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4672954 #
Numero do processo: 10830.000855/99-52
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4671360 #
Numero do processo: 10820.000814/2003-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCROS - HIPÓTESE LEGAL - A dedução de despesas/custos amparados por notas fiscais inidôneas não se enquadra nas hipóteses de arbitramento de lucros como previsto no art. 47, inciso II, “b” da Lei nº 8.981/95, visto que a escrituração do contribuinte não revelou qualquer indício de fraude, vícios, erros ou deficiências que a tornassem imprestável para a determinação do lucro real, apenas indicando despesas/custos indedutíveis. APURAÇÃO DO LUCRO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO - Retificando o sujeito passivo suas DCTF’s e DIPJ’s quando da reaquisição da espontaneidade, com o conseqüente parcelamento do débito confessado, incabível a tributação com base no lucro arbitrado, com fundamento na irregularidade imputada pela fiscalização e já regularizada com a confissão do débito. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4672867 #
Numero do processo: 10830.000607/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4669443 #
Numero do processo: 10768.028974/98-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS - PROVISÃO E PAGAMENTO A MAIOR DA CSLL POSTERIORMENTE COMPENSADA - Tendo a empresa apropriado valor superavaliado da provisão para o pagamento da CSLL, que reduziu o resultado contábil e conseqüentemente o patrimônio líquido sujeito à correção monetária do balanço, o fato de não ter apropriado em seu ativo, sujeito à atualização monetária pelos mesmos índices do excesso provisionado, não distorce os seus resultados quantitativos. Se bem esse fato provocar distorção qualitativa dos componentes do resultado tributável, tais distorções se anulam e, integrando-se a sistemática de correção monetária do balanço com a atualização monetária dos valores financeiros apurados, obtém-se o mesmo resultado final. Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4672165 #
Numero do processo: 10825.000434/99-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo para constituição do crédito tributário dos tributos sujeitos a homologação finda cinco anos após a ocorrência do fato gerador. PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A constatação da falta ou insuficiência de recolhimento do PIS enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, Antonio Carlos Atulim e Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4670305 #
Numero do processo: 10805.000516/00-16
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4672777 #
Numero do processo: 10830.000265/99-39
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRRF. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE. PRAZO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PARECER COSIT Nº 4/99.O Parecer COSIT n º4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n º 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão a PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO-INCIDÊNCIA. Os rendimentos recebimentos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.695
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por.maioria.de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4672669 #
Numero do processo: 10825.002067/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DESPESAS NÃO ESCRITURADAS - As despesas a serem consideradas são aquelas regularmente escrituradas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA - As receitas omitidas devem compor o levantamento de saldo credor de caixa quando fique comprovado o seu ingresso nas disponibilidades ativas. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A utilização da taxa Selic como juros moratórios decorre de expressa disposição legal. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. ILEGALIDADES. INCONSTITUCIONALIDADES -Os juros de mora, com base na taxa SELIC, encontram previsão em normas regularmente editadas, não tendo o julgador administrativo competência para apreciar argüições de sua inconstitucionalidade e/ou ilegalidade, pelo dever de agir vinculadamente às mesmas. Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 Ementa: LANÇAMENTO REFLEXO. PIS. COFINS. CSLL - Mantido o lançamento matriz igual destino deve ser estendido aos lançamentos decorrentes para exigência das contribuições.
Numero da decisão: 103-23.484
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÃMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir o montante relativo à receita omitida de aluguel do valor do saldo credor de caixa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldomiro Alves da Costa Júnior

4668965 #
Numero do processo: 10768.016112/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2001 SIMPLES. EXCLUSÃO. Não há que se falar em pendência da empresa se os débitos foram pagos muito antes do ato declaratório de exclusão. O sujeito passivo não pode ser penalizado por procedimentos totalmente descabidos por parte da Administração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-34.229
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4672297 #
Numero do processo: 10825.000812/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR194. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das aliquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja considerar improcedente o lançamento que as utilizou (parágrafo Único do art. 4 do Decreto n° 2.346/97). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso em razão de inconstitucionalidade declarada pelo STF, relativa ao ITR de 1994, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari sob a invocação do Art. 22-A inciso 1° do Regimento Interno dos Conselheiros de Contribuintes, Portaria 55/98.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES