Numero do processo: 11020.720062/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
CRÉDITO. INSUMOS.
Os gastos com frete de produtos entre estabelecimentos não geram direito ao
crédito de COFINS não cumulativo, eis que tal serviço não é utilizado como
insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou
produtos destinados à venda.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.071
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os
conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão
Barreto. Designado o conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11176.000104/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/01/2007
RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em
que não foi contestado.
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial
é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, não foram encontrados pagamentos referentes aos fatos geradores que interessam para a discussão da decadência, logo impõe-se
a aplicação da regra do art. 173, inciso I.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDICAÇÃO DE TODOS OS FATOS GERADORES E SEGURADOS.
Observa a ampla defesa e o contraditório a autuação que arrola o nome dos segurados e os valores que lhe foram pagos, com a indicação correta da base de cálculo e do fato gerador da contribuição previdenciária.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na
hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 2301-002.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir – devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN as
contribuições apuradas até 12/2001, anteriores a 01/2002,
nos termos do voto do Redator designado.Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento ao recurso nas demais
alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art.
61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram pela
manutenção da multa aplicada.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 19740.000515/2005-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por
homologação, tal como o IRPJ e o IRRF, o termo inicial para a
contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição
do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4° do CTN. Preliminar parcialmente acolhida. Recurso de oficio prejudicado.
IRRF. COMPETÊNCIA. Nos termos do Regimento Interno dos
Conselhos de Contribuintes, este Colegiado não tem competência
para apreciar insurgência relativa ao IRRF quando este não tiver
qualquer vinculação com os fatos que motivaram o lançamento
de IRPJ. Competência declinada.
Numero da decisão: 103-23.413
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos acolher a
preliminar de decadência em relação ao IRPJ para dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que não a acolheu em função do disposto no art. 173, I do CTN. O recurso de oficio restou prejudicado em decorrência do acolhimento da decadência. Por unanimidade de votos, declinar do julgamento do lançamento relativo ao IRRF em função da falta de competência regimental da câmara. Os autos serão apartados, com encaminhamento do processo de IRRF para distribuição à câmara competente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10820.001224/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR. LEI Nº 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade
administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei, sob a alegação de ineonstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, alinea "a", e inciso III, alinea "b", da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MINÍMO - VTNm - 1) A autoridade administrativa competente poderá rever,
com base em Lauda Técnico; emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica, ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNtn, que vier a ser questionado (parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei n° 8.847/94). 2) O laudo de avaliação deverá fornecer elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte. Recurso a que
se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72485
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Ana Neyle Olípio Holanda
Numero do processo: 10380.004528/2006-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
DEPÓSITO. EFEITOS. ART. 151, II, DO CTN.
Não há como se cogitar de retardamento culposo, infração de
falta de recelblipentp 'ou de incidência de multa punitiva,
enquanto regularmente suspensa a exigibilidade por depósito do
crédito tributário em discussão perante a via judicial, até que a
decisão ainda pendente de julgamento considere devido o tributo.
PROVAS DAS ALEGAÇÕES.
As alegações constantes da impugnação devem ser acompanhadas
de provas suficientes que as confirmem, de modo a elidir o
lançamento.
ARGUMENTOS ADUZIDOS. DESNECESSIDADE DE
APRECIAÇÃO DE SUA TOTALIDADE.
O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos
apresentados pela contribuinte se por outros motivos tiver
firmado seu convencimento.
•COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Até a edição da Lei n2 9.718/98, as sociedades cooperativas
tinham seus atos cooperativos abrigados da incidência do
PIS/Pasep. A partir de então, a contribuição passou a incidir sobre
todo o seu faturamento, admitidas as exclusões estabelecidas na
norma, dentre as quais não se verifica a venda de planos de saúde,
atividade que não se caracteriza como ato cooperativo.
Recursos de oficio e voluntário negados
Numero da decisão: 201-81160
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva (Relator) e Walber José da Silva, que davam provimento parcial para restabelecer a multa de oficio. Designado o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça para redigir o voto vencedor nesta parte. O Conselheiro José Antonio Francisco apresentará declaração de voto; e II) por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, em 14/0212008, o advogado da recorrente, Dr. Paulo César Andrade Siqueira, OAB/PE 9256. Esteve presente ao julgamento, em 08/04/2008, o advogado da recorrente, Dr. Paulo César Andrade Siqueira, OAB-PE 9256, e em 08/05/2008 o Dr. Victor Halushuk, OAB-DF 9.124
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10830.004878/94-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ISENÇÃO — O beneficio fiscal de que trata o ar. 17, do D.L. 2.433/88, com a redação dada pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 2.451/88, refere-se a equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, o que não abrange os materiais produzidos pela recorrente. MULTA DE OFICIO — PERCENTUAL -
A multa de oficio aplicada no lançamento, por esteio no art. 80, inciso II, da Lei n° 4.502/64, com a redação dada pelo art. 2° do Decreto-Lei n° 34/66, foi modificada pelo art. 45, I, da Lei n° 9.430/96, ex vi, do mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento
parcial
Numero da decisão: 202-13064
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de oficio a 75%. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10166.014823/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE
DO AUTO DE INFRAÇÃO - Comprovado o ilícito por meio
de provas suficientes, não se configuram as nulidades previstas
no art. 59 do Decreto-Lei n.° 70.235/1972, mormente tendo sido
inerte o contribuinte em sua oportunidade para se manifestar
sobre o Termo de Constatação Fiscal. Preliminar rejeitada.
COFINS - MULTA E JUROS DE MORA - A multa é cabível
face à constatação de fraude fiscal, assim como os juros de mora
o são, em finição da impontualidade do recolhimento, aplicandose
a Taxa SELIC, consoante prescreve a legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08725
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10768.001516/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1991, 1992, 1993
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE AGUARDO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Em obediência ao art. 170-A do Código Tributário Nacional,
introduzido pela Lei Complementar n° 104, de 10/01/2001, a
compensação requerida a partir de sua edição e amparada em
créditos discutidos judicialmente deve aguardar o trânsito em
julgado, exceto se houver provimento judicial em sentido
contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13507
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10675.001680/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — ALTERAÇÃO DO VTN — Se o contribuinte apresenta declaração da
Prefeitura Municipal a fim de reduzir o Valor da Terra Nua e A ele é dada a
oportunidade de juntar um laudo técnico, mas junta um laudo que não atende
aos requisitos legais, é de ser mantido, na integra, o lançamento original.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72996
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 35062.004275/2006-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/09/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N O 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n 8.212 de 1991 entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n 0 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, °missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o capta do art. 106 do CTN.
em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato DR-acionai.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.333
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
