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8101318 #
Numero do processo: 10920.003164/2006-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/10/2006 CUMULATIVIDADE DA MULTA DO ART. 33 DA LEI Nº 11.488/07 E DO PERDIMENTO DA MERCADORIA. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI Nº 11.488/2007. IMPOSSIBILIDADE Súmula CARF nº 155 A multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/07 não se confunde com a pena de perdimento do art. 23, inciso V, do Decreto Lei nº 1.455/76, o que afasta a aplicação da retroatividade benigna definida no art. 106, II, "c", do Código Tributário Nacional. Acórdãos Precedentes: 9303-007.706, 9303-007.560, 9303-004.905, 9303-006.001, 9303-004.714, 9303-006.510, 3201-003.647, 3202-003.057, 3102-002.316, 3401-004.474 e 3402-005.242.
Numero da decisão: 9303-009.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

8079183 #
Numero do processo: 10980.925454/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-006.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10980.925434/2012-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8098733 #
Numero do processo: 11020.004612/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002 IRRF. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO. DCOMP. A compensação tributária a requerimento do contribuinte somente se operava, a partir de 01/10/02, mediante a entrega da respectiva declaração de compensação. No caso, na data da entrega da declaração eletrônica de compensação não mais subsistia o direito do contribuinte compensar diretamente o imposto retido sobre o capital próprio, como requerido.
Numero da decisão: 1301-004.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Sergio Abelson (suplente convocado), Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

8079284 #
Numero do processo: 10980.925509/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do Fato Gerador: 31/07/2006 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ISS. INCLUSÃO. O valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISS, compõe o conceito de receita ou faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da Cofins. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005 STJ. DECISÃO DEFINITIVA. RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. As decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferidas na sistemática dos recursos repetitivos devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3201-006.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10980.925434/2012-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8140110 #
Numero do processo: 10855.910596/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 RESSARCIMENTO DE IPI. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO INTEGRALMENTE. DÉBITO ACRESCIDO DE MULTA E JUROS DE MORA. Ratifica-se o procedimento adotado pelo despacho decisório quando restar demonstrado que parte dos créditos passíveis de ressarcimento foi utilizada para a extinção de parte dos débitos e acréscimos moratórios. DIREITO DE DEFESA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se cogitar em nulidade da decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentado clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa, com a compreensão plena, por parte do sujeito passivo, dos fundamentos fáticos e normativos da autuação; (iv) quando a decisão aprecia todos os pontos essenciais da contestação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. DE PRESCRIÇÃO. Não há que se falar em prescrição quando o processo administrativo fiscal está em curso, pendente de apreciação de recurso, uma vez que, nesse caso, a exigibilidade do crédito está suspensa ex vi do art. 151, III, do CTN. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE PLENO DIREITO. A multa e os juros moratórios são, por expressa determinação legal, exigíveis de pleno direito, sempre que não ocorrer recolhimento de tributo no prazo devido. TRIBUTO CONFESSADO. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Não há que se falar em decadência para a constituição dos acréscimos moratórios, tendo em vista que incidem, por expressa previsão legal, no caso de falta de recolhimento tempestivo de tributo constituído, não havendo sequer necessidade de lançamento de ofício daqueles acréscimos.
Numero da decisão: 3302-008.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

8113915 #
Numero do processo: 13076.720092/2015-09
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 MULTA. GFIP ENTREGUE INTEMPESTIVAMENTE. Estando o contribuinte obrigado a efetuar a entrega de GFIP, e tendo-a feito após o prazo estabelecido na legislação, é devida a multa pelo atraso. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. PENALIDADE. As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138, do Código Tributário Nacional. Súmula CARF nº49. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. Súmula CARF nº 46.
Numero da decisão: 2002-001.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

8062788 #
Numero do processo: 13306.000012/00-33
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. É condição para o conhecimento do recurso especial do contribuinte, que a matéria, apresentada como divergente, tenha sido objeto de prequestionamento no acórdão recorrido. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 RESSARCIMENTO DE IPI. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA. POSSIBILIDADE. DATA INICIAL. No caso de pedido de ressarcimento de IPI, constatada a oposição ilegítima de seu aproveitamento, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias do protocolo do pedido.
Numero da decisão: 9303-009.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para reconhecer a aplicação da taxa Selic aos créditos reconhecidos no presente processo, aplicada somente a partir do prazo de 360 dias contados do protocolo do pedido. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator. Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

8059259 #
Numero do processo: 10935.005453/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 28/02/2000 a 30/09/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Constatada omissão no julgado, cabem embargos de declaração para prolação de nova decisão para sanear o vício. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VÍCIOS QUE NÃO ACARRETAM A NULIDADE DO LANÇAMENTO A existência de quaisquer vícios em relação ao Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não gera efeitos quanto à relação jurídica fisco x contribuinte estabelecida com o ato administrativo do lançamento, podendo aqueles ensejar, se for o caso, apuração de responsabilidade administrativa dos envolvidos, mas sem afetar a relação jurídica fisco x contribuinte. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Numero da decisão: 2301-006.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando os vícios apontados, retificar o Acórdão nº 2301-01.373, de 28/04/2010, e reconhecer a decadência dos períodos até 09/2002, inclusive. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, que foi substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

8139864 #
Numero do processo: 10768.100266/2003-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA. Não há vedação na Lei nº 9.784, de 1999, para delegação de competência do delegado da RFB para o Chefe de Divisão apreciar e decidir, mediante despacho decisório, acerca do pedido de restituição do direito creditório e de homologação de compensação tributária. Não se trata de delegação de competência para proferir decisão em grau de recurso, mas sim de decisão originária, no âmbito do direito de petição constitucional regulado pela Lei nº 9.784/99, cujo ato administrativo (despacho decisório), na sequência, caso impugnado, instaura a lide, gerando a abertura de processo administrativo, com rito processual específico - Processo Administrativo Tributário Federal (Decreto nº 70.235/72), o qual estabelece diversas instâncias de julgamento; primeiro, pela DRJ no caso de apresentação de Manifestação de Inconformidade e, por último, pelo CARF, na hipótese de apresentação de Recurso Voluntário. A vedação contida no inciso II do art. 13 da Lei nº 9.784, de 1999, busca afastar situações que atentem contra a pluralidade de instâncias - quando deve havê-la -, como a hipotética situação em que a autoridade recorrida (a quo) decidiria o recurso administrativo tanto em primeira instância administrativa (juízo de reconsideração) quanto em segunda instância administrativa, por delegação de competência da autoridade hierarquicamente superior (ad quem). O art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 1967, assevera que a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões. Outro aspecto importante do instituto é o fato de que quem delega sua competência o faz para autoridade que o sabe, em especial, diligente, com conhecimento acerca do tema. Ou seja, quem delega sua competência, assim procede para que, com maior rapidez e objetividade, as decisões sejam tomadas no sentido que seriam se agisse pessoalmente. Ressalte-se também que o ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função. Passa-se somente a execução, ficando sempre a titularidade com a autoridade delegante, até mesmo porque na dicção do § 2º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 1999, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo por esta autoridade. Impende aduzir que o instituto da delegação de competência não tem o condão de criar novas instâncias administrativas, sob pena de a discussão da matéria jamais chegar à apreciação de autoridades de maior grau hierárquico. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova é de quem pleiteia, nos termos do artigo 373 do Código do Processo Civil. Logo, a fim de comprovar a certeza e liquidez do crédito requerido, deve o Contribuinte instruir corretamente o recurso, com documentos suficientes que respaldem suas afirmações, considerando o disposto nos arts. 15 e 16 do Decreto n° 70.235, de 1972. Não o fazendo, carece o processo dos elementos necessários à comprovação do direito ao crédito informado na PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1401-004.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, no mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário.Vencidos os Conselheiros Nelso Kichel (relator), Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues que votavam por converter o julgamento em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) Nelso Kichel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

8101398 #
Numero do processo: 15374.958470/2009-30
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 NOVAS PROVAS. DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DA DRJ. Os processos administrativos devem ser pautados pela verdade material e pela formalidade moderada. O contribuinte possui a possibilidade de juntar documentos indispensáveis para sua defesa mesmo após a manifestação de inconformidade e antes do julgamento da defesa.
Numero da decisão: 1003-001.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher as preliminares de análise da petição acostada ao processo pela Recorrente e de análise de eventual erro material no cálculo do valor devido a título de IRRF. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES