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5240930 #
Numero do processo: 10865.904467/2009-51
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 IPI. DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. O art. 11 da Lei n.º 9.779/99, autoriza o creditamento das aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, mas desde que comprovado que esses foram efetivamente aplicados na operação de industrialização.
Numero da decisão: 3803-004.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira e Juliano Eduardo Lirani. Ausente justificadamente o conselheiro Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

5307983 #
Numero do processo: 10580.003111/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - REABERTURA DE FISCALIZAÇÃO Tendo sido a primeira fiscalização encerrada sem exame, a segunda fiscalização sobre o mesmo período não é um mero prosseguimento daquela, tratando-se de uma nova. A segunda Fiscalização foi iniciada sem que tenha havido ordem escrita do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal do Brasil, como exigido por lei, indicando o motivo para a nova Fiscalização. Tendo em vista que o art. 906 do RIR/99, legislação específica, dispõe que a autorização expressa é um requisito para a existência da nova Fiscalização, sua falta leva à nulidade substancial da mesma, não obstante a regra de nulidade expressa do art. 59 do Decreto nº. 70.235/72 dela não dispor expressamente. Trata-se de regra criada por lei específica e que macula de forma insanável todo o procedimento de Fiscalização, vez que sem a autorização, como disposto expressamente na letra da lei, a mesma não pode ocorrer. Não obstante o lançamento estar formalmente perfeito, não há o que ser sanado. Por sua vez, insanável a nulidade do Mandado de Procedimento Fiscal que lhe deu causa, vez que não há como se obter uma autorização retroativa para o início do procedimento de fiscalização.
Numero da decisão: 1201-000.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, para declarar a nulidade do lançamento por vício substancial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Vencidos os Conselheiros Marcelo Cuba Netto (Relator) que declarava a nulidade do lançamento por vício formal e Carlos Mozart Barreto Vianna, que não admitia nulidade no lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Almeida Blanco. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator (documento assinado digitalmente) André Almeida Blanco – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, Gilberto Baptista (Suplente Convocado), André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

5204603 #
Numero do processo: 10830.007237/00-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/1988 a 30/11/1995 PIS. Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo para restituição/compensação. 5 (cinco) anos para homologar (artigo 150, §4º do CTN) mais 5 (cinco) anos para protocolar o pedido de restituição (artigo 168, I do CTN). Irretroatividade do artigo 3º da LC 118/2005. Artigo 65-A do Regimento Interno do CARF. Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 05/10/2000, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, prescrito encontra-se o pedido de restituição/compensação no que se refere apenas dos valores de PIS relativos aos períodos compreendidos entre novembro e agosto de 1990, não tendo, paralelamente, sido atingidos pela prescrição os períodos de setembro de 1990 a setembro de 1995. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para reconhecer a prescrição do pedido de restituição/compensação relativa ao período de novembro de 1988 a agosto de 1990. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: NANCI GAMA

5215088 #
Numero do processo: 10882.100121/2009-72
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos. MULTA DE OFÍCIO. DESPROPORCIONALIDADE. FALTA DE RAZOABILIDADE. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5290086 #
Numero do processo: 11030.902180/2012-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS. Inclui-se na base de cálculo da contribuição a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte, eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
Numero da decisão: 3803-005.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso; vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues que convertiam o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5233530 #
Numero do processo: 10715.001883/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006 LIDE. LIMITES OBJETIVOS. FIXAÇÃO. MATÉRIAS CONTIDAS NA IMPUGNAÇÃO. Cabe ao julgador de segunda instância decidir a lide nos limites objetivos em que foi constituída por meio da impugnação e das questões processuais e de mérito decididas na primeira instância. ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVAS. Meras alegações desacompanhadas de provas não são suficientes para refutar o lançamento efetuado com base em informações extraídas do Siscomex. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ nº. 134.407. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5307970 #
Numero do processo: 10882.910095/2011-16
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000 PER/DCOMP. RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA IMPOSSIBILIDADE. PROVA DO CRÉDITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. Nos casos de PER/Dcomp transmitida visando a restituição ou ressarcimento de tributos, não há que se falar em homologação tácita por falta de previsão legal. Restituição e compensação se viabilizam por regimes distintos. Logo, o prazo estipulado no §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/1996 para a homologação tácita da declaração de compensação não é aplicável aos pedidos de ressarcimento ou restituição. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-002.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS - Presidente, em exercício. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Jose Barroso Rios (Presidente em exercício), Mara Cristina Sifuentes, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Claudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5253816 #
Numero do processo: 13971.000732/2001-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1996 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÕES - Se os casos confrontados apresentam especificidades que justificam decisões diversas, não resta caracterizado o dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-001.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria dos votos, NÃO CONHECER do recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão e o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto). (documento assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, João Carlos de Lima Júnior e Suzy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

5226679 #
Numero do processo: 11065.000027/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 CESSÃO DE ICMS - INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS . A cessão de direitos de ICMS compõe a receita do contribuinte, sendo base de cálculo para o PIS/PASEP e a COFINS até 1° de janeiro de 2009, nos termos do disposto nos arts. 7°, 8° e 90, da Medida Provisória 451, de 15 de dezembro de 2008. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 3102-001.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho e Helder Massaaki Kanamaru. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Winderley Morais Pereira, Luciano Pontes de Maya Gomes, Fábio Miranda Coradini, Álvaro Almeida Filho e Helder Massaaki Kanamaru. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Ricardo Paulo Rosa e Nanci Gama.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

5220747 #
Numero do processo: 10435.722052/2009-21
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO DE ESTIMATIVA DE IRPJ/CSLL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. APURAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. IRRELEVÂNCIA. Não se reconhece o crédito a título de pagamento indevido de estimativa de IRPJ/CSLL, quando ele se esgota na quitação da antecipação, ainda que seja apurado saldo negativo ao final do período. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO DE ESTIMATIVA DE IRPJ/CSLL. RECOLHIMENTO FEITO APÓS ENCERRAMENTO DO PERÍODO. REPETIÇÃO. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO NATURAL. Tal qual a dívida prescrita e a obrigação natural a estimativa de IRPJ/CSLL após o encerramento do período são inexigíveis juridicamente, mas, uma vez quitadas, não cabe repetição, o que impede a utilização do pagamento da estimativa como crédito na compensação, quando ele se esgota na quitação da antecipação, descaracterizando o caráter indevido do pagamento.
Numero da decisão: 1801-001.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Roberto Massao Chinen - Relator Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Leonardo Mendonça Marques, Maria de Lourdes Ramirez e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ROBERTO MASSAO CHINEN