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8106307 #
Numero do processo: 11065.910246/2012-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados
Numero da decisão: 1002-000.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8072321 #
Numero do processo: 13888.000613/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004 COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL. PREVENÇÃO. Os gastos incorridos com manutenção industrial e de prevenção, revelam-se essenciais à industrialização do açúcar e do álcool, razão pela qual devem ser revertidas as glosas para que sejam mantidos os créditos. COFINS. SERVIÇO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS. PRODUÇÃO DE CANA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. O tratamento de resíduos é necessário para evitar danos ambientais decorrentes da colheita e da etapa industrial de produção de cana-de-açúcar e álcool. COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITO SOBRE COMBUSTÍVEIS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PESSOAS E PRODUTOS ACABADOS. Geram créditos os combustíveis e lubrificantes utilizados em veículos que são empregados no transporte de trabalhadores e de produtos acabados. No caso concreto, faz jus o contribuinte aos créditos da COFINS não-cumulativa sobre os dispêndios com combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos, após a industrialização para seus compradores e portos onde serão exportados, por serem tais serviços de transporte essenciais para a produção e atividade do sujeito passivo - industrialização e exportação. COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. ARRENDAMENTO AGRÍCOLA. TERRA. PESSOA JURÍDICA. PRODUÇÃO. MATÉRIA-PRIMA. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com arrendamento rural/agrícola de terras, de pessoas jurídicas, para produção da matéria-prima destinada à produção/fabricação dos produtos objetos da atividade econômica explorada pelo contribuinte, geram créditos das contribuições. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. A matéria não impugnada e a impugnada de maneira genérica em tempo e modo próprios não deve ser conhecida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Para ser conhecido o recurso é necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada.
Numero da decisão: 3201-006.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para reverter as glosas efetuadas em relação à (i) despesas incorridas no setor industrial com: (a) Limpeza Operativa; (b) Manut. Elétrica/Mec./Instr./Ref.; (c) Oficina Caldeiraria; Oficina Mec/Manut/Automotiva; (d) Oficinas Elétrica/Instrumentae Tonéis de Álcool; (e) Ferramentas Operacionais; (f) Materiais e Utensílios e (g) Materiais Elétricos (para manutenção de imóveis); (ii) combustíveis no transporte de trabalhadores (mão-de-obra) dentro das lavouras e da unidade fabril, e os incorridos na fase comercial (exportação); (iii) despesas com serviços de (a) controle e garantia da qualidade; (b) oficina mec./manut./automotiva; (c) oficinas elétricas/instrumenta; (d) serviços de mecanização industrial e (e) transporte e resíduos industriais (vinhaça), desde que pagos a pessoas jurídicas; (iv) despesas portuárias e de estadia; e (v) despesas com arrendamento agrícola. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

8101366 #
Numero do processo: 10880.684021/2009-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/10/2005 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, liquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1001-001.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

8101266 #
Numero do processo: 16327.721152/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2008 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. ALÍQUOTA DA CSLL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1) DEPÓSITO JUDICIAL EM MONTANTE INTEGRAL. EFEITOS. O depósito judicial no montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, não ficando, entretanto, a União Federal impedida de constituí-lo pelo lançamento de ofício a fim de prevenir a decadência, sendo neste caso inaplicável multa de ofício e juros de mora. JUROS MORATÓRIOS. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. SÚMULA CARF N.05. Incabível a exigência de juros moratórios incidentes sobre o crédito tributário tempestiva e integralmente depositado em juízo
Numero da decisão: 1402-004.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a imposição de juros moratórios, tendo em vista a comprovada existência de depósito do montante integral, nos termos da Súmula CARF nº 5. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Marcelo José Luz Macedo (suplente convocado), Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Participou do julgamento o Conselheiro Marcelo José Luz Macedo (suplente convocado) em substituição ao Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, que se declarou impedido.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8096518 #
Numero do processo: 10508.000710/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 31/10/2005 a 31/12/2005 APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM FORMULÁRIO (PAPEL). VEDAÇÃO, EM REGRA, POR NORMA INFRALEGAL. LEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE E DE RECURSO VOLUNTÁRIO. As Instruções Normativas da Receita Federal, como o fez a de nº 600/2005, podem condicionar a tramitação dos Pedidos de Restituição/Ressarcimento e Declarações de Compensação à sua transmissão por meio eletrônico (via Programa PER/DCOMP), não acatando, salvo em situações muito específicas, a apresentação em formulário (papel), sob pena de considerar o pedido não formulado, do que decorre sua não apreciação no âmbito das DRJs e do do CARF por ausência de previsão no Processo Administrativo Fiscal. PROGRAMA INCLUSÃO DIGITAL. MEDIDA PROVISÓRIA 252 DE 2005. VENDA NO VAREJO. A medida provisória 252 de 2005, em seus artigos 29 e 30, fez restrição das vendas efetivadas para quais pessoas não teriam redução a alíquota 0 (zero). Vendas no varejo não se restringe apenas as vendas efetuadas a pessoas físicas.
Numero da decisão: 3201-006.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para considerar vendas no varejo as realizadas para pessoas jurídicas de direito privado e a órgãos públicos municipais e estaduais, respeitado o limite previsto no Decreto 5.467/2005 (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

8108821 #
Numero do processo: 10882.722140/2017-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2013 PENALIDADE. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD-CONTRIBUIÇÕES). OMISSÕES E INCORREÇÕES. CABIMENTO. Tendo sido cumprida com omissões e incorreções a obrigação acessória denominada EFD-Contribuições, tem-se por configurado o fato gerador da multa prevista em lei válida e vigente. INTIMAÇÃO. PROCEDIMENTO DISTINTO. CARÁTER FORMAL DA PENALIDADE. A intimação do sujeito passivo destinou-se à apuração das bases de cálculo das contribuições para fins de lançamento de ofício de referidos tributos, bem como de seus acréscimos legais, tendo em vista que tais dados haviam sido omitidos quando do cumprimento da obrigação acessória. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. TRIBUTOS. O princípio constitucional da anterioridade se dirige à instituição e à exigência de tributos, não abarcando as penalidades, cuja imposição decorre de lei vigente na data do descumprimento da obrigação acessória. DUPLICIDADE DE PENALIDADES. INOCORRÊNCIA. FATOS GERADORES DISTINTOS. São penalidades distintas a multa proporcional e a multa por descumprimento de dever instrumental, sendo a primeira decorrente de lançamento de ofício de tributo não pago pelo sujeito passivo e a segunda por inobservância das regras de apresentação de obrigação acessória. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INAPLICABILIDADE. A vedação constitucional à utilização de tributo com efeito de confisco não alcança as penalidades aplicadas com base em lei válida e vigente e, uma vez que é vinculada e obrigatória a atividade da Fiscalização, não pode este Colegiado afastar a imposição baseado em alegado caráter confiscatório, conforme a súmula CARF nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária).
Numero da decisão: 3201-006.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

8138995 #
Numero do processo: 10950.906631/2016-24
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002 DCOMP NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE CRÉDITO DE COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO. Em verificação fiscal da DCOMP transmitida não é possível verificar que no período de apuração a Recorrente procedeu recolhimento de ICMS. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS. MATÉRIA SUJEITA À APRECIAÇÃO DO STF. Ausência do trânsito em julgado definitivo do RE 574.706/PR impede apreciação da matéria por tribunal administrativo. Súmula CARF n. 2.
Numero da decisão: 3003-000.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Marcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA

8134951 #
Numero do processo: 10880.917737/2006-52
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-001.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Marcelo Jose Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros. Ausente justificadamente o conselheiro Rafael Zedral.
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8064704 #
Numero do processo: 13854.720131/2018-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 MOLÉSTIA PROFISSIONAL. ISENÇÃO. SÚMULA CARF Nº 43. Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.
Numero da decisão: 2002-001.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

8105806 #
Numero do processo: 10215.720964/2011-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CONHECIMENTO. Preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de ofício, previstos na Portaria MF n. 63/2017, dele se conhece. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA. Não há de se falar de vício formal a contaminar o lançamento quando este se fundamenta em informações de arquivos MANAD gerados com erros pelo próprio sujeito passivo, bem assim em GFIP com informações incorretas. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. APRECIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO. Inexistente vício formal no lançamento, a autoridade julgadora de primeira instância deve apreciar todos os argumentos consignados pela impugnante na peça impugnatória. Não cabe ao CARF proceder à apreciação de alegações anotadas na impugnação que não foram objeto de pronunciamento pela DRJ, sob pena de caracterizar supressão de instância.
Numero da decisão: 2402-008.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso de ofício, cancelando-se a decisão recorrida para que seja proferida uma nova decisão pela autoridade julgadora de primeira instância, com a apreciação de todos os argumentos aduzidos em sede de impugnação, e com verificação, inclusive, se há a possibilidade de dedução dos recolhimentos efetuados mediante GPS, nos valores informados pelo Município de Santarém, nos termos do art. 32 da Lei nº 8.212/1991 e do art. 163, § 5°, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Ana Cláudia Borges de Oliveira, que negaram provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA