Numero do processo: 10675.001464/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DO VTN — Se ao contribuinte é dada a oportunidade de
juntar Laudo Técnico que atenda aos requisitos legais a fim de reduzir o Valor
da Terra Nua e este não atende à intimação, é de ser mantido, na integra, o
lançamento original. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73429
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade do votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Correa
Numero do processo: 35011.003354/2006-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/06/1998
CESSÃO DE MÃO DE OBRA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA -
ÓRGÃOS PÚBLICOS
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n° 9.711/98
Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 2301-000.043
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara J 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 13981.000070/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO.
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES/PESSOAS
FÍSICAS. A base de cálculo do crédito presumido será
determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das
aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e
material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de
13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita
de exportação e a receita operacional bruta do produtor
exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a
"valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções
Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n°
9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de
1PI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições
efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às
Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao
crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente
poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto
que as Instruções Normativas são normas complementares das
leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou
modificar o texto da norma que complementam.
TAXA SELIC. NORMAS GERAIS DE DIREITO
TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição,
nos termos do art. 39, § 4° da Lei n° 9.250/95, a partir de
01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero
restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de
Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além
do que, tendo o Decreto n° 2.13E197 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá,
também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) quanto às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; e lI) quanto à incidência da Taxa Selic,a partir da protocolização do pedido, Vencidos os Conselheiros hnanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13051.000120/99-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IN. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
Não se considera produtores, para efeitos fiscais, os estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da TIPI com a notação NT. A condição sine qua non para a fruição do crédito presumido de IPI é ser, nos termos da lei, o produtor dos produtos por ele destinados ao exterior.
INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS).
Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a titulo de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS c da COFINS no fornecimento ao produtor-exportador,
INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO.
Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não contribuintes, não seria licito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração entregue aos criadores para alimentação dos suínos, vez que o produto final exportado não são porcos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não
é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórias e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido na matéria preciosa e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 202-15.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na parte preciosa; e II) por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, na parte conhecida. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Cláudia de Souza Anua (Suplente) quanto às matérias-primas adquiridas de não-contribuintes. Os Conselheiros Antônio Carlos Bucno Ribeiro e Jorge Freire votaram pelas
conclusões na parte conhecida.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 19515.001207/2005-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Nos termos do art. 20, 1, d do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes
baixado pela Portaria MF n" 147, de 25 de junho de 2007, compete ao Primeiro Conselho o julgamento de autos de infração de COFINS quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu também para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência para a 1ª Seção do CARF.
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 10283.008508/90-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no
exterior e a entrada do produto estrangeiro no territó
rio nacional. Documento válido para a importação. Desclassificada
a penalidade do inciso II para o inciso
VI do art. 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26678
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Con selho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a pre- liminar de cerceamento do direito de defesa; per unanimidade de vo- tos, em dar prcvimento parcial ao recurso, para desclassificar a pe- nalidade do inciso II para o inciso VI do art. 526, do R.A., na for ma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10711.008790/89-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA - Vitamina A1 (axeroftol), preparação a base de retinol, gelatina, amido e glicidios não redutores, classifica-se no código TAB 3003.90.9900.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 301-26599
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso,vencidos os Conselheiros Wlademir Clovis Moreira, Relator, Fausto Freitas de Castro Neto e Sandra Míriam de Azevedo Mello. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Flávio Antonio Queiroga Mendlovitz, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10410.001254/93-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PRESTADORA DE
SERVIÇOS. TRD. INAPLICABILIDADE. O STF firmou
entendimento pela constitucionalidade da majoração do
FINSOCIAL para as empresas exclusivamente prestadoras de
serviços. Não são devidos os encargos da TRD no período de
04.02.91 a 31.07.91.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 201-76.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Càmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10855.004828/2003-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Programa de Integração
Social -PIS
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: BASE DE CÁLCULO
Excluem-se da base de cálculo da contribuição as "outras receitas", por força da declaração de inconstitucionalidade do art. 3 2, § 1 2, da Lei n°9.718/98.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17738
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBJANTE , por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11065.002617/98-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: N° 9.363/96) — PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR ENCOMENDA — Investigada a atividade desenvolvida pelo executante da
encomenda, se caracterizada a realização de operação industrial, o recebimento dos produtos industrializados por encomenda por parte do encomendante, uma vez destinados a nova industrialização, corresponde à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, integrando assim a base de cálculo do crédito presumido (Lei n° 9.363/96, artigo 2°). Irrelevante, no caso, se a remessa ao encomendante dos produtos industrializados por encomenda ocorreu com
suspensão ou tributação do IPI, importa sim a configuração dos produtos desse modo industrializados como insumos para nova industrialização a cargo do encomendante.
Recurso voluntário ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Jorge Freire. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Celso Luiz
Bernardon.
Nome do relator: José Roberto Vieira
