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7902793 #
Numero do processo: 13896.900140/2017-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2011 a 31/08/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. No caso concreto, uma vez admitido os embargos em despacho, contudo, não constatado o vício apontado no voto condutor do acórdão vergastado rejeitam-se os embargos.
Numero da decisão: 3201-005.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisario e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7850957 #
Numero do processo: 10480.720662/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 31/12/2006 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabem embargos para saneamento de omissão, contradição e obscuridade na decisão. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Conhece-se do recurso voluntário apenas quanto a matérias impugnadas. Recurso não conhecido quanto a matéria não trazida na impugnação, porquanto não compõem a lide e quedou-se preclusa. ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. USO DE INFORMAÇÕES DA DIPJ. O descumprimento da ordem fiscal para apresentação de documentos necessários ao lançamento dá razão ao arbitramento. É razoável a utilização de informações de salários provenientes da DIPJ para arbitramento da base de cálculo das contribuições previdenciárias. Cabe prova em contrário, na fase litigiosa, dos valores arbitrados. Descabe, durante o contencioso, o refazimento do lançamento diante de provas contestatórias, sendo possível apenas sua anulação, manutenção ou correção. Corrige-se a base de cálculo arbitrada quando constatado que nela estão contidos valores isentos. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BOLSA DE ESTÁGIO. NÃO INCIDÊNCIA. Não integra o salário de contribuição os valores pagos em razão de estágio de estudantes, atendidos os critérios legais. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.957/RS STJ. PARECER PGFN 485/2016. Não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado, haja vista sua natureza indenizatória, não integrando o salário-de-contribuição. COMPENSAÇÃO EM GFIP. GLOSA DE CRÉDITOS. Apenas se admitem como hábeis a serem utilizados para compensação em GFIP os créditos comprovados. Intimado, cabe ao contribuinte fazer prova dos créditos utilizados, sob pena de serem glosados.
Numero da decisão: 2301-006.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos para, sem efeitos infringentes, sanar a omissão apontada no Acórdão nº 2301-005.508, de 7/8/2018, e alterar-lhe a ementa a fundamentação acerca da exclusão do aviso-prévio indenizado da base de cálculo da contribuição previdenciária. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, que foi substituída pelo Conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7847915 #
Numero do processo: 19515.722023/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007, 01/06/2008 a 30/06/2008, 01/09/2008 a 30/09/2008 INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO. DESCABIMENTO DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. PERÍODO POSTERIOR À LEI 10.256/2001. EXIGÊNCIA. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22 da Lei 8.212/1991, e do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea “a” do inciso V e no inciso VII do art. 12 dessa lei, destinada à Seguridade Social, é de 2,1% (previdenciária + SAT/GILRAT) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. Inteligência do artigo 25, incisos I e II, da Lei 8.212/1991. A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição do empregador rural pessoa física em razão da responsabilidade tributária por sub-rogação, independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento. Inteligência dos incisos III e IV artigo 30 da Lei 8.212/1991. O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do RE 718.874/RS, declarou que é constitucional formal e materialmente a contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. No presente caso, as contribuições devidas à previdência social são de período posterior à Lei 10.256/2001, que foi arrimada na Emenda Constitucional (EC) 20/1998. AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. POSSIBILIDADE. Com a recusa ou apresentação deficiente de documentos a fiscalização promoverá o lançamento de ofício por arbitramento, inscrevendo as importâncias que reputar devidas, conforme respaldo no art. 33, §3° da Lei 8.212/91, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. LANÇAMENTO PROCEDENTE. A impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar (art. 15 do Decreto 70235/72), de modo que, não havendo comprovação das alegações formuladas pelo sujeito passivo, e estando a autuação devidamente fundamentada e amparada em provas, é procedente o lançamento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. EXCLUSÃO. REDUÇÃO OU RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. A inclusão de contribuições previdenciárias e de terceiros não recolhidas no prazo legal em lançamento fiscal dá ensejo à incidência, até a competência 11/2008, de multa de mora, de caráter irrevelável prevista no artigo 35 da Lei n° 8.21291, na redação dada pela Lei n° 9.876/99, sobre o valor das contribuições lançadas. À autoridade administrativa, cuja atividade é vinculada à previsão normativa, não é permitido excluir ou reduzir a multa estabelecida na legislação. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUSÃO. REDUÇÃO OU RELEVAÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. A multa decorrente de descumprimento de obrigação acessória é aplicada e cobrada em virtude de determinação legal. O instituto da responsabilidade objetiva por infrações à legislação tributária inibe a perquirição acerca de eventual elemento subjetivo da conduta, para a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória. À autoridade administrativa, cuja atividade é vinculada à previsão normativa, não é permitido excluir ou reduzir a multa estabelecida na legislação, quando da subsunção do fato à hipótese normativa. Não há mais previsão legal para a concessão do beneficio da relevação da multa, em face da revogação do art. 291 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.° 3.048 99, por meio do Decreto n.° 6.727, de 12 01 2009, desde a data de sua publicação que ocorreu em 13 01.2009. ARGUIÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE. DA RAZOABILIDADE. DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO NÃO CONFISCO. A alegação de que a multa é confiscatória e que não atende os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da capacidade contributiva não pode ser discutida nesta esfera de julgamento, pois se trata de exigência fundada em legislação vigente, ã qual o julgador administrativo é vinculado. JUROS. TAXA SELIC. A aplicação dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC nos créditos constituídos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é vinculada à previsão legal, não podendo ser excluída do lançamento.
Numero da decisão: 2202-005.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar proposta de realização de diligência formulada pelo conselheiro Martin da Silva Gesto, vencidos este e os conselheiros Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Thiago Duca Amoni e Leonam Rocha de Medeiros, que o acompanharam; e acordam ainda, também por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Thiago Duca Amoni e Leonam Rocha de Medeiros, que deram provimento parcial para afastar da base de cálculo do lançamento, em relação aos CFOPs eleitos (fls. 234/354), o valor das notas fiscais constantes nos autos cujas aquisições não sejam de pessoa física. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7902881 #
Numero do processo: 13896.909356/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2011 a 30/04/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. No caso concreto, uma vez admitido os embargos em despacho, contudo, não constatado o vício apontado no voto condutor do acórdão vergastado rejeitam-se os embargos.
Numero da decisão: 3201-005.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisario e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7863789 #
Numero do processo: 18471.001336/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO DE MATÉRIA. Não se conhece em sede de recurso voluntário alegações não pré-questionadas na impugnação. LAPSO MANIFESTO OU ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO OU A PEDIDO. CABIMENTO. O lapso manifesto ou erro material deve ser corrigido de oficio ou a pedido, nos termos do art. 32 do PAF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. É presumida a omissão de rendimentos com base em depositos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova for atribuído ao contribuinte por presunção legal, caberá a ele a prova da origem dos depósitos bancários em conta de sua titularidade.
Numero da decisão: 2402-007.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira- Presidente. (documento assinado digitalmente) Paulo Sergio da Silva - Relator. Participaram ainda da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Fernanda Melo Leal (Suplente convocada), João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, Paulo Sergio da Silva e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: PAULO SERGIO DA SILVA

7888519 #
Numero do processo: 16327.721481/2012-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial quando a decisão sobre o mérito da matéria objeto do recurso não é apta alterar o acórdão recorrido, configurando-se a ausência e interesse recursal. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Súmula CARF Nº 99.
Numero da decisão: 9202-008.043
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Assinado digitalmente Mário Pereira de Pinho Filho – Presidente em exercício Assinado digitalmente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Patrícia da Silva, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Paula Fernandes, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Mário Pereira de Pinho Filho (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, substituída pela conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7863978 #
Numero do processo: 10865.901473/2008-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 13/08/2004 INTIMAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. É correta realização da intimação do sujeito passivo por meio de edital, quando resultarem improfícuas as intimações por via pessoal ou postal, nos termos do art. 23 do Decreto no 70.235/72. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INTIMAÇÃO POR EDITAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A manifestação de inconformidade intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, não comportando julgamento de primeira instância. O prazo para a apresentação de Manifestação de Inconformidade esgota-se trinta dias a contar do décimo quinto da afixação de edital.
Numero da decisão: 3001-000.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Felipe de Barros Reche - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE

7902883 #
Numero do processo: 10980.010512/2007-26
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária
Numero da decisão: 2001-001.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para considerar como dedutível as despesas médicas no valor total de R$29.820,00, mantendo-se a glosa das demais, não comprovadas. Vencido o conselheiro Honório Albuquerque de Brito, que negava provimento. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Honório Albuquerque de Brito (Presidente), Marcelo Rocha Paura e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7871898 #
Numero do processo: 13116.720649/2012-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007, 2008 LUCROS DISTRIBUÍDOS. DISTRIBUIÇÃO EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. Valores excedentes ao lucro presumido do período somente podem ser distribuídos com isenção do imposto de renda quando se comprovar, por meio de demonstrativos contábeis com observância da legislação comercial, que o lucro contábil foi superior ao presumido. ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO. REGISTRO E AUTENTICAÇÃO. A escrituração do livro Diário, autenticado em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, poderá ser aceita pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, desde que o registro e autenticação tenham sido promovidos até a data prevista para a entrega tempestiva da declaração de rendimentos do correspondente exercício financeiro. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. IRPF Constituem rendimento bruto, sujeito ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio no mês, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte.
Numero da decisão: 2402-007.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sérgio da Silva e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7902803 #
Numero do processo: 13896.900843/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2009 a 31/08/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos. No caso concreto, uma vez admitido os embargos em despacho, contudo, não constatado o vício apontado no voto condutor do acórdão vergastado rejeitam-se os embargos.
Numero da decisão: 3201-005.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisario e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA