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11114222 #
Numero do processo: 10340.720597/2023-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO O prestador de serviço optante pelo lucro presumido que concluir que o seu lucro tributável é inferior a 32% das suas receitas brutas sempre terá a opção de optar pelo lucro real dento do prazo legal, hipótese em que poderá deduzir todos os seus custos e despesas e apurar um lucro tributável menor, se for realmente o caso. CUSTOS INIDÔNEOS. PROVA A escrituração faz prova a favor do contribuinte quando lastreada em documentos idôneos, mas notas fiscais e contratos não são hábeis a provar os custos quando resta demonstrado que a prestadora de serviços não tinha capacidade operacional para adimplir o contrato. JUROS E MULTAS MORATÓRIOS. PARCELAMENTO. REGIME DE COMPETÊNCIA Os juros e multa moratórios só podem ser lançados como despesa no ano de sua competência, já que por força de expressa disposição legal os tributos sobre os quais incidem só podem ser lançados como despesa com observância d o regime de competência (art. 41 da Lei 8.981/95). ATIVAÇÃO INDEVIDA DE DESPESA. AJUSTE DE EXERCÍCIO ANTERIORES. O ajuste decorrente de erro imputável a exercício anterior - ativação indevida de despesa - não provoca reflexo no resultado tributável do ano em que é feito o ajuste. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2020 PAGAMENTO SEM CAUSA. O § 1º do art. 61 da Lei 8.981/95 traz hipótese autônoma de incidência do IRRF, quando dispõe que a incidência prevista no caput aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1302-007.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, acordam em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, acordam: (i) em relação ao percentual de presunção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; (ii) em relação à glosa de custos decorrentes da contratação com a PROSPEM, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; (iii) em relação à glosa de custos decorrentes da contratação com a EMBRASIL, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva e Sérgio Magalhães Lima, que votaram por negar-lhe provimento; (iv) em relação à glosa de despesa referente à conta contábil Duplicatas S.A., por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; (v) em relação à glosa de despesas referente a parcelamentos, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar-lhe provimento; (vi) em relação à glosa de despesas referentes à baixa por bens em desuso, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; (vii) em relação à glosa de despesa considerada não necessária, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; (viii) em relação ao IRRF referente a pagamento sem causa, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Henrique Nimer Chamas votou pelas conclusões; (ix) em relação à qualificação da multa de ofício correspondente aos lançamentos efetuados, por unanimidade de votos, em afastá-la, de forma a reduzir o seu percentual para 75%; (xi) em relação à responsabilidade tributária atribuída a Jeferson Furlan Nazário, Fernando Hernandes Júnior, e a responsabilidade solidária atribuída à FIRENZE, por maioria de votos, em afastar as respectivas responsabilidades, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, que votou por mantê-las. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Miriam Costa Faccin, Marcelo Izaguirre da Silva, Natalia Uchoa Brandão, Henrique Nimer Chamas, Sérgio Magalhães Lima e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11122057 #
Numero do processo: 10675.906188/2016-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2016 PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. INSUMO. POSSIBILIDADE. Fora a hipótese do frete de venda, o frete segue o regime geral de creditamento das contribuições essencial (como o frete no curso do processo produtivo) ou relevante (como o frete de aquisição de insumos) ao processo produtivo, possível a concessão do crédito. PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. ESSENCIALIDADE. POSSIBILIDADE. Cabível o cálculo de créditos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3401-014.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para reformar a ementa nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.131, de 17 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10675.906183/2016-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso José Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11122138 #
Numero do processo: 16327.721354/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 TÍTULOS PATRIMONIAIS DAS BOLSAS DE VALORES E DE MERCADORIAS. TRANSFERÊNCIA EM REDUÇÃO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS DO VALOR NOMINAL. A troca de títulos patrimoniais da Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP), em razão da devolução do patrimônio aos associados, por ações da CETIP S/A enseja a tributação dos acréscimos correspondentes à valorização dos títulos, postergada conforme disposto na Portaria MF nº 785, de 1977. Tais acréscimos, registrados em conta de reserva de atualização, devem ser adicionados ao lucro líquido na apuração do lucro real. MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS PATRIMONIAIS DE ASSOCIAÇÕES. O Método da Equivalência Patrimonial (MEP) constitui critério contábil previsto na lei que rege as sociedades anônimas para avaliação do investimento no capital de empresas controladas ou coligadas, que são sociedades com fins econômicos, não se aplicando à propriedade de títulos patrimoniais de associações sem fins lucrativos, como eram a Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 MULTA DE OFÍCIO MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO (SUCESSÃO). RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA (SUCESSORA). Mantem-se a multa de ofício em patamar objetivo mínimo no caso de incorporação de empresas dentro do mesmo grupo econômico, já que é manifesta a interveniência, conhecimento e responsabilidade pelas infrações posteriormente reveladas, isto é, abarcando fato tributável pré-existente e revelado pelo ato de lançamento, conforme art. 129 e 132 do CTN.
Numero da decisão: 1301-007.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11113522 #
Numero do processo: 10950.722610/2019-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO DECORRENTES DAS ATIVIDADES. A AUSÊNCIA DA CONTRAPARTIDA EM VALORES EXATOS NA ECF E ECD NÃO RETIRA O DIREITO A EXCLUSÃO DOS VALORES NO LALUR E CONSEQUENTEMENTE A REDUÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL DE IRPJ E CSLL. Para a determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido podem ser deduzidos como despesas os créditos decorrentes das atividades das pessoas jurídicas para os quais tenham sido cumpridos os requisitos previstos no art. 9º da Lei nº 9.430/96, ainda que vencidos há mais de cinco anos sem que tenham sido liquidados pelo devedor. Ausência de previsão obrigatória de correlação de valores em EFD e ECD, sendo necessário tão somente, a prova do cumprimento dos requisitos legais previstos, quais sejam, ajuizamento da ação e prova da insolvência (falência) do devedor. Uma vez comprovado que o contribuinte faz jus ao lançamento da perda, tendo cumprido integralmente os requisitos dos artigos 9º e 10º da Lei n.º 9.430/96, improcede o lançamento fiscal.
Numero da decisão: 1402-007.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento para cancelar os lançamentos. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11122118 #
Numero do processo: 13656.720315/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Autoridade Tributária intime a contribuinte a apresentar comprovação inequívoca de que (i) as notas fiscais glosadas em razão do CFOP se referem, em verdade, a operações que possibilitam o creditamento e (ii) os créditos alegados como vinculados às receitas de exportação efetivamente se caracterizam como insumos do processo produtivo, à luz dos critérios da essencialidade e relevância estabelecidos pelo STJ, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus (relator), Marina Righi Rodrigues Lara e Francisca das Chagas Lemos, que determinavam a diligência em maior extensão, para que fosse também analisada a regularidade do creditamento extemporâneo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mario Sérgio Martinez Piccini. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. (assinado digitalmente) Mario Sergio Martinez Piccini, redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto [a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11122124 #
Numero do processo: 13656.720318/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Autoridade Tributária intime a contribuinte a apresentar comprovação inequívoca de que (i) as notas fiscais glosadas em razão do CFOP se referem, em verdade, a operações que possibilitam o creditamento e (ii) os créditos alegados como vinculados às receitas de exportação efetivamente se caracterizam como insumos do processo produtivo, à luz dos critérios da essencialidade e relevância estabelecidos pelo STJ, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus (relator), Marina Righi Rodrigues Lara e Francisca das Chagas Lemos, que determinavam a diligência em maior extensão, para que fosse também analisada a regularidade do creditamento extemporâneo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mario Sérgio Martinez Piccini. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. (assinado digitalmente) Mario Sergio Martinez Piccini, redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto [a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11120798 #
Numero do processo: 10880.004135/2005-52
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 CRÉDITO-PRÊMIO. DECISÃO JUDICIAL. ALCANCE. É pela parte dispositiva que a sentença exara o comando que decide a lide, traduz o direito aplicado ao caso concreto e, assim, produz efeitos jurídico normativos. A possibilidade de a sentença estar eivada de contradição entre trecho de sua fundamentação e o dispositivo enseja o recurso de embargos de declaração. Não sendo este apresentado e, ainda, restando decaída a possibilidade de ação rescisória, a sentença proferida torna-se definitiva, fazendo seu dispositivo coisa soberanamente julgada. A decisão de segundo grau de jurisdição cujo dispositivo se restringe a negar provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária está a confirmar o decidido no juízo de 1º grau. Assim, se este determinou à autora o direito ao crédito-prêmio do IPI relativamente às exportações efetuadas até 05/10/1990, os valores aproveitados na escrita fiscal sob tal rubrica, decorrentes de datas posteriores, revelam-se ilegítimos, devendo ser glosados da escrita, não podendo ser devolvidos nem compensados pelo contribuinte. COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO. A compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil será efetuada mediante a entrega, pelo sujeito passivo, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados. COMPENSAÇÃO. DCTF. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Não há que se falar em “homologação tácita” nas compensações efetivadas em DCTF, pois não são abrangidas pelos procedimentos efetuados nos moldes do artigo 74 da Lei nº 9.430/66 e não tem os efeitos jurídicos de Dcomp. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR A 31/10/2003. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO OBRIGATÓRIO. Anteriormente vigia na Receita Federal o entendimento de que a DTCF somente tinha efeito de confissão de dívida em relação ao saldo a pagar, sendo que os demais débitos informados na DCTF em outras condições, tais como compensação ou suspensão por medida judicial, quando não confirmadas as situações relatadas, deveriam ser objeto de lançamento de ofício (art. 2º da IN SRF nº 45/98, na alteração dada IN SRF nº 15/2000 e art. 90 da Medida Provisória nº 2.15835/2001). Esse posicionamento foi alterado com a superveniência do art. 18 da Medida Provisória nº 135, publicada em 31.10.2003, depois convertida na Lei nº 10.833/2003, que limitou as hipóteses de lançamento de ofício descritas no art. 90 da Medida Provisória nº 2.15835/2001. Também a declaração de compensação, à época em que foi instituída, não tinha o caráter de confissão de dívida em relação aos débitos nela declarados, status que só lhe foi conferido pela Medida Provisória nº 135/2003, que introduziu disposição expressa nesse sentido no § 6º do art. 74 da Lei nº 9.430/96. Dessa forma, em relação aos débitos sob compensação, a DCTF e a Declaração de Compensação transmitidas anteriormente a 31.10.2003 não tinham efeito de confissão de dívida. DECADÊNCIA. PARCELAMENTO. STJ. RECURSOS REPETITIVOS. A decadência é forma de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, V do CTN, e, uma vez extinto o direito do Fisco, ele não renasce conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento sob o rito de recursos repetitivos no Recurso Especial nº 1.355.947/SP.
Numero da decisão: 3401-014.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Celso José Ferreira de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

11121328 #
Numero do processo: 11060.721131/2016-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2012 a 31/12/2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N.º 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Não cabe quando não há a mesma causa de pedir ou pedido. Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 01/07/2012 a 31/12/2013 IOF. MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas do mesmo grupo empresarial, por meio de conta corrente, sujeitam-se à tributação pelo IOF, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.779/99.
Numero da decisão: 3002-003.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Ramon Silva Cunha(substituto[a] integral), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS

11115636 #
Numero do processo: 10920.901399/2010-08
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS MENSAIS PARCELADAS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NA FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. As estimativas mensais incluídas em programa de parcelamento podem compor o saldo negativo de CSLL para fins de compensação tributária. O parcelamento, assim como a compensação pendente de homologação, constitui confissão irretratável e irrevogável da dívida, conferindo à Fazenda Nacional instrumentos efetivos de cobrança. A não inclusão das estimativas parceladas na formação do saldo negativo resultaria em dupla cobrança do mesmo valor, violando a vedação ao bis in idem e a proibição do enriquecimento sem causa. Aplicação analógica da Súmula CARF nº 177.
Numero da decisão: 9101-007.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a Conselheiros Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Jandir José Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11122104 #
Numero do processo: 13656.720302/2011-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Autoridade Tributária intime a contribuinte a apresentar comprovação inequívoca de que (i) as notas fiscais glosadas em razão do CFOP se referem, em verdade, a operações que possibilitam o creditamento e (ii) os créditos alegados como vinculados às receitas de exportação efetivamente se caracterizam como insumos do processo produtivo, à luz dos critérios da essencialidade e relevância estabelecidos pelo STJ, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus (relator), Marina Righi Rodrigues Lara e Francisca das Chagas Lemos, que determinavam a diligência em maior extensão, para que fosse também analisada a regularidade do creditamento extemporâneo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mario Sérgio Martinez Piccini. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. (assinado digitalmente) Mario Sergio Martinez Piccini, redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto [a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS