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4745261 #
Numero do processo: 14041.000257/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 COFINS E PIS. AUTOS DE INFRAÇÃO. MPF. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MPF. Reputase válido o auto de infração instaurado por MPF, que tenha cumprido todos os requisitos legais necessários à sua validade, bem como tenha sido alterado obedecendo às regras contidas no art. 9º da Portaria RFB n 11.371, de 12 de dezembro de 2007. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO EFETUADA DEPOIS DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. PERDA DE ESPONTANEIDADE. Pagamentos e declarações efetuados depois da lavratura do Auto de Infração não caracterizam denúncia espontânea, excludente da responsabilidade por infrações, conforme disposto no art. 138 e parágrafo único do CTN, c/c o art. 7º, § 1º, do Dec. nº. 70.235, de 1972. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 COMPENSAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO DE 50%. RECOLHIMETO. Somente o recolhimento (pagamento por meio de Darf) tem o efeito de reduzir a multa de ofício devida em 50%, se efetuado no prazo de impugnação. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.247
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Murilo Marco, OAB/SP 238689.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4744831 #
Numero do processo: 11041.000145/2005-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. No lançamento de ofício formalizado em Auto de Infração, em que houve pagamento antecipado do tributo pelo sujeito passivo, sem a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial vence em 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. IRPJ. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza a prática da omissão de receitas, pela utilização de recursos à margem da contabilidade da empresa, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.430/96. PRESUNÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A presunção da omissão de receitas é aquela prevista em lei, cuja atribuição do fisco é fazer a prova do fato indiciário para alcançar o fato presumido (omissão de receitas), que cabe ao contribuinte desfazer. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS e COFINS Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente a preliminar de decadência para considerar decaído o direito de proceder ao lançamento das exigências do PIS com base nos fatos geradores de 31/01/2000, 29/02/2000 e 30/04/2000 e, em relação às exigências da COFINS, aos fatos geradores de 29/02/2000 e 30/04/2000 e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4593978 #
Numero do processo: 11065.002306/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/05/2006 a 30/11/2008 PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. SEGURADOS EMPREGADOS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de remuneração de empregados e contribuintes individuais, integrando, para efeito de incidência de contribuições previdenciárias, o salário de contribuição de ambos os tipos de segurados. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO EDUCAÇÃO. SEBRAE. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO ADMINISTRATIVO. As contribuições devidas à Seguridade Social, mas também as decorrentes de RAT e as destinadas a terceiros (SESI, SENAE, INCRA, SEBRAE) incidem sobre a remuneração paga tanto aos segurados empregados, quanto aos trabalhadores avulsos. Não cabe à instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade de dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário. SALÁRIO EDUCAÇÃO. A contribuição sobre o Salário Educação é devida também sob a égide da CF/88. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. Os Conselhos de Contribuintes não têm competência para apreciar recurso de representação fiscal para fins penais, por se tratar de ato informativo e obrigatório do servidor que tomar conhecimento de fato que, em tese, caracteriza ilícito penal. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Numero da decisão: 2301-002.536
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relato. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento integral da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4579184 #
Numero do processo: 10980.007762/00-22
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO POR AQUISIÇÕES DE INSUMOS PROVENIENTES DE NÃO-CONTRIBUINTES. A Lei nº 9.363/96 no art. 2º refere-se ao valor total das aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem, sem referir-se a exclusões de qualquer natureza dentre as quais as relativas a não- contribuintes do PIS e da COFINS. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.887
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva

4577416 #
Numero do processo: 14489.000123/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social Previdenciária Período de Apuração: janeiro/04 a outubro/04 TIAD. PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O art. 591 da IN – SRP nº 03/2005, dispõe que o Termo de Intimação para Apresentação de Documentos TIAD tem por finalidade intimar o sujeito passivo a apresentar, em dia e em local nele determinados, os documentos necessários à verificação do regular cumprimento das obrigações previdenciárias principais e acessórias, os quais deverão ser deixados à disposição da fiscalização até o término do procedimento fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defender-se do lançamento, não há que se falar em cerceamento de defesa. NÃO ELABORAR O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de elaborar e manter atualizado o formulário DIRBEM 8030, substitutivo do Perfil Profissiográfico, abrangendo as atividades desenvolvidas por todos os seus empregados que trabalham em condições especiais. EXCLUSÃO DOS CORRESPONSÁVEIS. PREJUÍZO AOS SÓCIOS GERENTES. É flagrante o prejuízo aos sócios gerentes com a sua inclusão na relação de corresponsáveis, independentemente da prática de qualquer ato previsto no art.135 do CTN.
Numero da decisão: 2301-002.941
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos administradores da recorrente. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira que votaram em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4575913 #
Numero do processo: 10983.901454/2006-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.303
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4573869 #
Numero do processo: 15586.000833/2005-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA TEMPESTIVO. APRESENTAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. O princípio da verdade material determina que o processo administrativo tributário seja conduzido de modo a que o seu desfecho seja amparado, da melhor maneira possível, na verdade dos fatos apurados. A apresentação do Ato Declaratório Ambiental, tempestivo, pelo contribuinte, ainda que posteriormente à impugnação, por desbancar o fundamento mesmo da autuação, não pode ser desconsiderada, sob pena de se solucionar o respectivo processo administrativo fiscal em descompasso com a verdade dos fatos, apenas em benefício de formalidades procedimentais.
Numero da decisão: 9202-002.295
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4578302 #
Numero do processo: 10314.005968/2004-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 1999, 2000,02001, 2002, 2003 REVISÃO ADUANEIRA. DECADÊNCIA. PRAZO O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao despacho aduaneiro de Importação, extingue-se em 5 (cinco) anos contados da data do Registro da Declaração de Importação. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LAUDO TÉCNICO. Constando em laudo técnico que a reclassificação de mercadoria realizada pela Fiscalização Aduaneira não corresponde as mercadorias importadas. Deverão ser mantidas as classificações registradas na Declaração de Importação. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3102-001.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Rosa, que foi substituído pela Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4577739 #
Numero do processo: 19740.900221/2009-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 PROVA. ERRO DE FATO. DCTF. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Cabe ao contribuinte o ônus da prova em relação ao erro no preenchimento da DCTF, sob pena de não ser homologada a compensação declarada. Deve ser desprovido o recurso quando não restar demonstrado o pagamento a maior do tributo.
Numero da decisão: 3803-004.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira e José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4599324 #
Numero do processo: 10480.722392/2010-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.266
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª  Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência,  nos termos do voto do Conselheiro Relator. 
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ