Numero do processo: 10930.000267/2002-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Pereira do
Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10882.002802/2004-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10909.000813/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. A receita omitida será considerada na apuração de PIS e Cofins. Eventuais erros restritos à determinação ex officio da base de cálculo de IRPJ e CSLL não invalidam o lançamento relativo àquelas contribuições.
Numero da decisão: 103-22.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interposto pelo Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva, para reratificar a decisão do Acórdão ng 103-22.093, de 12/09/2005, no sentido de acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada pela contribuinte, referente aos fatos geradores até 31/03/1999, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não acolheu em relação às contribuições CSLL e COFINS e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e da CSLL e reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Mauricio Prado de Almeida (Relator) que não admitiu a exclusão das exigências do IRPJ e da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto
vencedor o conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 10880.038300/93-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE VENDAS — LEVANTAMENTO QUANTITATIVO —
Quando detectada a omissão de saídas (estoque físico menor do
que o estoque escritura» caracterizada está a omissão de vendas
apurada por presunção simples, ressalvado ao contribuinte a prova
da sua improcedência.
IRPJ — OMISSÃO DE COMPRAS - Quando detectada a omissão de
entradas (estoque físico maior do que o estoque escritural)
caracterizada está a omissão de compras, que presume uma
omissão anterior de vendas, ambas transitando pelo chamado "caixa
dois" da empresa. Todavia se é verdade que o contribuinte reduziu o valor das receitas também é verdade que reduziu o valor dos custos em igual montante, pelo que seu efeito é nulo na apuração do lucro real.
CUSTOS NÃO NECESSÁRIOS — COMISSÃO SOBRE VENDAS —
São passíveis de glosa as comissões sobre vendas pagas através
de cheques ao portador, sem a identificação do beneficiário das
mesmas.
DESPESAS INDEDUTÍVEIS - NOTAS FISCAIS SIMPLIFICADAS E
CUPONS — A impossibilidade de se aferir a natureza de despesas
suportadas por notas fiscais simplificadas e cupons impedindo a
verificação dos conceitos de necessidade, normalidade e usualidade das mesmas justifica a glosa por parte do Fisco.
BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO
OU DESPESA — SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA — Não é
razoável considerar que gastos com serviços de funilaria e de
pintura realizados em veículo possam ser lançados diretamente
como custo ou despesa do período. Gastos desta natureza, que
aumentam a vida útil do bem em mais de um ano, devem ser
ativados para futura depreciação.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS NO P.B. DE
1989 EM FUNÇÃO DA TRIBUTAÇÃO NO PERÍODO ANTERIOR —
RECOMPOSIÇAO PELA EXONERAÇÃO NO P.B. DE 1988— A
exoneração do valor correspondente ao item de omissão de
compras no período-base de 1988 irá refletir na recomposição da
compensação de prejuízos do período-base subseqüente, do qual a
parcela correspondente será exonerada.
IRF — DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AOS SÓCIOS —
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA A 25% — ART. 8° DO D.L. N° 2.065/83
— A ocorrência do fato gerador desta exação está relacionada à
existência de fluxo financeiro. A diferença verificada no resultado da pessoa jurídica deve ser criteriosamente analisada para se definir a incidência ou não do tributo e quantificar a base imponível, se for o caso. Na hipótese dos autos a ocorrência de omissão de vendas, pela qual os sócios ficaram com os recursos mantidos a margem da contabilidade, é fato gerador do tributo. Já na omissão de compras os recursos provenientes de anteriores omissões de vendas não foram distribuídos aos sócios e sim utilizados para aquisição de compras, não podendo ser considerados distribuídos aos sócios.
FINSOCIAL — OMISSÃO DE RECEITAS — OMISSÃO DE
COMPRAS — Inexistia em 1988 e 1989 presunção legal que ampare
imputação por omissão de receita decorrente de eventual omissão
de compras. Constituindo mero indício de ilícito a omissão de
compras, necessária a apuração do fato concreto pela autoridade
fiscal
PIS/FATURAMENTO — DDLL N°S 2.445/88 E 2.449/88 —
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO — RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 45/95 — LANÇAMENTO INSUBSISTENTE — A impossibilidade de modificação na sistemática de apuração do PIS por decreto-lei foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Por tal motivo foi editada a Resolução do Senado Federal n° 45/95, que suspendeu a execução dos DDLL 2.445/88 e 2.449/88.
JUROS DE MORA — TAXA SELIC — A incidência da taxa SELIC no
cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (art. 13 da Lei n° 9.065/95), estando em perfeita consonância com o CTN (art. 161, § 1°).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, DAR provimento PARCIAL ao recurso, da seguinte forma. I - por unanimidade de votos, afastar as exigências relativas ao IRPJ e ao IR-Fonte sobre omissão de receitas com base em omissão de compras, além de exonerar integralmente a contribuição para o PIS; II - por maioria de votos, afastar a exigência reflexa do FINSOCIAL sobre omissão de receitas com base em omissão de compras, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator) que a mantinham. Designado o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira para redigir o voto vencedor referente a exigência afastada do FINSOCIAL com base em omissão de compras.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10921.000179/96-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Calandra com 3 cilindros. NCM 8462.21.00. Enquadramento em "EX" exige que a mercadoria importada atenda integralmente a descrição do "EX" vinculado ao código tarifário do mercadoria.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a 75% o percentual da multa aplicada prevista no art. 4°, da Lei n° 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, que excluía integralmente a penalidade. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10909.002133/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-38.217
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, anular o processo a partir do Ato declaratório, inclusive, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Arnorim.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10920.001956/2003-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TRIBUTAÇÃO AUTÔNOMA – COFINS – JULGAMENTO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 7º, I, D E 8º, III, DO REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – COMPETÊNCIA DO 2º C.C. – Nos termos das regras processuais que regem os Conselhos de Contribuintes, provado que a autuação de COFINS, ainda que derivada de ação fiscal que também culminou na lavratura de auto de infração de IRPJ, foi absolutamente autônoma, isto é, não foi “lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda”, a competência para julgamento da matéria é de uma das Câmaras do E. 2º Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 107-08.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, para declinar competência ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10920.001895/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - Os valores percebidos a título de auxílio combustível, estendido genericamente a todos os funcionários do órgão, configura caráter remuneratório, sendo portanto hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10930.006721/2002-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de contradição no voto condutor do acórdão embargado e a matéria objeto do recurso interposto, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL - A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. É inócua a posterior apresentação de livros e documentos, com o intuito de mostrar base de cálculo menor que a apurada pelo fisco, utilizando-se de forma de tributação que, apesar de reiteradamente intimado, não mostrou tê-la adotado no tempo devido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PIS/REPIQUE – Em se tratando de contribuições calculadas com base lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação ao imposto constitui prejulgado na decisão relativa às contribuições.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO DA MULTA - Incabível o agravamento da multa de ofício de 75% para 112,5%, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no lucro real e que foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 101-94.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RETIFICAR o Acórdão n° 101-94.124, de 28 de fevereiro de 2003 e, quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao recurso para afastar o agravamento da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10930.003038/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
