Numero do processo: 13056.000449/2004-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS.
Não há incidência de PIS sobre a cessão de créditos de ICMS, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial..
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE PIS/PASEP. DESPESAS NÃO CLASSIFICÁVEIS COMO INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE
Não são passíveis de ressarcimento créditos decorrentes de despesas com serviços adquiridos de pessoas físicas, de despesas administrativas e comerciais no caso concreto. O conceito de insumo depende da inserção da despesa ou custo no processo produtivo da empresa de acordo com a sua atividade econômica.
Numero da decisão: 3302-001.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Maria da Conceição Arnaldo Jacó que negavam provimento. O conselheiro José Antonio Francisco acompanhou o relator pelas conclusões e fará declaração de voto..
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator.
(Assinado Digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10675.906454/2009-53
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 9303-000.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento do recurso especial até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria de repercussão geral, em face do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Maria Teresa Martínez López - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10882.001562/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO INCIDÊNCIA. CONCEITO DE SALÁRIO. NÃO INTEGRA A REMUNERAÇÃO. UTILIDADE.
O Seguro de Vida em Grupo não está sob o campo de incidência de contribuição previdenciária, por não se amoldar ao conceito de salário de contribuição previsto no art. 28, I da Lei nº. 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, devido a Parecer da PGFN sobre o seguro de vida em grupo, nos termo do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 15586.001459/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2007
Consolidado em 14/12/2009
TEMPESTIVIDADE
Acudindo o trintídio há de ser reconhecida a tempestividade do recurso.
No presente caso o trigésimo dia caiu num feriado nacional, e como o RV foi aviado no primeiro dia útil seguinte, há de se reconhecer a tempestividade.
ADESÃO AO DETERMINADO NA LEI 11.948/2009
A Recorrente alegou que aderiu ao parcelamento da Lei 11.941/2009, sem contudo juntou qualquer documento referente a tal questão.
Por outro lado não objurgou a decisão de piso, em nenhum quesito, o que nos compele a coisa julgada, eis que não foi matéria combatida.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Arruda Coelho Júnior, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Luciana de Souza Espindola Reis e Fabio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 13896.001840/2003-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Presidente substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Tatiana Midori Migiyama e Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 36266.007318/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/1996, 31/03/2006
NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL - DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DO MPF E DA DATA DO ENCERRAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
A ciência do lançamento após ter expirado o prazo do MPF não invalida o ato, eis que a intimação não se confunde com ele, sendo somente um requisito da eficácia desse.
INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA NO RELATÓRIO FISCAL
Diz a Recorrente que a Fiscalização ao proceder à lavratura da NFLD não observou os ditames do principio da legalidade, pois não informou o período de fiscalização, acostando, apenas, os discriminativos sintético e analítico do debito, de onde se supõe o período auditado. Não ocorrência. Eis que vê-se na folha de rosto estão relacionados os anexos, parte integrante da notificação, os quais discriminam os fatos geradores, as contribuições devidas, os períodos a que se referem e todos os dispositivos legais que embasam o presente lançamento, por rubrica e por período, de acordo com os atos normativos que disciplinam o assunto.
Autuação com todas as observâncias do princípio da legalidade não merece nulidade.
DECADÊNCIA. Ocorrência. Parte do débito decaído.
Aplicação da Súmula CARF 99 - Aplica-se, para efeito da contagem de prazo decadencial o artigo 150, § 4º do CTN, em caso de antecipação do recolhimento, ainda que em parcial, como no caso em tela.
Membros do Colegiado sujeitos à inteligência do Artigo 72 do RICARF.
DA COBRANÇA DE SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA POR MEIO DE NFLD
Alega a Recorrente que é impossível cobrar multa aplicada em punição ao descumprimento de obrigação acessória, por meio de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito.
Sem razão, porque a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito é o título pelo qual o FISCO exige do contribuinte os seus créditos e outros quejandos, onde se lê, entre eles as penalidades, que não foram pagas dentro da legalidade.
DA EFETIVA RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO
Ponto nodal da presente testilha, eis que determina se há procedência ou não o procedimento adotado para fulcrar o lançamento.
Lançamento onde não há a efetiva e imperiosa demonstração da ocorrência da cessão de mão de obra, não cumpre a sua exigência legal para sua validade, devendo ser anulada.
Numero da decisão: 2301-004.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 06/2001, anteriores a 07/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a). O Conselheiro Mauro José Silva acompanhou a votação por suas conclusões; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, no que tange aos motivos constantes do item "A" do relatório fiscal, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que negava provimento ao recurso nesta questão; b) em dar provimento ao recurso, no que tange aos motivos constantes do item ¿B¿ do relatório fiscal, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que negavam provimento ao recurso nesta questão.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Redator designado.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzáles Silvério, Mauro José da Silva, Manoel Coelho Arruda Júnior e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10120.006540/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
EMBARGOS DE INONIMADOS. ERRO MATERIAL.AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO.RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração de forma a sanar o vício apontado.
Não havendo alteração do resultado do julgamento proferido no acórdão embargado, este deve ser rerratificado.
Embargos Acolhidos sem Efeitos Infringentes.
Numero da decisão: 2801-003.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material apontado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia, sem alteração do resultado do julgamento.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente
Assinado digitalmente
José Valdemir da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araújo Rodrigues Torres, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA
Numero do processo: 10830.917792/2011-03
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
INCONSTITUCIONLIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. BASE DE CÁLCULO DA COFINS
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que a COFINS deve incidir sobre o faturamento. Nos termos do artigo 62A do Regimento Interno do CARF, este Conselho deve seguir as decisões proferidas pelo plenário do STF.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA.APURAÇÃO DO CRÉDITO. VERDADE MATERIAL
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Havendo prova nos autos que foi recolhido valor a maior do que o devido, deve-se conceder o direito ao creditamento, inclusive na carência de DCTF retificadora, pelo princípio da verdade material.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Flavio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10580.721055/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade da exigência.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
Falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12)
IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV.
Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda.
ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI..
Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (art. 176 do CTN).
IRPF. MULTA. EXCLUSÃO.
Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
Numero da decisão: 2201-001.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que negaram provimento, e RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA e RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, que deram provimento integral ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 01/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 19515.001409/2005-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por LUIZ CARLOS GRANELLA.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: Não se aplica
