Numero do processo: 10660.001735/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75048
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10670.000906/99-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO – INTEMPESTIVIDADE – O prazo para interposição do recurso volutário é de 30 dias a contar da intimação comprovada por Aviso de Recebimento do correio.
Recurso conhecido em parte e negado.
Numero da decisão: 108-06204
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-LHE provimento.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10675.003881/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/1997, 30/06/1997, 30/09/1997
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. TERMO INICIAL - No caso do regime de apuração trimestral para o IRPJ , considera-se ocorrido o fato gerador ao final de cada trimestre, sendo esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial.
DECADÊNCIA. IRPJ. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Na apuração trimestral, para o ano-calendário de 1997 o decurso do prazo fatal ocorreu respectivamente em 31/03/2002, 30/06/2002 e 30/09/2002. Com ciência da autuação em data posterior (31/12/2002) caracterizou-se a decadência.
Numero da decisão: 103-23.170
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no artigo 15, § 1°, inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10660.001209/92-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ - DESPESAS COM SEGUROS - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - GLOSA - CABIMENTO - A apropriação indevida de despesa com seguros impõe a sua glosa.
BAIXA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS E IDONÊAS - GLOSA - CABIMENTO - Impõe-se a glosa de despesas com a baixa de bens do ativo permanente quando restar provado não ter o contribuinte nenhum elemento de prova para suportar o procedimento adotado.
EXAUSTÃO INCENTIVADA - RIR/80, ARTS. 217, PARÁGRAFO ÚNICO E 218 - PN CST 44/77 - GLOSA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo o contribuinte contabilizado a título de exaustão incentivada importância correspondente a 20% da receita bruta auferida, improcede a glosa pela simples consideração de que não teria havido adequada contabilização de correção monetária.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE - REGISTRO DOS DISPÊNDIOS COMO DESPESAS - GLOSA - CABIMENTO - Procede a glosa de dispêndios relativos a bens de natureza permanente, registrados indevidamente como despesas.
DISPÊNDIOS REGISTRÁVEIS NO ATIVO DIFERIDO - CONTABILIZAÇÃO EM DESPESAS - GLOSA - CABIMENTO - Procede a glosa de dispêndios registráveis no ativo diferido, contabilizados indevidamente em despesas.
SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO - EFEITOS DA RESERVA OCULTA - CABIMENTO - Procede o saldo credor de correção monetária aflorado em razão de dispêndios classificáveis no ativo diferido. Cabível, entretanto, nos exercícios subsequentes, os efeitos da reserva oculta formada.
EMBARGOS DE TRD - Incabível a cobrança de TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-01547
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC. AO REC. P/R EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CZ$10.769.185,84(PADRÃO MONETÁRIO À ÉPOCA) DOS ANOS-BASE DE 1987 E 1991 RESP., RECONHECER O DIREITO AOS EFEITOS DA RESERVA OCULTA AFLORADA EM RAZÃO DOS BENS(VALORES ATIVADOS DE OFÍCIO ITEM 7 DO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL). BEM COMO AJUSTAR DO VALOR REMANESCENTE OS JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD ANTERIORES A 01/08/91 NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10640.002266/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR ISENTA. Conforme Decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS, não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. IPI. DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE, NÃO TRIBUTÁVEL OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. As aquisições de insumos cujas operações sejam imunes, não tributáveis ou sujeitas a alíquota zero não geram crédito de IPI. COMPENSAÇÃO. O contribuinte que adquirir insumos isentos tem direito ao crédito do IPI aplicando-se a alíquota a que estiver sujeito o insumo adquirido sobre o valor do mesmo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto ao direito de crédito da operação anterior beneficiada e da compensação, nos casos de isenção. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Sérgio Gomes Velloso, que davam provimento na integra. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10140.003415/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – não configura cerceamento de direito de defesa a denegação fundamentada de pedido de perícia.
PERÍCIA – não deve ser aceito pedido de perícia, se a prova é de natureza eminentemente documental.
LUCRO PRESUMIDO – OPÇÃO – uma vez comprovado que o contribuinte não optou pelo lucro presumido, mas apenas preencheu erroneamente os códigos de arrecadação, deve ser afastado o lançamento realizado com base neste regime.
Numero da decisão: 103-23.542
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, não tomar conhecimento das razões do recurso em relação aos anos-calendário 1998 e 1999, e DAR provimento ao recurso relativamente aos anos-calendário 2000 e 2002, cujas razões de recurso foram conhecidas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10166.007876/2003-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercícios: 1999, 2000, 2002
NORMAS TRIBUTÁRIAS. COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A compensação é uma das formas de extinção do crédito tributário, quando realizada na forma da lei.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECLUSÃO LÓGICA.
Considera-se tacitamente aceita a manifestação da qual inocorreu impugnação, trazendo, portanto definitividade à mesma.
PIS. Base de cálculo.
A base de cálculo do PIS é o produto da venda de bens, serviços, e bens e serviços, consoante afirmou o STF, devendo ser excluídas as receitas financeiras, variações cambiais e descontos obtidos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.043
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao
recurso de oficio; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da contribuição as receitas financeiras em relação ao fato gerador de janeiro de 2002.
Esteve presente ao julgamento o Dr. Spencer Daltro de Miranda Filho, OAB/DF nº 17.615, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10240.001473/2005-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITANCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16389
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) reduzir a multa de ofício para 75%, quanto à omissão de rendimentos recebidos de Pessoas Físicas e a presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada; b) cancelar a multa isolada aplicada em concomitância com a multa de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10215.000799/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: PAF. NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É direito da contribuinte, segundo as normas que regem o Processo Administrativo Fiscal, ver apreciada as questões em duas instâncias administrativas. Não sendo analisada a matéria pela autoridade julgadora de Primeira Instância, devolve-se os autos para saneamento e julgamento da omissão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.827
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, para anular a decisão de Primeira Instância, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10120.005750/2003-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora), Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues (Relatora), Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir
o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
