Numero do processo: 10882.001450/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
A decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário dá-se em 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10907.000069/94-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A não contabilização do pagamento, de notas fiscais emitidas por terceiros, fez concluir que o dispêndio foi efetuado com recursos mantidos à margem da contabilidade.
POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO - A considerada subavaliação do estoque não pode ser amparada em simples declaração, posteriormente não reconhecida pela empresa, sendo ainda relevante, para efeito de consecução da exigência, a correta apuração do imposto tido como postergado.
PROCEDIMENTOS REFLEXOS - CSL e IRRF - O decidido no processo matriz, face à relação de causa e efeito, na ausência de novos elementos, será o aplicável nos procedimentos reflexos.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 29.749.840,03; 2 - Contribuição Social e ILL: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10935.001135/00-13
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — DECADÊNCIA — O tributo submetido à modalidade do chamado lançamento por homologação rege-se pela regra do art. 150, § 40 do CTN, com a contagem do prazo decadencial de cinco anos a partir do fato gerador.
CSL/COFINS — DECADÊNCIA — ART. 45 DA LEI N° 8212/91 —
INAPLICABILIDADE — Por força do Art. 146, III, b, da Constituição
Federal e considerando a natureza tributaria das contribuições, a
decadência para lançamentos de CSL e COFINS deve ser apurada
conforme o estabelecido no Art. 150, § 4°, do CTN, com a contagem do prazo de 5 (cinco) anos partir do fato gerador.
IRPJ/CSL — RECEITA OMITIDA — BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁVEL —
O procedimento de fiscalização que apura receita omitida, deve, de ofício, compensar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa do período-base fiscalizado para efeito de determinar as bases de cálculos do IRPJ e da CSL.
IRF — ART. 44 DA LEI 8.541 — PENALIDADE — REVOGAÇÃO — APLICAÇÃO RETROATIVA — PREVALÊNCIA DO ART. 2° DA LEI 8.849/92 - Considerando que o IRF sobre omissão de receita de acordo
com o art. 44 da Lei 8.541 tinha o caráter penal, considerando também que esse dispositivo foi revogado pelo art. 36, IV, da Lei 9.249, o caráter penal do lançamento deve ser cancelado por força do disposto no art. 106, II, "c", do CTN, prevalecendo a alíquota para a distribuição de lucros aos sócios previsto no art. 2° da Lei 8849/92, de 15%.
IRPJ — PASSIVO NÃO COMPROVADO — Antes da edição da lei n°
9.430/96, não havia previsão legal que autorizasse a conclusão de
omissão de receita a partir da constatação de obrigações não
comprovadas escrituradas no passivo circulante. A acusação baseada tão-somente em presunção simples deve vir acompanhada de
convincente conjunto probatório, afastando possibilidades em contrário.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES: CSL — COFINS — PIS — IRF - A elas se
aplica o decidido no IRPJ.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) acolher a decadência de todos os tributos referentes aos fatos geradores ocorridos até julho/95, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), que acolheu a decadência apenas em relação à contribuição para o PIS, o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que negou provimento ao recurso, e os Conselheiros Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio Gadelha Dias acolheram a decadência apenas em relação ao IRPJ, ao IR-Fonte e à contribuição para o PIS; 2) admitir a compensação do valor da receita omitida em cada período como o montante dos prejuízos fiscais e bases negativas da CSL apurados no mesmo período, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator) e Carlos Alberto Gonçalves Nunes; 3) reduzir a alíquota do IR-Fonte para 15%, vencidos os Conselheiros Marcos
Vinícius Neder de Lima, Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Cândido Rodrigues Neuber e José Clovis Alves; e 4) afastar a tributação por passivo fictício, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dorival Padovan.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10920.000105/95-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - infração do artigo 173 do RIPI/82, pelo adquirente, em relação à classificação fiscal, com multa do art. 368 do mesmo diploma. Sua imposição depende da multa aplicada ao fornecedor, em decisão administrativa final. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes: norma do artigo 173 do RIPI/82 não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Descabida a exigência de verificação, pelo adquirente, da correta classificação fiscal. Precedente judicial: Regulamento do IPI, Decreto nr. 2.637/98, que extinguiu a exigência da conduta por parte das empresas adquirentes. Retroatividade benigna. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Mauro Wasilewslci.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10935.000631/2004-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/03/2001 a 30/06/2001
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO EM 30/06/1983.
O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1° do Decreto-Lei 491/69, só vigorou até 30/06/1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.183
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por maioria de votos, em negar o aproveitamento do crédito prêmio. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. A Conselheira Andréia Dantas Lacerda Moneta, votou pela extinção do crédito prêmio em 04/10/1990.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10935.002110/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DCTF - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.042042/90-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/DEDUÇÃO – Questionamento DA BASE DE CÁLCULO – VINCULAÇÃO DIRETA COM O IRPJ – PROCESSO MATRIZ – PEREMPÇÃO -– INCLUSÃO NO REFIS – A base de cálculo do PIS é o IRPJ, existindo vinculação direta entre ambos. Como o recurso do IRPJ está perempto e o débito foi incluído no REFIS não há como se conhecer do recurso do PIS no que diz respeito à procedência de sua base de cálculo.
JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – CONSONÂNCIA COM O CTN - Os artigos 29 e 30 da Lei nº 10.522/2002 determinaram que, para débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/1994, passariam a incidir, a partir de 01/01/1997, juros de mora equivalentes à taxa SELIC acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º).
Recurso conhecido em parte e negado.
Numero da decisão: 108-07.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10930.003223/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - INÍCIO DA VIGÊNCIA - Os proventos de aposentadoria ou pensão por moléstia grave são isentos do imposto de renda, quando a pessoa física prova, mediante laudo oficial, ser portadora de nefropatia grave. In casu, estabelece-se o empeço da vigência na data em que o paciente principiou a terapia renal (hemodiálise).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Oleskovicz (Relator) e Naury Fragoso Tanaka que provinham em menor extensão. Designado o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10907.002079/2002-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/PASEP. DECADÊNCIA. 04/92 a 08/97.1.As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
PIS. REPIQUE E PIS-FATURAMENTO. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA POR AUTARQUIA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. CABIMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL. Descaracterizada, para fins tributários, a condição de entidade de direito público em razão do exercício de atividade econômica, nos termos do art. 173 da Constituição Federal, será devida a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Inaplicável a imunidade tributária prevista no § 2º do artigo 150 da CF, por caracterizar-se como atividade prevista no § 3º do mesmo artigo. Inexiste imunidade recíproca nessa espécie tributária, uma vez que o art. 150, VI; reporta-se a impostos.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a taxa SELIC como juros moratórios.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência até agosto de 1997. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designada a
Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor; e b) em negar provimento ao recurso quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10920.003023/2003-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, tal como o IRPJ, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito tributário é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4, do CTN. No caso dos autos, lavrado o lançamento tributário em 03.10.2003, é de se reconhecer a decadência do direito do Fisco de constituir crédito tributário relativo aos primeiros três trimestres do ano-calendário de 1998. Decadência que se reconhece de ofício.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE DO CONTRIBUINTE DE VALORES NÃO IDENTIFICADOS E NÃO CONTABILIZADOS. Não caracteriza o evidente intuito de fraude indispensável à qualificação da multa de ofício a existência de depósitos de valores de origem não comprovada em conta corrente de titularidade do contribuinte, ainda que tais quantias não tenham sido por ele contabilizadas.
CONTRATO DE FACTORING. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterização do contrato de factoring, é indispensável que o ajuste: (i) trate da aquisição de créditos e prestação de serviços relacionados à assessoria creditícia, mercadológica, de gestão de crédito, de seleção de riscos e de acompanhamento de contas a pagar e a receber; (ii) atribua os riscos para o faturizador de receber os valores cedidos pelo faturizado-cliente; (iii) estabeleça cláusula de não regresso contra o cedente dos créditos; (iv) conceda liberdade de escolha ao faturizador sobre quais faturas ou títulos serão negociados devido ao risco existente; (v) estabeleça a cobrança de taxa ou comissão em favor do faturizador. No caso dos autos, a ausência de prestação de serviços e a previsão de direito de regresso do cessionário face ao cedente por inadimplemento do devedor principal descaracterizam a natureza do contrato de factoring, caracterizando-o como mero contrato de desconto de duplicatas e cheques pós-datados, atividade típica de instituições financeiras e assemelhadas.
DESCONTOS DE CHEQUES E DUPLICATAS. RECEITA TRIBUTÁVEL. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE FACE DOS TÍTULOS E AS IMPORTÂNCIAS REFERENTES À CESSÃO RESPECTIVA. No caso das pessoas jurídicas que exercem atividade de desconto de duplicatas e cheques pós-datados, não há como admitir que os depósitos bancários, sem origem comprovada, reflitam a receita sonegada, como se presume, de ordinário, em relação às empresas comerciais ou prestadoras de serviço. Em relação a tais empresas, os depósitos bancários só podem refletir os valores de face dos títulos adquiridos, enquanto a receita bruta resulta da subtração entre tais valores e as importâncias referentes à aquisição dos respectivos títulos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-22.834
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o 3º trimestre de 1998, inclusive, vencidos os Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação às exigências da COFINS e CSLL; por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa de
lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiros Flávio Franco Corrêa que não admitiu a
desoneração da exasperadora e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
