Numero do processo: 10768.032877/96-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACÓRDÃO - EMBARGOS - INFRINGÊNCIA - Demonstrado que o conjunto probatório se distancia das conclusões do julgado, é de se acolher os embargos, e mais, reconhecer efeitos infringentes no apelo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - A opção pela via judicial importa em renúncia da discussão administrativa, inibindo o conhecimento do Recurso Voluntário.
Embargos Declaratórios acolhidos.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão n°. 104-19.778, de 28/01/2004, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10805.000636/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – COMPETÊNCIA REGIMENTAL. A decisão prolatada pela Colenda 5ª Câmara no Acórdão n° 105-13.456, não vinculava ou condicionava a decisão da 1ª Câmara, materializada no Acórdão n° 101-94.478, eis que as matérias que condicionavam as respectivas decisões eram diversas, embora ambos os julgados tivessem como referência os fatos contábeis efetuados em setembro de 1994.
IRPJ – DIFERENÇA ENTRE FATO-CONTÁBIL-FISCAL E SUAS REPERCUSSÕES – Não há como confundir ou equiparar o fato contábil em si com as repercussões ou decorrências desse fato, dado que estas poderão influenciar os resultados do próprio ano de sua efetivação ou dos exercícios futuros.
IRPJ – PRAZO PARA GLOSA. A obstaculização dos efeitos ou decorrências do fato contábil-fiscal, tais como a eventual glosa do prejuízo fiscal; dos Encargos da Depreciação; do sobrevalor na baixa de Bens do Ativo Permanente, etc. subordina-se aos prazos estabelecidos em lei para sua prática.
Numero da decisão: 101-95.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a petição de
fls. 546/550, ofertada pela Procuraddoria da Fazenda Nacional, a fim de rerratificar o Acórdão nr. 101-94.478, de 28.01 2004, para acolher a preliminar de decadência tão somente em relação ao exercício de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10825.000229/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCORRÊNCIA. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. SEMESTRALIDADE - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pelo Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08167
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10820.002946/96-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado, com base em laudo técnico, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, que atenda aos redquisitos da NBR 8.799/85, DA abnt.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, relator e José Fernandes do Nascimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10768.030092/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PIS. MP Nº 1.212, DE 1995. VIGÊNCIA. Segundo entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, a MP nº 1.212, de 1995, produziu efeitos a partir do faturamento apurado no mês de março de 1996, vigente, até o mês de fevereiro de 1996, as disposições da Lei Complementar nº 7, de 1970. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até fevereiro de 1996, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78519
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar-se a preliminar a preliminar de inconstitucionalidade ; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10805.004248/92-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa:
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Saídas de caixa em montante superior aos ingressos informados, caracterizam saldo credor de caixa evidenciando, destarte, omissão de receita sujeita à tributação pelo imposto de renda.
Recurso negado.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsiste a cobrança da contribuição para o PIS calculada sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais junto ao RE 148.754-2/RJ.
Recurso provido.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - INCONSTITUCIONALIDADE - DEFINITIVIDADE EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF. Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo Decreto-lei 1.940/82, segundo decidido pelo STF, definitivamente, e desta forma admitido pela SRF, a alíquota a ser aplicada no cálculo desta contribuição, de setembro de 1989 em diante, é de 0,5%.
Recurso provido parcialmente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03818
Decisão: P.U.V, NEGAR prov. ao rec. relativamente ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição Social sobre o lucro; Em relação à contribuição para o PIS, DAR prov. ao rec. para declarar insubsistente o lançamento efetuado com base nos Decretos-leis nº2445 e 2449, ambos de 1988 e, no que respeita ao FINSOCIAL, DAR prov. parc. , para excluir da exig. a import. que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% definida no DL nº1940/82.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10805.001153/2004-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO REAL. Apurada a omissão de receita com base nas notas fiscais emitidas pela contribuinte e fornecidas pelos tomadores de serviço, em cotejo com os valores declarados na DIPJ, correto o lançamento da exigência de acordo com o regime de tributação a que estava submetida a pessoa jurídica no período base correspondente à omissão.
LUCRO REAL – IRPJ - APURAÇÃO TRIMESTRAL – DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário expira no prazo de cinco anos contados a partir do fato gerador conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Deve-se reconhecer a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Pública efetuar o lançamento em relação ao primeiro trimestre do ano-calendário de 1999.
CSLL - DECADÊNCIA - CTN, ART. 150, § 4º - APLICAÇÃO - Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o artigo 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária nº 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, solução da lide, conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica efetuar o lançamento, em relação ao primeiro trimestre do ano-calendário de 1999.
Numero da decisão: 107-08.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer a exigência de IRPJ no segundo, terceiro e quarto trimestres do ano de 1999. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a exigência de CSLL no segundo, terceiro e quarto trimestre do ano de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora), Luiz Martins Valera e Marcos Vinicius Neder de Lima, que davam provimento também em relação ao primeiro trimestre de 1999. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10768.008710/2002-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas, sem omissão ou contradição, todas as alegações contidas na peça impugnatória, com exceção das argüições de inconstitucionalidade. Preliminar rejeitada. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Suposto caráter confiscatório da multa de ofício fixada pela legislação, bem como outras alegações de inconstitucionalidade, são matérias que não podem ser apreciadas no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VALORES DO PROGRAMA ADMINISTRATIVO. TRIBUTAÇÃO. As receitas do programa administrativo das entidades fechadas de previdência privada são tributadas. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. DATA DO RECEBIMENTO DA RECEITA. O prazo decadencial para lançamento do PIS/Faturamento é contado da data do fato gerador, que ocorre no mês do recebimento da receita. Em havendo contribuição extraordinária do patrocinador de entidade de previdência privada em prol desta, o fato gerador ocorre no momento do efetivo recebimento dos recursos, e não na data em que assumida pelo patrocinador a obrigação de promover o aporte excepcional. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCABÍVEL. A denúncia espontânea da infração acompanhada do pagamento do tributo acrescido dos juros moratórios, antes do início do procedimento de fiscalização, afasta a aplicação de multa, inclusive a de mora. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10213
Decisão: Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e quanto ao mérito: I) por maioria de votos: a) deu-se provimento ao recurso excluindo a multa isolada referente aos períodos de apuração 09/2001 a 01/2002. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) que votava pela substituição da multa isolada pela multa de mora e os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Leonardo de Andrade Couto que negavam provimento. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e b) em rejeitar a decadência e negar provimento quanto ao recolhimento do PIS referente a dezembro de 2001. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López; e II) por unanimidade de votos, em negou-se provimento quanto aos juros selic.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10768.031160/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO - APRECIAÇÃO E JULGAMENTO EM MOMENTOS DISTINTOS - DIVERGÊNCIAS DECISÓRIAS - ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Em sendo a decisão singular ex officio cópia da sentença prolatada em face de recurso voluntário interposto, e constatando-se divergências nas decisões do Colegiado - máxime por apreciação das matérias em épocas distintas -, deve-se adequar aquela preexistente aos desígnios supervenientes desta, impondo-se a decorrente nulidade decisória. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20212
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do Acórdão nº 103-20.055, de 17/08/99, por perda de objeto do recurso ex officio, face à nulidade da decisão a quo, decretada pela Câmara quando do julgamento do recurso voluntário. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o Dr. Luís Carlos Martins Alves Júnior, inscrição OAB/DF nº 1.947.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10768.008883/2003-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
O pagamento declarado em DCTF, uma vez devidamente comprovado, extingue definitivamente o crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
O princípio da retroatividade benigna impõe o cancelamento de multa, lançada de ofício com base em legislação posteriormente alterada no sentido de não mais tratar como infração a conduta apenada.
Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 202-18393
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Esteve presente ao julgamento o Dr. Linneu de Albuquerque Mello, OAB/RJ nº 68.191, advogado da recorrente.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Não Informado
