Numero do processo: 11128.002105/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 17/12/2003
MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA NA DI. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO. APLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº. 12/97.
Constando na DI a descrição do produto com todos os elementos necessários à sua perfeita identificação e enquadramento tarifário, aplicáveis as disposições contidas no ADN/COSIT nº. 12/97, segundo o qual é exonerada a aplicação da multa do controle administrativo prevista no art. 633, II,a, do Regulamento Aduaneiro/2002, quando a mercadoria for corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua identificação.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Thiago Moura de Albuquerque Alves - Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13005.001860/2007-47
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE DECORRENTE DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial aplicável à exigência de penalidade por descumprimento de obrigação acessória é aquele previsto no artigo 173, inciso I, do CTN, cuja contagem tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad Relator
EDITADO EM: 13/09/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10970.720108/2012-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe a este Conselho afastar a aplicação de uma lei sob a alegação de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula n. 2 do CARF.
PRESCRIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PLEITO REQUERIDO APÓS A VACATIO LEGIS DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRAZO DE 05 ANOS A CONTAR DO PAGAMENTO INDEVIDO.
Em razão do julgamento do RE 566.621, submetido ao rito do art. 543-B do Código de Processo Civil, aplica-se a tese dos 5+5 apenas aos pleitos que fossem requeridos até o termo final da vacatio legis da LC 118/2005.
Aos pleitos posteriores a esta data, aplica-se o prazo de cinco anos contados do pagamento indevido, não importando se a época dos fatos geradores dos tributos foram anteriores à Lei Complementar 118/2005.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio De Souza, Maria Anselma Coscrato Dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 16327.001207/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000, 01/01/2002 a 31/03/2002
NORMAS TRIBUTÁRIAS. COMPENSAÇÃO. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE INDÉBITO PROFERIDA EM RELAÇÃO A AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA LEI COMPLEMENTAR 104. ENTENDIMENTO REITERADO DO STJ.
Na forma do art.62-A do Regimento Interno, reproduzo a seguir ementa da decisão do STJ, aplicável na forma do art. 543 do CPC:
RECURSO ESPECIAL Nº 1.164.452 - MG (2009/0210713-6)
RELATOR: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI APLICÁVEL. VEDAÇÃO DO ART. 170-A DO CTN. INAPLICABILIDADE A DEMANDA ANTERIOR À LC 104/2001.
1.A lei que regula a compensação tributária é a vigente à data do encontro de contas entre os recíprocos débito e crédito da Fazenda e do contribuinte. Precedentes.
2. Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização "antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001. Precedentes.
3. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
Numero da decisão: 9303-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso do contribuinte nos termos do voto do relator.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente da Segunda Seção de Julgamento em exercício da Presidência face à ausência, justificada, do Presidente Otacílio Dantas Cartaxo
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 16/01/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martinez Lopez, Gileno Gurjão Barreto
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 12466.003205/2009-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 29/05/2006 a 04/04/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-001.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
JOEL MIYAZAKI Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 23/07/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mercia Helena Trajano D Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento. Ausente momentaneamente o Conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10945.000953/2008-27
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10675.001115/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PELA SELIC As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas e a cooperativas de produtores. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Numero da decisão: 9303-002.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 3a. Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial fazendário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Relator.
EDITADO EM: 11/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (presidente), Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Ivan Allegretti, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López . A conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar..
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI
Numero do processo: 13983.000102/2004-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO E EMENTA SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.
Acolhem-se os presentes Embargos de Declaração para que seja retificado o Acórdão nº 3301-00.818 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, acrescentando-se à fundamentação o ponto omitido, cuja ementa e decisório passam a ter a seguinte redação:
PIS/PASEP. DIVERGÊNCIAS APURADAS ENTRE OS VALORES INFORMADOS NO DACON E OS EFETIVAMENTE COMPROVADOS.
Mantém-se a glosa dos créditos informados no DACON, apurados na sistemática da não-cumulatividade do PIS/Pasep, quando divergentemente superiores aos custos e despesas devidamente comprovados pela empresa.
PIS/PASEP. BASE DE CALCULO DE CRÉDITOS. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.
A condição imposta para o aproveitamento dos créditos de PIS/COFINS não-cumulativos, gerados pela aquisição de insumos com incidência da contribuição, é a efetiva utilização do insumo no processo produtivo, não podendo o termo "insumo" ser interpretado corno todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para as atividades da empresa, mas, tão-somente, aqueles bens/serviços que, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no Pais, sejam efetivamente aplicados na produção ou fabricação do produto.
TRANSFERÊNCIAS INTERNAS DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
As meras transferências internas de mercadorias, vale dizer, entre os estabelecimentos da própria recorrente, não ensejam a geração de créditos de PIS/Pasep, nos termos delineados no art. 3, § 3º , I e II da Lei n° 10.637, de 2002, porquanto, de acordo com a sistemática da não-cumulatividade o que se busca é evitar a incidência em cascata da aludida contribuição, e, se em momento anterior não houver a incidência de contribuição não justifica a geração de crédito destinado compensar o fabricante.
DESPESAS FINANCEIRAS.
Somente as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos são capazes de gerar crédito de PIS/COFINS com direito de seu respectivo aproveitamento, meras despesas financeiras, não decorrentes de empréstimos e financiamentos não são capazes de gerar crédito com direito ao respectivo aproveitamento.
Embargos de Declaração Acolhidos.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, a fim de sanar a omissão apontada, sem alteração do resultado, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Antônio Lisboa Cardoso - Relator.
EDITADO EM: 25/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Fábia Regina Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 11080.100353/2008-48
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÃO COM DEPENDENTES.
Deve ser comprovada, documentalmente, a condição de dependência, para fins de dedução com dependentes da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Deve se mantida a glosa das deduções quando não comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CONTRÁRIA. EXIGÊNCIA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Quando do confronto das informações prestadas pelo contribuinte e pelas fontes pagadoras restar constatada a omissão de rendimentos, e não havendo elemento de prova que a descaracterize, cabível a exigência de ofício do crédito tributário apurado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13116.001419/2001-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996, 1997
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NATUREZA DO VÍCIO.
O erro na identificação do sujeito passivo tem a natureza de vício material nos casos em que tiver origem em erro de direito, e não em erro de fato, cometido no ato administrativo do lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos declaratórios para suprir a omissão indicada, no sentido de declarar a nulidade do lançamento, por vício material.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram da presente Sessão de Julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (Suplente convocado), Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
