Numero do processo: 10830.003303/2001-54
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10384.000447/2001-64
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído.
Recurso Especial Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva que negaram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10508.000565/2001-29
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 29/08/2000 a 12/04/2001
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA ART. 61 DA LEI N° 9.430/96.
É evidente que o artigo 61 da Lei n° 9.430/96 não tem o condão de contrariar o artigo 138 do CTN. A aplicação do artigo 61 da Lei n° 9.430/96 justifica-se somente na hipótese do contribuinte apresentar DCTF indicando sua obrigação tributária e não liquidá-la no vencimento, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e José Adão Vitorino de Morais, que davam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10730.000610/96-92
Data da sessão: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL - DIFERENÇA IPC/BTNF - LEI N° 8.200/91 - ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei n° 8.200/91 no julgamento do RE nº 201.465-6, entendendo tratar-se a utilização do IPC como índice de correção monetária das demonstrações financeiras um benefício concedido à contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto n° 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento de seus efeitos no âmbito do IRPJ. O art. 3º da Lei n° 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro no campo destas restrições, limitando-a ao IRPJ. Por força do artigo 5o desta mesma lei, as empresas deverão corrigir as demonstrações financeiras com base no IPC, influenciando a apuração do lucro liquido, ponto de partida para a determinação desta contribuição.
Recurso especial provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/01-05.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência da CSL relativa à diferença IPC/BTNF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Victor Luis de Salles Freire que deram provimento integral ao
recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10120.001094/2007-14
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
ADESÃO AO PAEX E DENÚNCIA ESPONTÂNEA — PRINCIPAL E MULTAS PROPORCIONAIS
A quaestio facti de os débitos de IRPJ e de CSL, dos autos de infração em causa se encontrarem inscritos no parcelamento do PAEX constituiu matéria alegada pela recorrente, corn a instauração da fide. Tratando-se, pois, de fato "novo" trazido aos autos pela recorrente, coin a instauração do litígio, a ela
compete o ônus de sua prova - a parte que alega esse fato. Inexiste comprovação de que os débitos objetivados no lançamento foram incluídos no parcelamento. Ainda que em tal parcelamento estivessem incluidos os débitos em dissidio, a denúncia espontânea não resulta configurada com o mero parcelamento.
MULTAS ISOLADAS (ESTIMATIVAS) CONCOMITÂNCIA COM AS MULTAS PROPORCIONAIS
A aplicação da multa de oficio de 75% sobre o valor não pago do TM e da CSL efetivamente devidos, cobrável juntamente corn esses tributos, exclui a aplicação da multa de oficio de 50% sobre o valor não pago de 1RPJ e de CSL mensal por estimativa, do mesmo ano-calendário.
Apenado o continente, desnecessário e incabível apenar o conteúdo. Penalizar pelo todo e ao mesmo tempo pela parte do todo seria uma contradição de termos lógicos e axiológicos — e mesmo finalisticos.
Numero da decisão: 1103-000.304
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial para afastar as multas isoladas por falta de pagamento por estimava mensal de IRP.I e de CSLL. Declarou-se impedido o Conselheiro Mario Sérgio Fernandes Barroso, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUELO TAKATA
Numero do processo: 37317.008958/2006-99
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995/
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECADÊNCIA
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n's 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, devendo ser aplicada a regra do art. 150, § 4° do CTN. Porém, independentemente da regra a ser aplicada, se a do artigo 173, inciso I ou a do artigo 150 § 4° do CTN, de qualquer forma todo o crédito estará alcançado pela decadência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.862
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 15504.000491/2007-70
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1997 a 30/12/2006
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CIÊNCIA A TODOS OS SOLIDÁRIOS. INOCORRÊNCIA.
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, cópia do documento de constituição do crédito previdenciário e anexos deverão ser remetidos a todos os responsáveis solidários pelo pagamento do crédito.
A viabilidade do saneamento de vício enseja a anulação do Acórdão de primeira instância administrativa para a correta formalização do lançamento.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2301-001.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 16327.001936/2006-17
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
BASE DE CÁLCULO. RECOMPOSIÇÃO.
Ao realizar o lançamento de oficio do IRPJ e da CSLL, decorrente da glosa da parte do prejuízo fiscal compensada pela contribuinte com inobservância do limite de 30% do lucro líquido ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência, a autoridade tributária deverá aproveitar o saldo negativo do IRPI c da CSLL apurados pelo sujeito passivo, exceto se esses valores já houverem sido objeto de compensação.
ASSUNTO: PROCESSO ADIVIINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO IDENTIDADE DE OBJETO
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula nº 1 do CARF).
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL JUROS DE MORA.
EXIGÊNCIA.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula nº 5 do CARF).
Numero da decisão: 1201-000.306
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso Declarou-se impedido o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 11065.001010/00-06
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1990 a 30/04/1994
PIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.571
Decisão: Acordam os membros do Colegiada pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10315.000915/2002-03
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Jan 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA
ISOLADA. Em função de expressa previsão legal, deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração.
Numero da decisão: 9101-000.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Claudemir Rodrigues Malaquias e Carlo Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
