Numero do processo: 10880.004339/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, informou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10880.004669/97-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESA - NECESSÁRIA - INSTRUÇÃO PRIMÁRIA PELO FISCO - A fiscalização deve demonstrar que determinada despesa de comissão, normal e usual à atividade do contribuinte, não é necessária. A mera alegação de que não conseguiu vinculá-la com receita, sem ao menos intimar o contribuinte a justificar, ofende o disposto no art. 142 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10865.000398/97-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO - O direito de postular a restituição do saldo negativo do IRPJ somente exsurge após o encerramento do exercício, e não a cada pagamento mensal (por estimativa ou por retenção), pagamentos isolados que, por si, não geram direito a restituição. Assim, o direito de postular a restituição do saldo negativo do IRPJ referente ao ano-calendário de 1992 teve seu dies a quo no dia 01/01/1993, e o dies ad quem no dia 31/12/98, não estando caracterizada, no caso, a decadência.
GLOSA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DESCONSIDERAÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTA CORRENTE. OBRIGATÓRIA CONSIDERAÇÃO DAS RETENÇÕES COMPROVADA. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL.
Comprovadas pelo contribuinte as retenções de imposto sobre a renda efetuadas pelas instituições financeiras mediante a apresentação de extratos bancários específicos, obrigatória a consideração dos valores na apuração do saldo negativo do IRPJ a restituir.
Numero da decisão: 107-08.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10880.003766/94-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - POUPANÇA - LEI Nº 8.033/90 - Depósitos de valor em caderneta de poupança não constituem fato gerador do IOF, cabendo a restituição do imposto recolhido, devidamente atualizado pelos índices constantes da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº. 08, de 27 de junho de 1997. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10875.003909/2001-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A interposição de ação judicial versando sobre matéria idêntica em exame nas instâncias administrativa importa em renúncia à discussão nos órgãos administrativos, não podendo o recurso ser conhecido nesses limites.
MULTA APLICADA DE OFÍCIO - Somente a suspensão da exigibilidade determinada pelo judiciário, em discussões onde a concomitância está caracterizada, pode impedir o lançamento da multa de ofício
Numero da decisão: 105-14.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário por concomitância e da multa por preclusão e, no mais NEGAR provimento ao recurso os Conselheiros Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos
Passuello votaram pelas conclusões quanto a preclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10880.002900/96-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AGRAVAMENTO DE EXIGÊNCIA POR AUTORIDADE JULGADORA – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. Cumpre ao órgão julgador solucionar o litígio nos limites em que foi instaurado, não sendo do seu mister modificar o lançamento para aperfeiçoá-lo, se auto-investindo de competência legalmente não autorizada.
Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 102-47.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, constante às fls. 22/24 e os atos posteriores dela decorrentes, determinando seja prolatada nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10865.001588/97-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes
Armando.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 10855.001820/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - As verbas indenizatórias recebidas por adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, independentemente de o beneficiário já estar aposentado ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria, equiparando-se às verbas por adesão ao programa de demissão voluntária.
RESTITUIÇÃO - Não incidindo o imposto de renda sobre as verbas indenizatórias recebidas a título de adesão a programas de incentivo a aposentadoria, é devida a restituição do imposto de renda indevidamente pago na declaração de ajuste anual em decorrência da classificação dessas verbas como tributáveis.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10880.005153/94-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1991
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE – Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula 1º CC nº 11).
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991
Ementa: MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS INTERLIGADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA - A contabilização de débitos e créditos em contas correntes abertas para empresas interligadas e que não tem origem nas transações normais dessas empresas, constitui empréstimos sujeitos à variação monetária ativa. Assim, fica estabelecida uma correta equivalência entre os grupos de ativo e do patrimônio líquido da mutuante por uma questão de consistência e coerência contábil-fiscal. Nessa ótica, para fins de determinação do lucro real, sobre os valores mutuados deverá ser reconhecida, pelo menos, a correção monetária aos índices oficiais, de acordo com a legislação vigente no respectivo período.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CONTRATO DE MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS INTERLIGADAS - Sujeita-se à correção monetária por ocasião da elaboração do balanço patrimonial as contas representativas de mútuo entre pessoas jurídicas interligadas, nos termos da alínea “e”, do inciso I, do art. 4º do Decreto nº 332/91.
Numero da decisão: 103-22.835
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10880.002677/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES DE BENS NÃO DESTINADOS A COMERCIALIZAÇÃO. ATIVIDADE NÃO INCLUÍDA NOS DISPOSITIVOS DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO.
Comprovado que a recorrente não comercializou os produtos oriundos das importações realizadas, como também vinha utilizando esses bens no imobilizado como componentes para montagem de equipamentos e bancadas de testes inerentes a sua atividade, perfeitamente permitida pela legislação que disciplina a sistemática do SIMPLES, é de se tornar sem efeito o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira votou pela conclusão.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
