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9045154 #
Numero do processo: 10882.000093/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2002 a 30/07/2003 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Súmula Carf nº 103.
Numero da decisão: 2401-009.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-009.925, de 05 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10983.720269/2013-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araujo, Andrea Viana Arrais Egypto, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo

9039972 #
Numero do processo: 10783.907947/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, principalmente sua escrituração regular, do ônus de comprovar, ainda que parcialmente, o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário na parte comprovada.
Numero da decisão: 1402-005.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer parte do direito creditório remanescente em litígio, ou seja, R$ 5.300,67, homologando as compensações até o limite reconhecido. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

4574045 #
Numero do processo: 10980.905746/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3402-000.448
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9048005 #
Numero do processo: 10980.010288/2003-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-00.883
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

9045487 #
Numero do processo: 11060.720120/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 APURAÇÃO DE CRÉDITOS. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. A sistemática de tributação não­cumulativa do PIS e da Cofins, prevista na legislação de regência Lei nº 10.637, de 2002 e Lei nº 10.833, de 2003, não contempla os dispêndios com frete decorrentes da transferência de produtos acabados entre estabelecimentos ou centros de distribuição da mesma pessoa jurídica, posto que o ciclo de produção já se encerrou e a operação de venda ainda não se concretizou, sendo tais movimentações de mercadorias realizadas apenas para atenderem a necessidades logísticas ou comerciais. Logo, inadmissível a tomada de tais créditos. COISA JULGADA. QUESTÃO PREJUDICIAL DECIDIDA INCIDENTALMENTE. Nos termos do art. 504 do Código de Processo Civil, não fazem coisa julgada: (i) os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; e (ii) a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. Sobre relações jurídicas de trato continuado ou sucessivo em Direito Tributário, o STF aprovou a Súmula 239, segundo a qual a decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 APURAÇÃO DE CRÉDITOS. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. A sistemática de tributação não­cumulativa do PIS e da Cofins, prevista na legislação de regência Lei nº 10.637, de 2002 e Lei nº 10.833, de 2003, não contempla os dispêndios com frete decorrentes da transferência de produtos acabados entre estabelecimentos ou centros de distribuição da mesma pessoa jurídica, posto que o ciclo de produção já se encerrou e a operação de venda ainda não se concretizou, sendo tais movimentações de mercadorias realizadas apenas para atenderem a necessidades logísticas ou comerciais. Logo, inadmissível a tomada de tais créditos. COISA JULGADA. QUESTÃO PREJUDICIAL DECIDIDA INCIDENTALMENTE. Nos termos do art. 504 do Código de Processo Civil, não fazem coisa julgada: (i) os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; e (ii) a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. Sobre relações jurídicas de trato continuado ou sucessivo em Direito Tributário, o STF aprovou a Súmula 239, segundo a qual a decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.
Numero da decisão: 3402-009.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidas as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim e Thais de Laurentiis Galkowicz, que davam provimento ao recurso para reverter a glosa dos créditos sobre fretes decorrentes da transferência de produtos acabados entre estabelecimentos ou centros de distribuição da mesma pessoa jurídica, considerando a aplicação da decisão administrativa proferida no PAF nº 11075.000705/2007-54 (Acórdão nº 9303-006.799). Manifestaram intenção de apresentar declarações de votos as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne e Thais de Laurentiis Galkowicz. Entretanto, dentro do prazo regimental, a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz declinou da intenção de apresenta-la, devendo então ser considerada como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63 do Anexo II da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

4576617 #
Numero do processo: 10980.905737/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3402-000.439
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9045008 #
Numero do processo: 10840.003580/2004-91
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3402-000.353
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na origem o desfecho do processo nº 15956.000309/2008-43.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9039970 #
Numero do processo: 10783.900034/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, principalmente sua escrituração regular, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-005.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório remanescente e ainda em litígio de R$ 1.066,62, homologando integralmente as compensações intentadas no PER/DCOMP nº 33701.19191.080506.1.3.03-4765. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Paulo Mateus Ciccone

9039611 #
Numero do processo: 16561.720166/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Oct 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. TEMPESTIVIDADE. Uma vez reconhecida a intempestividade da impugnação administrativa, tendo em vista sua apresentação fora do prazo previsto no artigo 15 do Decreto n. 70.235/1972, com a interposição de recurso voluntário apenas para discutir a tempestividade da impugnação, deve-se negar provimento.
Numero da decisão: 3301-010.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para constar do acórdão do recurso voluntário o resultado do julgamento de que ele foi conhecido, mas foi negado provimento, pois a impugnação foi apresentada intempestivamente. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Juciléia de Souza Lima, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior. Ausentes(s) o conselheiro(a) José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: Salvador Cândido Brandão Junior

9031987 #
Numero do processo: 19647.005439/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2000 a 31/12/2004 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais GREVE DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DURANTE A FISCALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INEXISTENTE. A greve dos servidores administrativos da Previdência Social não impediu que a recorrente obtivesse informações e tomasse as providências necessárias perante o INSS. Além disso, o prazo para apresentação de impugnação passou a fluir apenas ao final da greve. Dessa forma, não há que se falar em cerceamento de defesa. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS. É válida a decisão de primeira instância que nega, de forma fundamentada, o pedido de perícia. Não atendidos os requisitos dispostos na legislação aplicável (art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/72), não há que se falar em realização de perícia. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. A juntada posterior de documentos requerida não encontra amparo legal, uma vez que, de modo diverso, o art. 16, inciso II do Decreto 70.235/72, determina que a impugnação deve mencionar as provas que o interessado possuir. A juntada intempestiva só pode ser autorizada nos casos previstos no §4º do art. 16 do Decreto 70.235/72, o que não foi o caso dos autos. MATÉRIA DE FATO. RETIFICAÇÃO DO CRÉDITO CONSTITUÍDO. Incorreções ou omissões devidamente comprovadas ensejam retificação do crédito constituído. Tendo em vista a desconsideração de documentos apresentados após a impugnação, tem-se como corretas as alterações operadas pela decisão recorrida no que tange aos valores apropriados pela fiscalização. Entretanto, tendo em vista que algumas retenções de 02/2003 e 04/2003 a 09/2003 foram reconhecidas pela DRJ mas não foram abatidas, cabe a reforma da decisão recorrida para incluí-las na retificação dos débitos.
Numero da decisão: 2301-009.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações referentes à Representação Fiscal Para Fins Penais, e na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, para o fim de determinar que o Demonstrativo de Retificação de Débitos inclua também os valores de retenções de 02/2003 e 04/2003 a 09/2003, apropriados conforme planilha de fls. 1214-1216. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Fernanda Melo Leal, Flavia Lilian Selmer Dias, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle