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7952080 #
Numero do processo: 13971.720271/2010-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE APURADO EM DILIGÊNCIA. Comprovado através de diligência fiscal a inexistência do direito creditório postulado, não se confirmando a liquidez e certeza, não se reconhece o crédito ressarcível postulado.
Numero da decisão: 3201-005.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

7932921 #
Numero do processo: 10880.910001/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/03/2003 PER/DCOMP. LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE DETERMINAÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. Enquadrando-se a atividade da recorrente no conceito legal de "serviços hospitalares", conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recurso especial na sistemática de recursos repetitivos, deve ser reconhecido o direito à aplicação do coeficiente de 8% na determinação do lucro presumido do período e reconhecido o direito creditório quanto aos valores recolhidos à maior sobre a base de cálculo calculada no coeficiente de 32%.
Numero da decisão: 1302-003.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7983472 #
Numero do processo: 16366.720178/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. SOCIEDADES COOPERATIVAS. CÁLCULO DO PERCENTUAL DE RATEIO . Não se confundem com não incidência, isenção, suspensão ou alíquota zero, as exclusões da base de cálculo a que têm direito as cooperativas, pelo que as receitas devem ser consideradas como tributadas pelas contribuições, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar. RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar. SUSPENSÃO DO PIS/COFINS DO ART. 9º DA LEI Nº 10.925/04. VENDAS A ATACADISTAS. A suspensão da exigibilidade das contribuições, prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, não se aplica no caso de vendas de produtos agrícolas para empresa/estabelecimento atacadista. RESSARCIMENTO. JUROS. INAPLICABILIDADE. O ressarcimento de crédito das contribuições não sofre incidência de juros, nos termos da Súmula CARF n° 125.
Numero da decisão: 3301-006.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO PARCIAL, para que as receitas financeiras sejam computadas na receita bruta total, para fins de cálculo do percentual de rateio dos créditos. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7927323 #
Numero do processo: 10707.001728/2008-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE. Os rendimentos tributáveis declarados pela pessoa física devem ser considerados como origem para fins de apuração do imposto de renda devido nos casos em que a tributação se dá com fundamento no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. Tal medida se justifica pelo fato de se presumir que os rendimentos recebidos, declarados e já oferecidos à tributação transitaram pelas contas bancárias do contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. A infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, com base no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, se aplica quando o contribuinte, devidamente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento de que seja titular. A mera identificação do depositante não é apta a elidir a presunção legal de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada.
Numero da decisão: 9202-008.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para restabelecer o lançamento referente aos valores de R$ 25.900,00, R$ 12.450,00, e R$ 30.970,00, nos anos-calendário de 2003, 2004 e 2005, respectivamente, vencidos os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho e Maria Helena Cotta Cardozo, que lhe deram provimento parcial em maior extensão e o conselheiro Maurício Nogueira Righetti, que lhe deu provimento integral. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardoso- Presidente. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Patrícia da Silva, substituída pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

7929756 #
Numero do processo: 13678.000065/2006-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. LAUDO MÉDICO OFICIAL. REQUISITOS MÍNIMOS. São isentos os rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma, ou suas complementações, por portadores das moléstias previstas na legislação, comprovadas por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. PROVA PERICIAL. LAUDOS CONFLITANTES. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias.
Numero da decisão: 2301-006.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso paras reconhecer a isenção dos rendimentos de aposentadoria e de complementação de aposentadoria. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7979822 #
Numero do processo: 10245.000316/2010-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 01/12/2008, 30/11/2009 VÍCIO NO MPF. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. De acordo com a jurisprudência dominante do CARF, eventuais omissões ou vícios na emissão do MPF não acarretam a automática nulidade do lançamento de ofício promovido, se o contribuinte não demonstrar o prejuízo à realização da sua defesa. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. O procedimento fiscal tem caráter inquisitivo e, em razão disso, o sujeito passivo é mero objeto de investigação por parte da Administração Tributária. As garantias do contraditório e da ampla defesa somente surgem para o contribuinte com a instauração da fase litigiosa do processo por meio da impugnação ao lançamento. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL E ACESSÓRIA. INDEPENDÊNCIA. Não existe relação de subsidiariedade entre a obrigação tributária principal e acessória. A obrigação acessória é instituída no interesse da arrecadação e da fiscalização. A desoneração do contribuinte em virtude de isenção de caráter regional não o desobriga do cumprimento das obrigações acessórias. DIF-BEBIDAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. Estando a Administração Tributária autorizada por lei a criar obrigações acessórias e estando a multa pelo descumprimento dessas obrigações previstas em dispositivo de igual hierarquia, está garantida a observância dos princípios da legalidade e da segurança jurídica. DIF-BEBIDAS. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. CONTRIBUINTE DETENTOR DE BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO PELA SUFRAMA. A isenção do IPI de caráter regional concedida pela Suframa não exclui a competência de a Receita Federal fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias pertinentes ao imposto. DIF-BEBIDAS. OBRIGATORIEDADE. A DIF-BEBIDAS, cuja apresentação é obrigatória para as pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da TIPI, deverá ser apresentada mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. A falta ou o atraso na entrega da declaração no prazo legal, rende ensejo ao lançamento da multa prevista no art. 57, I, da MP nº 2.158-35, de 2001. DIF-BEBIDAS. MULTA DO ART. 57, I, DA MP nº 2.158-35. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A multa prevista no art. 57, I, da MP nº 2.158-35, de 2001, incide uma única vez por declaração não entregue ou que tenha sido entregue fora do prazo, inexistindo previsão legal para que a multa seja multiplicada pelo número de meses em que o contribuinte quedou-se omisso. MULTA DO ART. 57, I, DA MP nº 2.158-35. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÍGNA. Se a multa do art. 57, I, da MP nº 2.158-35, de 2001, lançada neste caso, era de R$ 5.000,00 e foi reduzida para R$ 500,00, pela Lei nº 12.783, de 2013, aplica-se a penalidade mais branda por força do disposto no art. 106, II, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 3402-007.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reduzir o valor da multa nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7970380 #
Numero do processo: 18186.723230/2015-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2015 PARCELAMENTO. MAIS DE 3 (TRÊS) PARCELAS “EM ABERTO”. EXCLUSÃO. De acordo com o §9º, do artigo 1o, da Lei nº 11.941/2009, o contribuinte que possuir “em aberto” 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, deve ser excluído do parcelamento.
Numero da decisão: 1201-003.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7973883 #
Numero do processo: 13675.000274/2003-69
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 12/12/1988 a 15/03/1996 INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA O prazo qüinqüenal para restituição/compensação de indébitos decorrentes de pagamentos efetuados indevidamente e/ ou a maior, a título de PIS, com fundamento nos indigitados Decretos-lei n° 2.445 e n° 2.449, ambos de 1988, é de cinco anos contados da data da publicação da Resolução n° 49, em 10/10/1995, expedida pelo Senado Federal. Para os recolhimentos efetuados com base na MP n° 1.212, de 25/11/1995, cujo art. 15 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conta-se o prazo qüinqüenal a partir da data decisão proferida por este Tribunal Superior. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 FUNDAMENTO LEGAL Em face da suspensão da execução dos Decretos-lei n° 2.445 e n° 2.449, ambos de 1988, pelo Senado Federal, e do julgamento da ADIN n° 1.417-0, pelo Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional parte do art. 15 da Medida Provisória (MP) n° 1.212, de 1995, a contribuição para o PIS tornou-se devida, no período de competência de 10 de outubro de 1995, com base na Lei Complementar n° 7, de 1970, e ulterior alteração legal. SEMESTRALIDADE. COMPETÊNCIA. 01/10/1995 A 3 /10/1995 Súmula 11. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6° da Lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.312
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso no sentido de determinar a aplicação das regras previstas na Lei Complementar n° 07/70, em especial, a sistemática da sem e idade, para os períodos compreendidos entre 10/95 e 02/96, reconhecendo à recorrente o direito à repetição/compensação de possíveis diferenças apuradas para aquele período de competência, nos, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS

7956866 #
Numero do processo: 10882.902074/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. PROCEDÊNCIA. RERRATIFICAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA SEM EFEITOS INFRIGENTES. Restam procedentes os embargos inominados quando é evidente a inexatidão material da decisão embargada por lapso manifesto. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO NO CONTENCIOSO FISCAL. POSSIBILIDADE. É passível de reconhecimento, em sede de contencioso fiscal, o direito creditório pleiteado pelo sujeito passivo, desde que devidamente comprovado nos autos, observando-se, todavia, que a homologação de compensação com fulcro no crédito reconhecido é mister da Administração Tributária.
Numero da decisão: 2402-007.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar o erro material apontado no dispositivo da decisão embargada. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10882.902156/2009-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. A relatoria foi atribuída ao presidente do colegiado, apenas como uma formalidade exigida para a inclusão dos recursos em pauta, podendo ser formalizado por quem o substituir na sessão. Acompanhou o julgamento a patrona da contribuinte, Dra. Lorena Campos Machado, OAB 35.694/DF. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7933862 #
Numero do processo: 13726.000922/2007-68
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. São dedutíveis na declaração do Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2002-001.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL