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4638118 #
Numero do processo: 10235.000892/99-80
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/06/1989 a 30/11/1991 Ementa DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL. Reconhecido judicialmente o direito à restituição/compensação da parcela da contribuição para o Finsocial, recolhida indevidamente, com débitos da Cofins, deve o contribuinte apresentar seu pedido administrativo no prazo de cinco anos contados da data em que transitou em julgado a decisão judicial favorável a sua pretensão. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00527
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário no que concerne ao direito creditório pleiteado. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para homologar a compensação requerida até o limite do crédito reconhecido judicialmente.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4629561 #
Numero do processo: 15956.000612/2007-65
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2301-000.027
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Primeira Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL

4639958 #
Numero do processo: 13629.001138/2004-22
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 DECADÊNCIA - EXIGÊNCIA DE MULTA A decadência do direito à constituição do crédito tributário, relativo à imposição de multa pelo atraso na entrega de Declaração Simplificada, é regido pelo artigo 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 1802-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: João Francisco Bianco

4629208 #
Numero do processo: 10209.000678/00-19
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.056
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Rodrigo de Macedo Burgo
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4635515 #
Numero do processo: 13154.000107/95-16
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL— ITR Exercício. 1994 INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a este Colegiado que não seja considerar improcedente lançamento que as utilizou (parágrafo único do art. 4° do Decreto n°. 2.346/97). RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-06.029
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, de oficio declarar a insubsistência do ITR/94, em face da declaração de inconstitucionalidade pelo STF.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4632066 #
Numero do processo: 10680.022887/99-98
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1991 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.939
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4640580 #
Numero do processo: 15940.000125/2006-91
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física Exercício: 2002. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECEITAS PROVENIENTES DE ATIVIDADE RURAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Havendo demonstração, in casu, de que os recursos movimentados pelo contribuinte originam-se de atividade rural exercida em conjunto com seus irmãos, não procede a lavratura de auto de infração com base na presunção de rendimentos decorrentes de depósitos de origem não comprovada. Tratando-se o órgão julgador de mero revisor do ato formal de lançamento, não compete a ele alterar os fundamentos do auto de infração lavrado em desconformidade com a atividade exercida pelo contribuinte. Preliminares afastadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa e, por maioria de votos, em AFASTAR a exigência do crédito tributário contido no item 2 do auto de infração, nos termos do voto do relator Vencidos parcialmente os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Eduardo Tadeu Farah e Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado) que, em relação ao item 2, reduziam a base de cálculo para 20%.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4640157 #
Numero do processo: 13817.000282/2003-43
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 Ementa: COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A cornpensaço de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional. Comprovado parcialmente o direito creditório alegado, deve ser cancelada parcialmente a exigência.
Numero da decisão: 1804-000.023
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Tumia Especial da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o valor de R$ 4.958,82, nos ternos e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4640469 #
Numero do processo: 14041.000495/2006-07
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência. MULTA. LANÇAMENTO DE OFICIO. CONFISCO. A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, era nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo. MULTA QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. MULTA AGRAVADA. O agravamento da multa de oficio em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação. JUROS MORATORIOS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à- taxa referencial d6 Sistema Especial de Liquidação e- Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Pedido de diligência indeferido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.275
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pedido de diligência, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora), Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Rubens Maurício Carvalho, que somente afastavam o agravamento de 50% da multa de oficio. Designada para redigir o voto vencedor no tocante à desqualificação da multa de oficio a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4638974 #
Numero do processo: 10875.005801/2003-87
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/12/2003 PIS e COFINS. ISENÇÃO - RECEITAS. ZONA FRANCA DE MANAUS As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou industrialização, realizadas até a data de 21/12/2000 estavam sujeitas à Cofins, tornando-se isenta dessa contribuição somente a partir de 22/12/2000. REPETIÇÃO. DCOMP. HOMOLOGAÇÃO As contribuições para o PIS e Cofins apuradas e pagas sobre as receitas de vendas de mercadorias e serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, referente ao período de 22/12/2000 a 31/12/2001, constituem indébitos tributários passíveis de restituição e/ ou compensação, cabendo à autoridade administrativa competente homologar a compensação dos débitos fiscais declarados até o limite do montante do crédito financeiro apurado. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.311
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªCâmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer à recorrente o direito à repetição/compensação das contribuições pagas sobre as vendas de mercadorias destinadas a empresas localizadas na Zona Franca de Manaus e que comprovadamente foram internadas naquela Zona Franca, referente aos fatos geradores do período de competência de 22/12/2000 a 31/12/2003, indeferindo-a para os demais períodos, nos termos do voto do vencedor. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor. Vencidos Antônio Lisboa Cardoso, Relator, Gustavo Kelly Alencar e Maria Teresa Martínez López que reconheciam o direito à repetição integral, sendo que o Conselheiro Maurício Taveira e Silv. Negava provimento para todo o período.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso