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7939275 #
Numero do processo: 16024.000240/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, a comprovar a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento e não comprove, mediante documentação hábil e idônea, aplica-se presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. É ônus do contribuinte provar as origens dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
Numero da decisão: 2201-005.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7947850 #
Numero do processo: 10830.000466/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Reconhecida a omissão de rendimentos do trabalho pelo contribuinte, são devidos multa e juros de mora, que decorrem de norma cogente, que não pode ser afastada. IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que: “Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).” Neste sentido, havendo comprovação da existência de decisão homologatória judicial, há que se admitir referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.710
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a dedução de pensão alimentícia judicial.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7919094 #
Numero do processo: 13983.000166/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para análise do laudo apresentado pelo contribuinte acerca de seu processo produtivo. Vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, relator, que negava provimento ao Recurso Voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator (documento assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

7948463 #
Numero do processo: 10880.925589/2009-92
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno do processo à Unidade de Origem para que seja ali examinado o mérito em sua íntegra. (assinado digitalmente) Sergio Abelson- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7932897 #
Numero do processo: 35884.002938/2004-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2003 LANÇAMENTO. NULIDADE. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial de Divergência somente poderá ser conhecido quando caracterizado que, perante situações fáticas similares, os colegiados adotaram decisões diversas em relação ao mesmo arcabouço normativo.
Numero da decisão: 9202-007.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), que conheceu do recurso. Nos termos do art. 58, §5º, do Anexo II do RICARF, a conselheira Ana Paula Fernandes não votou quanto ao conhecimento, por se tratar de questão já votada pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada) na reunião anterior. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patricia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada).
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

7970193 #
Numero do processo: 10930.723990/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO. É tributável, no ajuste anual, o valor do acréscimo patrimonial apurado mensalmente e que evidencia renda auferida e não declarada, e não justificado pela percepção de rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF N° 25. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-007.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a qualificadora da multa relativa à variação patrimonial a descoberto de R$ 17.195,66 pertinente ao mês de dezembro de 2010. Vencidas as conselheiras Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Andréa Viana Arrais Egypto que davam provimento parcial em maior extensão para excluir a multa qualificada de todo o lançamento. Solicitou fazer declaração de voto a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7942561 #
Numero do processo: 10783.900014/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a autoridade fiscal intime a recorrente à comprovar que à época dos fatos era optante pelo cálculo previsto na Lei nº 10.276/2001. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Jorge Lima Abud que afastavam a diligência (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7933883 #
Numero do processo: 15504.729370/2016-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CARACTERIZAÇÃO EMPREGADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS. A legislação previdenciária contém autorização expressa ao Auditor Fiscal para a caracterização do segurado empregado, quando este preencher os requisitos para tanto, podendo a fiscalização desconsiderar o vínculo pactuado. Havendo a presença dos elementos da relação de emprego, quais sejam, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade; deve a fiscalização caracterizar o segurado empregado. AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida. Havendo sonegação de informação, como a empresa não fornecer a lista dos profissionais que prestaram os serviços, está devidamente autorizada a aferição indireta. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ACORDO HOMOLOGADO. EFEITOS SOBRE O LANÇAMENTO FISCAL. A vontade das partes quanto à inexistência de vínculo empregatício, manifestada em acordo homologado pela Justiça do Trabalho, não prevalece para fins de lançamento fiscal. CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO. Devem ser retirados da base de cálculo lançada os valores pagos a pessoa considerada empregada pela fiscalização, quando não restar, quanto a ela, devidamente comprovado o vínculo empregatício. VALORES DE RECEITAS DA EMPRESA PRESTADORA. CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO SÓCIO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. RENDIMENTO DO TRABALHO PAGO A SEGURADO EMPREGADO. APROVEITAMENTO DE TRIBUTO RECOLHIDO NA PRESTADORA. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese de caracterização do sócio da pessoa jurídica como segurado empregado do tomador de serviços, incabível a dedução no lançamento de ofício de valores arrecadados da empresa prestadora a título de tributos distintos àqueles da exigência fiscal ou, apesar de mesma natureza, não mantêm conexão com o mesmo fato gerador e/ou base de cálculo do lançamento tributário.
Numero da decisão: 2401-006.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) excluir da base de cálculo as remunerações dos trabalhadores listados no anexo I, exceto os que tenham recebido benefícios de seguro de vida e/ou plano de saúde; e b) excluir da base de cálculo do lançamento a remuneração referente a Maria de Lourdes Fortes Álvares da Silva, Jairo Nolasco de Oliveira Junior, João Eduardo Braz, Rogério Alves Gomes e Artur Nogueira Marchi, por não serem sócios administradores das empresas contratadas. Vencida a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa (relatora) que dava provimento parcial em maior extensão para também: a) excluir da base de cálculo os trabalhadores que formalizaram acordo na Justiça do Trabalho; e b) determinar o aproveitamento dos valores de contribuição previdenciária recolhidos pelas empresas contratadas, cujos sócios foram mantidos no lançamento. Vencido o conselheiro Rayd Santana Ferreira que dava provimento parcial em maior extensão que a relatora para que fossem também aproveitados os tributos retidos sobre as notas fiscais de serviços. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Miriam Denise Xavier que davam provimento parcial em menor extensão para apenas excluir da base de cálculo do lançamento a remuneração referente a Maria de Lourdes Fortes Álvares da Silva, Jairo Nolasco de Oliveira Junior, João Eduardo Braz, Rogério Alves Gomes e Artur Nogueira Marchi, por não serem sócios administradores das empresas contratadas. Vencida a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto que dava provimento parcial em menor extensão que a relatora para manter na base de cálculo os trabalhadores que formalizaram acordo na Justiça do Trabalho. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Matheus Soares Leite, substituído pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado). (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa – Relatora documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Suplente Convocado) e Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7954240 #
Numero do processo: 13509.000157/2004-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/1999 a 30/06/2004 COFINS. MERCADORIAS RECEBIDAS EM BONIFICAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Tendo o STF manifestado, quando da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, que faturamento é a receita bruta derivada exclusivamente das vendas de mercadorias e da prestação de serviço, resta tratar as bonificações - recebimento de mercadorias - concedidas pelo fornecedor como não tributáveis pela Cofins.
Numero da decisão: 9303-009.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à contribuição no regime cumulativo da COFINS e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada em substituição ao conselheiro Demes Brito), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7958224 #
Numero do processo: 10120.911459/2009-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta: (i) Analise a validade e autenticidade dos comprovantes de arrecadação de IRRF apresentados nos autos em sede de Recurso Voluntário, bem como verifique se tais valores foram efetivamente oferecidos à tributação, intimando o contribuinte para comprovar; (ii) Anexe ao presente processo a DIPJ 2003 completa, referente ao AC 2002; (iii) E após, elabore parecer conclusivo se existe crédito disponível decorrente de saldo negativo de IRPJ, no valor pleiteado pelo contribuinte. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES