 2º, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte deixar de prestar os esclarecimentos solicitados ao longo do procedimento fiscal, quedando-se absolutamente inerte quanto às intimações recebidas.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. PROVA QUE DEVERIA SER PRODUZIDA PELO RECORRENTE.
Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, pode a autoridade julgadora indeferir pedido de perícia quando entender que a sua realização é desnecessária. A realização de perícia é procedimento excepcional, que somente se justifica em determinados casos.
Numero da decisão: 2102-002.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para que seja excluído da base de cálculo do lançamento o valor total de R$ 168.882,59. Vencidos, por voto de qualidade, os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho, Núbia Matos Moura e Alice Grecchi, que davam provimento em maior extensão, para também excluir da base de cálculo o crédito de R$50.000,00, efetuado em 04/01/2000. Vencidas ainda as Conselheiras Núbia Matos Moura e Alice Grecchi que desagravavam a multa de ofício, reduzindo-a para 75%. Realizou sustentação oral o Dr. Daniel Oliveira Branco Silva, OAB/RJ nº 127.990.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 14/04/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
