Numero do processo: 13654.001068/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2003
SERVIÇOS PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALINHAMENTO COM DECISÃO JUDICIAL.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838/SP, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do inciso IV da Lei 8.212/1991, redação conferida pela Lei 9.876/1999, que prevê a contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. Com isso, uma vez declarada a inconstitucionalidade desse fato gerador instituído pela Lei 9.876/1999, em decisão definitiva do STF e na sistemática da repercussão geral, por força do artigo 62, §2o do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 343, de 09/06/2015, as Turmas deste Conselho devem reproduzir o mesmo entendimento em seus acórdãos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10469.724378/2012-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO DE RECEITAS.
As receitas omitidas, apuradas no curso do processo administrativo, estão sujeitas a lançamento de ofício.
IRPJ. CSLL. LUCRO PRESUMIDO.
Nos termos do art. 25, da Lei n° 9.430/96, a tributação pelo lucro presumido tem como ponto de partida a receita bruta, sobre a qual incidirá o percentual do lucro presumido. Assim, por essa forma de tributação, os valores pagos a terceiros são irrelevantes na apuração da base de cálculo dos tributos.
TRIBUTOS REFLEXOS.
Aos contenciosos dos tributos reflexos em relação à apuração do IRPJ, aplicam-se as mesmas soluções para o que houver de comum em tais litígios.
DE EFEITO MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ARGUIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO.
A alegação da inconstitucionalidade da penalidade, por afronta ao princípio do não-confisco (art. 150, VI, CR), não é passível de apreciação por este Conselho, nos termos do art. 62, do Regimento Interno desta Corte.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. PRÁTICA REITERADA. UTILIZAÇÃO DE NOTAS "CALÇADAS".
A multa de ofício qualificada (art. 44, §1°, da Lei 9.430/96) é aplicável nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964. Fica caracterizada a hipótese do art. 71, da Lei n° 4.502/64, quando verificada a ocorrência de notas calçadas, com a finalidade de ocultação do fato gerador do tributo.
Numero da decisão: 1103-001.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,por unanimidade, em negar provimento ao recurso da Contribuinte Nerijane de Sousa Guedes Fernandes e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso do responsável solidário Marcos Fredson Soares Fernandes, vencido o Conselheiro Fábio Nieves Barreira (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio Da Silva - Presidente.
Fábio Nieves Barreira - Relator.
(assinado digitalmente)
André Mendes Moura - Redator designado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Fábio Nieves Barreira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 17/09/2015.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 10240.720899/2011-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 13/01/2009 a 31/12/2009
Recurso Especial de Divergência. Prequestionamento. Necessidade
Não será admitido o recurso interposto pelo contribuinte no qual não se demonstre, por meio da indicação precisa das peças processuais, que a matéria recorrida foi prequestionada.
Inadmissível, portanto, a pretensão de se reconhecer a matéria indiretamente prequestionada na hipótese em que o acórdão recorrido não enfrentou os pontos sobre os quais o recurso especial.
Numero da decisão: 9303-003.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 11128.003096/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 24/01/2002
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 39 (ACE-39). REGIME GERAL DE ORIGEM DA ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. FALTA COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE. UTILIZAÇÃO DA PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O direito à fruição do benefício da redução tarifária previsto no Acordo de Complementação Econômica nº 39 (ACE-39), promulgado pelo Decreto 3.138/1999, depende do atendimento das regras do Regime Geral de Origem da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), instituído pela Resolução nº 78 do Comitê de Representantes do Aladi, consolidado na Resolução nº 252 do referido Comitê de Representantes, executada pelo Decreto 3.325/1999.
2. Por falta de atendimento do requisito relativo à autenticidade, rejeita-se o certificado de origem emitido por pessoa não habilitada pela repartição oficial ou entidade de classe autorizada pelo país exportador, ou cuja assinatura não coincide com a aposta na lista de assinaturas autógrafas fornecida pelas repartições oficiais e entidades de classe habilitadas pelos países-membros para expedir certificados de origem.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Demes Brito, Sidney Eduardo Stahl e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Relatora, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz Relatora.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento Redator Designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Demes Brito, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Sidney Eduardo Stahl. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou no lugar do Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto, que se declarou impedido.
Nome do relator: MIRIAN DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ
Numero do processo: 13804.000472/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Cássio Stokfisz, OAB/SP nº 257324.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13819.001834/2009-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO
Não se conhece da irresignação ofertada pelo Contribuinte fora do prazo legal. Recurso a que se nega conhecimento.
Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 2802-003.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos NÃO CONHECER o recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado ad hoc.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado), Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 15504.001823/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. RECOLHIMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
De acordo com a Súmula Vinculante 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional (CTN), nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
No caso de lançamento das contribuições sociais, em que para os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN.
DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PELOS SÓCIOS. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS. CONFIRMADOS PELO FISCO.
Quando da baixa do processo em diligência, o Fisco evidenciou, em parte, a efetividade da devolução dos valores objeto do contrato de mútuo e propôs a retificação do lançamento fiscal, fundamentada em documentos que constataram o equívoco do Fisco, conforme Relatório Fiscal Complementar (diligência).
Além dos valores de devolução de mútuo considerados pelo fisco devem também ser abatidos da base de cálculo as quantias que foram escrituradas como devolução de mútuo e suportadas por recibos e extratos bancários correspondentes, independentemente de haver identificação do depositante.
OPERAÇÃO DE MÚTUO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRÓ-LABORE INDIRETO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa.
O contrato de mútuo é negócio jurídico que pressupõe a devolução do bem fungível tomado emprestado em equivalentes de quantidade, qualidade e gênero, sendo configurado como uma remuneração auferida pelos sócios (pró-labore indireto) quando não houve a demonstração contábil hábil e idônea da restituição dos valores pelo mutuário (sócios).
As despesas pessoais incorridas pelos sócios e suportadas pela empresa constituem base de cálculo da contribuição do segurado contribuinte individual (sócios). A operação financeira de mútuo firmado entre as partes, sem comprovação de quitação do negócio jurídico, não é válido para se afastar o caráter remuneratório dos valores disponibilizados aos sócios indiretamente, através do pagamento de despesas por eles contraídas junto a terceiros.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão dos valores apurados nas competências 01/2004 e 02/2004, em razão da decadência, e exclusão dos valores registrados no DE PARA (Valor base de cálculo notificada - Valor base de cálculo Excluída = Valor base de cálculo Mantida) constantes da planilha inserida no Relatório Fiscal Complementar (item 1.8 da diligência fiscal). II) por maioria de votos, determinar que sejam excluídos da base de cálculo as quantias mencionadas no quadro que integra o voto divergente. Vencidos os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo (Relator) e Ronnie Soares Anderson, que somente excluíam os valores sugeridos pelo Fisco. Redator designado para apresentar o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo - Redator designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 19515.720867/2013-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência a fim de que se aguarde o desfecho do processo de IRPJ com o qual este processo é conexo.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10680.007849/00-39
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 28/03/1995
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS. DECADÊNCIA.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em que inocorre o pagamento antecipado, o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, inc. I do Código
Tributário Nacional - CTN. Entendimento proferido pelo STJ no REsp. nº 973.733/SC, na sistemática prevista nos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, aplicado nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9900-000.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Valmir Sandri e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo - Redatora ad hoc
Numero do processo: 10508.000539/2003-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO
DA CONTAGEM.
O prazo de cinco anos para a empresa produtora e exportadora de mercadorias
nacionais requerer ressarcimento de crédito presumido do IPI se inicia com o
encerramento do trimestre-calendário a que se refere o crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.382
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
