Numero do processo: 10814.007087/2005-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 28/12/2000
ISENÇÃO DE CARÁTER SUBJETIVO. EXIGÊNCIAS.
Na vigência da Lei n° 9.069, de 1995, o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais. Não comprovada tal regularidade, afasta-se o beneficio.
MOMENTO DO RECONHECIMENTO
Em consonância com o art. 179 do CTN, a isenção em caráter especial é reconhecida a cada fato gerador, mediante aquiescência da autoridade tributária competente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.024
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Wilson Sampaio Sahade Filho e Nanci Gama, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10932.000390/2006-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/2001, 31/01/2002
MULTA ISOLADA POR RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO
Com a nova redação dada ao art. 44, da Lei n.° 9.430, de 1996, não há mais previsão legal para a exigência da multa isolada do art. 44 da Lei n.° 9.430, de 1996, no caso de não-pagamento da multa de mora em recolhimento intempestivo.
Recurso de ofício desprovido.
Crédito tributário exonerado.
Numero da decisão: 3102-00.874
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10768.720161/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 30/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo, e Henrique Pinheiro Torres.
Relatório
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10840.723012/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2008
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS. APLICABILIDADE DO ART. 135, CTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SEUS REQUISITOS TAXATIVOS.
Comprovados os requisitos elencados pelo art. 135, do Código Tributário Nacional, é possível a responsabilização dos sócios pela integralidade das obrigações tributárias da empresa contribuinte.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONTADOR. PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE NOS ATOS DOLOSOS.
Comprovada nos autos a participação voluntária e consciente do contador no esquema fraudulento que visava ao pagamento a menor de tributos federais, na qualidade de contador não apenas da autuada mas também de diversas outras empresas envolvidas, correta a atribuição de responsabilidade tributária, com fulcro no art. 135, inciso II, do CTN.
A presunção legal de omissão de receitas nos casos de depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no artigo 42 da Lei nº 9.430/96, inverte o ônus probatório, cabendo ao contribuinte realizar prova em contrário.
ALTERAÇÃO ESCRITA CONTÁBIL APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DE ESPONTANEIDADE.
A retificação da escrituração contábil pelo contribuinte ao tempo em que o procedimento de fiscalização já se encontrava em andamento não é capaz de afastar o lançamento tributário, mormente porquanto não se tenha recuperado a espontaneidade.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NATUREZA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
Caracterizado o dolo mediante a constatação de conduta omissiva reiterada, somada à discrepância entre as declarações feitas à autoridade fazendária Federal e Estadual, figura-se a imposição da multa qualificada prevista em artigo 44, I, §1º, da Lei n.º 9.430/96.
A autoridade administrativa não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de lei tributária em sede de procedimento administrativo (súmula n. 2 do CARF).
Numero da decisão: 1302-001.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade, em dar provimento ao recurso de ofício; b) por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte e do responsável tributário Shaady Cury Junior; e c) por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário do responsável tributário Raimundo Lemos Sá, vencido o Conselheiro Márcio Frizzo. O Conselheiro Waldir Veiga Rocha foi designado redator do voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Márcio Rodrigo Frizzo - Relator.
(assinado digitalmente)
WALDIR VEIGA ROCHA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Márcio Rodrigo Frizzo e Waldir Veiga Rocha. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10909.000740/2011-37
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 18/06/2008
PROVA. NULIDADE. AFASTAMENTO. CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS. E-MAILS. EXTRAÇÃO. ARQUIVOS. COMPUTADOR DE TERCEIRO PARTICIPANTE DA RELAÇÃO COMUNICATIVA. ACESSO FRANQUEADO À FISCALIZAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Se o acesso às correspondências eletrônicas foi franqueado aos auditores no curso do procedimento fiscal, não há que se falar em quebra de sigilo, mas de disponibilização voluntária de e-mails comerciais por uma das partes da relação comunicativa. A inviolabilidade, prevista no art. 5º, XII, da Constituição Federal de 1988, alcança apenas o intercâmbio de mensagens, e não documentos de efeitos comerciais arquivados em computador de uma das partes para fins de registro dos termos do negócio jurídico mercantil e que foram disponibilizados livremente no curso do procedimento fiscal. Os e-mails disponibilizados, ademais, constituem mera formalização dos termos e das condições que efetivamente nortearam as operações de comércio exterior fiscalizadas, revelando quais foram as partes envolvidas, o preço das mercadorias importadas, as condições de pagamento de comissões, entre outras informações relacionadas ao negócio jurídico. Não se trata, portanto, de informação relacionada à intimidade ou à vida privada do contribuinte, mas de documentos comerciais, que podem (e devem) ser examinados pela Autoridade Fazendária, de acordo com o art. 195 do Código Tributário Nacional e arts. 34 e 35 da Lei nº 9.430/1996.
MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. ERRO NA SUJEIÇÃO PASSIVA. AFASTAMENTO.
Sendo identificado o importador oculto, este responderá solidariamente com o importador ostensivo pelo pagamento da multa substitutiva, na condição de coautor da infração ex vi art. 95, I, do Decreto-Lei nº 37/1966. Também responde solidariamente qualquer outra pessoa que, sem ser coautor, se beneficie com a infração, ou se enquadre dos demais incisos do art. 95 do Decreto-Lei nº 37/1966. Não há que se falar em ilegitimidade passiva.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-004.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 16349.000324/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
LEGISLAÇÃO. NORMAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO.
Em se tratando de normas processuais, aplica-se a legislação vigente na data em que são tomadas as decisões proferidas no âmbito do Processo Administrativo Fiscal.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus ao ressarcimento pleiteado, o contribuinte deve apresentar as provas solicitadas pela Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INCORRÊNCIA.
A homologação tácita da compensação declarada pelo sujeito passivo ocorre cinco anos após a formalização do pedido, contados da data da entrega da declaração de compensação.
PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Não há que se falar em realização de diligência para complementação da instrução processual quando demonstrado que o contribuinte deixou, sem motivos, de apresentar as provas no momento oportuno e, ainda mais, afirma reiteradamente não mais dispor dos documentos solicitados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 11080.900056/2008-03
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1996 a 30/09/1996
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PAGAMENTO A MAIOR. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. INEFICÁCIA DO DISPOSITIVO LEGAL.
A exclusão dos valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, previsto pela Lei nº 9.718/98, para fins de determinação da base de cálculo do PIS e da Cofins, não pode ser utilizado como argumento de defesa para reivindicar crédito no bojo de suposto pagamento efetuado anteriormente à vigência do dispositivo legal.
Numero da decisão: 3803-006.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Paulo Renato Mothes de Moraes, Samuel Luiz Manzotti Riemma e Carolina Gladyer Rabelo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10680.909710/2012-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/11/2005
DENUNCIA ESPONTÂNEA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO PRÉVIA. DIFERENÇA DE VALOR CONFESSADA E PAGA EM MOMENTO SUPERVENIENTE. RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça não é de que a denúncia espontânea seria impossível em tributos sujeitos ao lançamento por homologação, mas de que a denúncia espontânea não se configura se o contribuinte, em razão de tal sistemática de lançamento, faz a prévia confissão do débito e deixa transcorrer o prazo de vencimento, para depois pretender uma falsa espontaneidade (Súmula STJ/360 e Recursos Especiais nºs 886.462 e 962.379 da Primeira Seção do STJ, Dje 28/10/2008).
Não se tratando de prévia confissão, mas de diferença de tributos que foi confessada e paga de maneira superveniente, aplica-se a denúncia espontânea, afastando-se a aplicação de penalidades, em cujo conceito se insere a multa de mora.
Entendimento firmado em regime de recurso repetitivo, na forma do art. 543-C do CPC (Recurso Especial nº 1.149.022, da Primeira Seção do STJ, Dje 24/06/2010), que deve ser aplicado no julgamento administrativo por força do art. 62-A do Regimento Interno deste Conselho. Precedentes (acórdão 3403-001.946, j. 19/03.2013; acórdão 3403-002.060, j. 24/03/2013).
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.
São equivalentes o recolhimento por meio de DARF e a compensação por meio de DCOMP para o efeito de configuração da denúncia espontânea, na forma do art. 138 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-003.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer ao contribuinte a aplicação da denúncia espontânea no pagamento realizado em relação ao débito confessado e pago por meio da Decomp 09450.04233.280907.1.3.04.8672, cujo efeito é o de afastar a exigência de multa, devendo ser recalculado pela Delegacia de origem o aproveitamento do crédito em relação aos débitos apresentados pelo contribuinte, mas apenas considerando o valor do principal e os juros, sem o cômputo de multa. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Jorge Freire votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 12571.720174/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008, 2009
DECISÃO QUE CORRIGE O LANÇAMENTO SEM ALTERAR SEU FUNDAMENTO. NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA.
Afastada a nulidade quando sanadas incorreções ou omissões de atos que não são lavrados por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Devidamente corrigido o percentual de arbitramento de acordo com a atividade do contribuinte, tal correção não provoca a preterição ao direito de defesa do Recorrente, uma vez que a tipificação de omissão de receita permaneceu inalterada.
OMISSÃO DE RECEITA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Há presunção legal de omissão de receita tipificada no art. 40, da Lei nº 9.430/96, a verificação de valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1202-001.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso ex-officio e em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente
(Documento assinado digitalmente)
GERALDO VALENTIM NETO - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues de Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10120.720799/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009
NÃO DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS AO CONTRIBUINTE. EXISTÊNCIA DE CÓPIAS DIGITAIS NOS AUTOS. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Demonstrado que os documentos não devolvidos ao Contribuinte, ao término da fiscalização, foram digitalizados e acostados aos autos, não se caracteriza o cerceamento de defesa nem tampouco se vislumbra a nulidade dos lançamentos, sendo possível a análise do mérito pelas autoridades julgadoras.
Numero da decisão: 1201-001.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em DAR provimento ao Recurso de Ofício, para declarar a nulidade da decisão de primeira instância e para determinar que a Delegacia de origem se pronuncie sobre as demais questões suscitadas pela defesa, vencidos o Relator e os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e Joselaine Boeira Zatorre, em substituição ao Conselheiro João Carlos de Lima Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Caparroz de Almeida.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL CORREIA FUSO - Relator.
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
