Numero do processo: 10814.017016/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Divergência quanto ao nome do fabricante, em relação ao indicado na guia de importação não configura infração ao artigo 526, IX do Regulamento Aduaneiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa, votaram pela conclusão.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10825.000866/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/1993 a 31/05/1994
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
É incabível o lançamento de multa de ofício na constituição, para prevenir a decadência, de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por decisão judicial.
JUROS DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INCIDÊNCIA.
Incidem juros de mora sobre crédito tributário com a exigibilidade suspensa por força de liminar proferida em mandado de segurança.
AÇÚCAR REFINADO AMORFO. IN SRF No 67/98. EFICÁCIA RESTABELECIDA. APLICAÇÃO.
Deve ser cancelado o lançamento relativo à saída de açúcar refinado amorfo, tendo em vista o restabelecimento da eficácia da IN SRF no 67/98.
CONSTITUCIONALIDADE. LEIS. DECRETOS.
Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80484
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10830.001731/96-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. DESTAQUE “EX”.
A mercadoria conhecida comercialmente como treliça eletrosoldada, de aço, não se enquadra no destaque “EX” instituído pelo Decreto nº 551/92, independente das alterações ocorridas na TIPI por força de Portaria Ministerial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10825.002759/2005-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPFExercício: 2001, 2002, 2003, 2004IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS – Simples recibos, em princípio, justificam a dedução de despesas médicas, porém, havendo dúvidas por parte do Fisco, pode este condicionar a dedutibilidade à comprovação de efetivo pagamento, apresentação de laudos, descrição do tratamento, de maneira a caracterizar a efetividade da despesa.Recurso parcialmente provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 102-49211
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL para restabelecer as deduções no valor de R$ 1.948,00 no ano-calendário de 2000; R$ 5.000,00 no ano-calendário de 2001 e R$ 4.400,00 no ano de 2003, nos termos do voto da Relatara. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah. Em relação ao ano-calendário de 2002 e 2003, resultou parcialmente vencido o Conselheiro Sidney Ferro Barros (Suplente convocado) que dava provimento ao recurso em maior extensão.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10825.001712/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
Em face do laudo técnico de avaliação apresentado não atender aos requisitos estabelecidos no § 4º, art. 3º da Lei 8.847/94), compinado com o disposto na NBR 8.799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel em questão, deve ser utilizado o valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel fixado pelo Secretário da Receita Federal para o exercício de 1994, haja vista, o disposto no § 2º do art. 3º, da Lei 8.847/94, combinado com o estabelecido no art. 1º da IN-SRF nº 016/95.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10820.000860/95-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis, assim, mantêm-se o lançamento.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10825.001324/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
À autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-29.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10820.001401/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A impugnação deve ater-se, fundamentalmente, à possível ilegalidade do lançamento, demonstrando que os fatos considerados pelo fisco como motivadores do lançamento não se subsumem à hipótese legal ou, então, apresentando elementos de prova, hábeis e idôneos, de forma a afastar a tributação.
IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - NOTAS FISCAIS DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU INEXISTENTES - Nos lançamentos efetuados sob alegação de que o contribuinte utilizou documentos fiscais inidôneos, para o fim de efetuar deduções ou exclusões, na apuração do lucro real, cabe ao Fisco a prova da inidoneidade desses documentos, assim como da inveracidade de quaisquer dados ou elementos registrados na escrituração comercial e fiscal. Em se tratando de documentos fiscais dados como emitidos por por empresa inexistente de fato, é imprescindível a prova dessa inexistência, podendo o contribuinte, entretanto, ilidir a pretensão fiscal, mediante contraprova que demonstre a efetividade da operação descrita nos referidos documentos, produzida por qualquer meio admitido em Direito.
IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - NOTAS FISCAIS DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU INEXISTENTES – Descabe a glosa da correção monetária das contas do Patrimônio Líquido, proporcionalmente, aos valores registrados como custos/despesas, suportados por documentação fiscal inidônea, por absoluta falta de previsão legal.
IRPJ - GLOSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - CONSTITUIÇÃO DE PROVISÕES PARA O IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - a constituição de provisão pressupõe o destaque de uma parcela do lucro tributável, registrada em conta de patrimônio líquido. Todavia, havendo omissão de receita ou qualquer outro procedimento que implique redução do lucro líquido, cujos recursos, subtraídos da tributação, encontram-se em poder dos sócios, o destaque de parcela de lucros registrados contabilmente para constituição de provisão de tributos devidos sobre parcelas de lucros não registrados é improcedente, uma
vez que o tributo é devido sobre receitas que não integram mais o patrimônio da empresa. Tal procedimento, além de não estar amparado por qualquer dispositivo legal, produz distorção na sistemática do sistema de correção monetária das demonstrações financeiras.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - É devido o imposto de renda na fonte, de que trata o art. 35 da Lei n° 7.713/88, calculado sobre os valores correspondentes a despesas/custos suportados por documentação inidônea A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro.
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
MULTA - O emprego de notas fiscais material e/ou ideologicamente faltas com o propósito de reduzir o imposto devido caracteriza hipótese prevista no art. 71 da Lei nº 4.502/64, e justifica a aplicação da multa agravada. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19504
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e, no meríto, dar provimento parcial ao recurso para afastar a exigência do IRPJ calculada sobre as glosas da correção monetária das contas de patrimônio líquido, decorrente das hipóteses de distribuição disfarçada de lucros e da contribuição de provisões para o imposto de renda da pessoa jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro e de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o lucro líquido, ajustar as exigências relativas a Contribuição Social e ao IRF/ILL, ao decidido em relação ao IRPJ; e reduzir a multa de lançamento ex ofício de 300% para 150%.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10805.001414/95-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - 1 - Tendo o STF declarado inconstitucionais ( Rext. 150.764- PE, em 16/12/92) os Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88, seu entendimento deve ser aplicado ao caso concreto por extensão. 2 - A partir da edição da Resolução do Senado de nº. 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS - Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar 7/70. 3 - Desta forma, os cálculos devem ser refeitos aplicando na espécie os preceitos da Lei Complementar 7/70 e suas posteriores alterações, devolvendo-se o prazo de impugnação ao contribuinte. 4 - Deve o recálculo, contudo, levar em conta, obrigatoriamente, as alterações de prazo de recolhimento estabelecidas nas Leis 7.691/88, 8.019/90, 8.218/91 e seguintes, tendo em vista o art. 6 e seu parágrafo único da LC 7/70. 5 - Multa de ofício, a partir de junho de 1991, reduzida ao patamar de 75% face ao disposto na Lei 9.430/96 c/c CTN, art. 106,II, c.
Recurso improvido para o fim de ser recalculado com base nas Leis Complementares 7/70 e 17/73.
Numero da decisão: 201-72.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10830.000060/98-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - CORREÇÃO DO CRÉDITO PELA TRD.
1. Os reguladores eletromecânicos, eletro-hidráulicos-mecânicos, elétricos e eletrônicos classificam-se nas posições 90.28.17.99 ou 90.28.18.99 da TIPI/83 e 9032.89.0203 da TIPI/88, conforme as notas 1.m da Seção XVI e 6.b do capítulo 90, da TIPI/88 a aplicação da 3ª RGI da NBM/SH.
2. A TRD não pode ser utilizada como índice de correção monetária do crédito fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a TRD no cálculo dos juros de mora no período de fevereiro 91 a julho de 91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
