Numero do processo: 35398.000168/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2001 a 30/09/2004
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN.
O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindose
o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início
a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de
resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.865
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal e
Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pelo provimento do recurso. Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10280.900198/2006-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/07/1999, 15/12/1999
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3803-001.604
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 19515.004522/2003-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2002 a 30/11/2002
NULIDADE. FALHA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando demonstrado que
o contribuinte teve pleno conhecimento da causa do lançamento.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em omissão da decisão de primeira instância
relativamente à matéria não alegada na impugnação.
DÉBITO DECLARADO. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE
OFÍCIO.
A declaração do débito com exigibilidade suspensa em DCTF não obsta a
possibilidade de seu lançamento em procedimento de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.989
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13971.001317/2003-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2002
OPÇÃO PELO SIMPLES. VEDAÇÃO. Não pode optar pelo Simples a
pessoa jurídica que realiza locação de mão-de-obra para terceiros, salvo as expressamente ressalvadas na legislação.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.490
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 15983.000303/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/12/2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES
Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2301-002.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 16832.000360/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS. A falta de escrituração de pagamentos de compras, efetivamente realizados, autoriza a presumir que os recursos sejam oriundos de omissão de receitas.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS. Uma vez comprovada a
insuficiência de recolhimentos deve ser mantida a autuação.
MULTA QUALIFICADA. 150%. (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO)
COMPRAS E PAGAMENTOS REGISTRADAS E DECLARADAS A MENOR. CONDUTA REITERADA. CABIMENTO. A conduta reiterada do de registrar na contabilidade, bem como declarar à Receita Federal, à menor
as compras e seus pagamentos, com o fito de ocultar as receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa de reduzir tributo e enseja a aplicação de multa qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento), de que trata o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O art. 61, caput e § 3º, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, que estabelecem a aplicação de juros moratórios com base na taxa Selic para os débitos tributários não pagos até o vencimento, estão plenamente em vigor no ordenamento jurídico, devendo, portanto, ser aplicados.
Recurso Voluntário Negado Provimento
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11020.003215/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.193
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro José Evande Carvalho Araujo, que negava provimento.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15165.002003/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. TEMPESTIVIDADE. Em razão da comprovação do envio por via postal da impugnação, por meio da juntada do Aviso de Recebimento — AR na fase recursal, verifica-se a tempestividade da apresentação da peça impugnatória. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A apreciação da matéria em segunda instância, sem que tenha sido apreciada em primeira instância, caracteriza supressão de instância, o que não se admite no direito processual administrativo tributário. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 3201-00.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño
Numero do processo: 36624.014325/2006-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/10/2005
MPF. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA
A ciência do sujeito passivo na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal, não acarreta a nulidade do lançamento.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2001 a 31/10/2005
PREMIAÇÃO. PROGRAMA DE INCENTIVO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A verba paga pela empresa a segurados obrigatórios do RGPS, por
intermédio de programa de incentivo, tem natureza jurídica de gratificação, sendo portanto fato gerador de contribuições previdenciárias.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. GRATIFICAÇÃO. HABITUALIDADE.
O conceito jurídico de Salário de contribuição aviado no art. 28 da Lei nº 8.212/91 em momento algum vincula a natureza jurídica das parcelas integrantes da base de cálculo das contribuições previdenciárias à habitualidade de seu recebimento. Sendo a natureza da verba auferida qualificada juridicamente como gratificação de desempenho, basta para a sua sujeição à tributação previdenciária o seu mero recebimento pelo segurado
obrigatório do RGPS, mesmo que tal pagamento tenha ocorrido uma única vez no histórico funcional do beneficiário.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA DE MORA. GRADAÇÃO.
A sistemática da gradação da multa de mora acarreta que, quanto mais tempo o obrigado tributário retiver o tributo devido, não o recolhendo aos cofres públicos, mais grave se revela a infração à obrigação tributária principal cometida, de molde que mais gravosa será a penalidade a ser imputada. Tal gradação não encontra óbices no ordenamento jurídico pátrio, de maneira
que, para ser de observância obrigatória, exige-se tão somente que seja instituída mediante lei stricto sensu, como assim o fez o art. 35 da Lei nº 8.212/91.
RFFP. CABIMENTO.
A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária definidos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, será encaminhada ao Ministério Público após proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-000.923
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que entenderam aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN quanto a preliminar de extinção do crédito.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 19515.002731/2004-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO — Não tendo sido apurada a ocorrência de planejamento tributário ilegal no momento do lançamento tributário não cabe à DRJ trazer à baila a fim de manter o lançamento efetuado, sob pena de inovação do lançamento.
INCORPORAÇÃO DE CONTROLADA - Na incorporação de empresa controlada é licito ao contribuinte deduzir como perda de capital a diferença entre o valor contábil e o valor do acervo liquido avaliado a preços de mercado. Art. 430 RIR.
Numero da decisão: 1102-000.408
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para anular o lançamento fiscal em sua integra, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
