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4717837 #
Numero do processo: 13822.000866/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO. Laudo que não atende aos requisitos da NBR 8.799/85, da ABNT, é inábil para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo que serviu de base para o cálculo do Imposto Territorial Rural. CONSTITUCIONALIDADE. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADORES - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em conhecer da matéria relativa à argüição de inconstitucionalidade, vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, Anelise Daudt Prieto, relatora, e José Fernando do Nascimento. Designado para redigir o voto relativo a essa matéria o Conselheiro Irineu Bianchi. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso com relação às contribuições e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao ITR, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4714837 #
Numero do processo: 13807.003254/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/12/1988 a 31/12/1988 Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL – O prazo para o contribuinte requerer a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, é de cinco anos e tem o termo inicial na data da publicação da Medida Provisória nº. 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U. de 12/06/98) que efetivamente reconhece ao contribuinte o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, mediante a sua solicitação. Determina-se o retorno do processo para a Delegacia Regional de Julgamento, para que seja analisado o pedido, em sua materialidade, sob pena de supressão de instância. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO
Numero da decisão: 301-33.832
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retomo à DRJ, para exame de mérito, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo, votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4716421 #
Numero do processo: 13808.004692/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o incentivo fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI, sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e à de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluidas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passando do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo benefício, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, tendo esta Câmara mantido a decisão que excluiu o estoque em 31.12.96, relativamente à recorrente, ao julgar o Recurso nº 114.964, Acórdão nº 201-74.131, incabível nova exclusão. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso no que diz respeito às aquisições de insumos de cooperativas e pessoas Nicas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto; II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso no que concerne: a) a produtos exportados classificados na TIPI como NT; h) a estoques em 31.12.96; e c) à Taxa SELIC; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso no que diz respeito aos produtos adquiridos de terceiros. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4714751 #
Numero do processo: 13807.001272/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - ALÍQUOTA - NORMAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRÁTICA REITERADA - Tendo a administração fazendária acatado, enquanto não declarados inconstitucionais, os DLs nºs 2.445/88 e 2.449/88, configurou-se a prática reiterada prevista no CTN, art. 100, III. Descabe aplicar, aos contribuintes que observaram aquelas normas, multa, juros e correção monetária, consoante preconiza o parágrafo único deste artigo. BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - Até 29.02.1996, o art. 6º da LC nº 7/70 estabelecia a base de cálculo da contribuição e não o prazo de recolhimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidas as Conselheiras Maria Teresa Martinez Lopez, que dava provimento integral, e Luciana Pato Peçanha Martins, que negava provimento quantos aos acréscimos legais. Ambas apresentaram declaração de voto.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4716499 #
Numero do processo: 13808.005648/98-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS). Exclui-se da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições de insumos que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. RECEITA DE EXPORTAÇÃO: INCLUSÃO. PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS E EXPORTADOS. Não há vedação expressa na Lei para que seja desconsiderado no cômputo da receita bruta de exportação a venda para o exterior e para empresa comercial exportadora de mercadorias nacionais adquiridas de terceiros. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de inclusão, no cálculo da receita de exportação, do valor das vendas para o exterior de mercadorias adquiridas de terceiros. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Raimar da Silva Aguiar, quanto as aquisições de pessoas físicas e Taxa SELIC; o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski, quanto a aquisição de pessoa física e o Conselheiro Jorge Freire quanto a aplicação da Taxa SELIC. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4714899 #
Numero do processo: 13807.004927/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO - A imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, alcança somente as entidades que atendam aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966. O não cumprimento de tais requisitos implica na suspensão, pela autoridade competente, da aplicação da imunidade tributária. DESPESAS DEDUTÍVEIS - Para serem consideradas dedutíveis, não basta comprovar que foram contratadas, assumidas e pagas, as despesas devem ser necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora das receitas, e que sejam usuais e normais no tipo de transações, operações ou atividade da mesma. MATÉRIA NÃO RECORRIDA - Consideram-se definitivas, na esfera administrativa, as exigências relativas á matéria que não tenham sido expressamente contestada. DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e PIS/REPIQUE - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido. Publicado no DOU nº 32 de 17/02/05
Numero da decisão: 103-21795
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar suscitada quanto à suspensão da inunidade tributária e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias autuadas a titulo de "Aluguéis e Condominio de Apartamento" e "Festas e Confraternizações", bem como ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Nilton Pess

4715451 #
Numero do processo: 13808.000318/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário importa em renúncia ou desistência à via administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-32896
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, não se tomou conhecimento do recurso, por opção pela via judicial, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Luiz Roberto Domingo, que conheciam em parte do recurso.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4716965 #
Numero do processo: 13819.000356/98-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – RENDIMENTOS PRETENSAMENTE DECORRENTES DE PDV - não pode a instância ad quem apreciar matéria que não foi prequestionada na 1a instância. COMPROVANTES DE RENDIMENTO – RETIFICAÇÃO PELA FONTE PAGADORA – Havendo conflito entre o comprovante de rendimentos entregue ao contribuinte e declaração posteriormente prestada ao fisco pela fonte pagadora, esta acompanhada de documentação comprobatória, deve-se privilegiar a informação retificada. DESPESAS MÉDICAS – documentação que não permite identificar a origem e motivação do pagamento, é inábil para elidir a glosa efetuada de despesas médicas. TAXA SELIC – Questão pacificada e sumulada no âmbito do Primeiro Conselho de Contribuintes. Inteligência da Súmula 1º CC nº 4. MULTA DE OFÍCIO – O Primeiro Conselho de Contribuintes não pode afastar a multa de ofício sob argumento de abusividade, já que significaria declarar a inconstitucionalidade da legislação que instituiu a multa de ofício. Inteligência da Súmula 1º CC nº 2. UTILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS FEITOS ANTES DA AUTUAÇÃO FISCAL – Os pagamentos disponíveis feitos preteritamente ao início da ação fiscal com cristalino intuito de extinguir, total ou parcialmente, o crédito tributário lançado devem ser imputados ao imposto devido, esse ainda sem acréscimo da multa de ofício. O imposto que remanescer da operação precedente, que é a base de cálculo da multa de ofício, deve, então, ser acrescido dessa penalidade. Ainda, caso o pagamento disponível citado sobeje o imposto devido, o excesso deve restituído ao contribuinte como indébito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, DAR parcial provimento ao recurso para aproveitar os valores pagos em 1995 para reduzir a base de cálculo da multa de ofício.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4717441 #
Numero do processo: 13819.003053/2002-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — AUTOS DE INFRAÇÃO — CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - Em face do disposto no artigo 9° do Decreto n° 70.235/72, devem ser apartadas, em processos distintos, as exigências de créditos tributários correspondentes a cada contribuição. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. A Conselheira Adriene Maria de Miranda (Suplente) declarou-se impedida de votar. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a Dra. Camila Gonçalves de Oliveira.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4689159 #
Numero do processo: 10945.001545/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Não se configurando típico caso de subfaturamento, não se pode aplicar a penalidade prevista no inciso III do art. 526 do RA., por violar o princípio da tipicidade tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28744
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ