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4747760 #
Numero do processo: 10580.721016/2007-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. REQUISITOS. Para que seja possível a dedução de despesas médicas, indispensável a existência de respectivas provas comprobatórias, representadas por documentos hábeis e idôneos, que contenham todos os requisitos previstos na legislação que trata da matéria. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. É do contribuinte o ônus probatório das despesas médicas declaradas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-002.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

9638460 #
Numero do processo: 15956.720175/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. São responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações resultantes de atos praticados com infração de lei, os mandatários, prepostos, empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Tal responsabilidade é pessoal, mas não exclusiva. A responsabilidade solidária não se restringe aos tributos e contribuições exigidos, abrangendo também as multas imputadas, inclusive a multa de ofício agravada e qualificada, em vista de sua natureza patrimonial e não pessoal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Atribui-se a responsabilidade solidária a terceira pessoa quando comprovado o nexo existente entre os fatos geradores e a pessoa a quem se imputa a solidariedade passiva, nos termos do art. 124, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. Deve ser mantida a multa qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas as ações ou omissões dolosas tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal...
Numero da decisão: 1301-006.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do Recurso Voluntário de Carlos Alberto Ravagnoli. Nesta parte do julgamento, participou o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva (Suplente) em substituição a Giovana Pereira de Paiva Leite, que não participou da reunião de out/22; por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso de Carlos Vinicius Ravagnoli e, por maioria, negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Jose Eduardo Dornelas Souza e Marcelo Jose Luz de Macedo que davam parcial provimento para excluir a responsabilidade solidária. (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Presidente (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Giovana Pereira de Paiva Leite (Presidente).
Nome do relator: Não informado

5901809 #
Numero do processo: 10920.001430/2007-03
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 PROCESSO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. Existindo concomitância entre as instâncias administrativa e judicial, quando se discute nas duas esferas o mesmo objeto, respeito à tutela hegemônica do Poder Judiciário impede o enfrentamento na via administrativa de matéria submetida diretamente à via judicial. (Súmula CARF nº 1)
Numero da decisão: 3803-001.010
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

6991040 #
Numero do processo: 10845.008076/93-12
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 203-00.673
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Universidade de São Carlos, através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO SILVEIRA MELO

9552802 #
Numero do processo: 15586.000778/2005-75
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/01/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003 PRELIMINAR. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA.. Os MPFs foram emitidos em conformidade com as normas procedimentais da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Eventual inobservância das prescrições normativas referentes ao MPF não nulifica lançamento formalizado por autoridade fiscal competente, já que a emissão desse instrumento de controle interno não se configura em condição de procedibilidade. A instituição do MPF visa ao melhor controle administrativo das ações fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil e foi dirigida aos recursos humanos desse órgão, não devendo ser entendida como instrumento capaz de afastar a vinculação da autoridade administrativa à Lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/01/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003 LEI Nº 9.718/1998. AUMENTO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS. A Lei Complementar nº 70/1991 é apenas formalmente complementar, pois a matéria por ela veiculada instituição da constribuição social sobre o faturamento é de cunho ordinário, tendo em vista que a Constituição Federal, em seu art, 195, I, "b", já prevê o suporte de incidência da Cofins, não se tratando, portanto, de nova fonte de custeio da seguridade social, caso em que a lei complementar seria requerida. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela constitucionalidade da majoração da alíquota da contribuição operada por meio de lei ordinária.
Numero da decisão: 3803-001.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

9541905 #
Numero do processo: 10920.002663/2004-72
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001 NULIDADE. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DE DISPOSITIVO LEGAL. Como o contribuinte demonstrou pleno conhecimento dos reais fundamentos da exigência tributária e presentes os demais artigos infringidos, não se vislumbra causa de nulidade do auto de infração. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. IGUALDADE TRIBUTÁRIA. São tributáveis os valores recebidos por servidor público estadual, na rubrica de indenização pelo uso de veículo próprio, inexistindo lei específica que lhe atribua a isenção. A isenção deve ser interpretada literalmente, sendo incabível a aplicação de equidade que resulte em falta de pagamento de tributo. Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.295
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9559556 #
Numero do processo: 10380.012903/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 30/06/2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. A declaração de nulidade depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. PRELIMINAR DE NULIDADE. VÍCIO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Eventuais vícios no Mandado de Procedimento Fiscal não são aptos a invalidar o lançamento realizado em conformidade com os ditames legais. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. TERMO INICIAL. DATA DO FATO GERADOR. ART. 150, § 4º, DO CTN. Nos casos em que há pagamento antecipado, e ausente a comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial é a data do fato gerador na forma do § 4º do art. 150 do CTN. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. SÚMULA CARF Nº 2. Não incumbe ao CARF afastar a aplicação da indigitada legislação tributária ou promover reclassificação do risco da empresa, por força da Súmula CARF nº 2 e do art. 62 do RICARF. INFORMAÇÕES PRESTADAS EM GFIP E GPS. CONFRONTO. RECOLHIMENTO A MENOR. LANÇAMENTO. A partir do confronto entre as informações prestadas pelo contribuinte em GFIP e os valores efetivamente recolhidos em GPS, tem-se o quantum devido pelo sujeito passivo. Constatando-se o recolhimento a menor de contribuições sociais, cujos fatos geradores foram declarados em Folha de Pagamento e GFIP, cabe à Fiscalização efetuar o lançamento do credito tributário correspondente. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2. JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. A aplicação dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC nos créditos constituídos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é vinculada à previsão legal, não podendo ser excluída do lançamento. Tal matéria já está pacificada conforme se extrai do enunciado da Súmula CARF n°4.
Numero da decisão: 2402-010.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

9562902 #
Numero do processo: 10142.720625/2014-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 29/10/2013 COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA. AVISO DE RECEBIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA JUNTADA. UNIDADE PREPARADORA. DATA DE INTIMAÇÃO. O documento comprobatório da realização do ato de comunicação é o Aviso de Recebimento - AR, em consonância com o disposto no art. 23, inc. II, do Decreto nº 70.235/1972, cabendo à unidade preparadora a juntada daquele ao processo, sob pena de ser considerado intimado o sujeito passivo na primeira oportunidade em que lhe for dado se manifestar nos autos. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. JUNTADA A POSTERIORI À IMPUGNAÇÃO. REGRA PRECLUSIVA. INAPLICABILIDADE. A regra geral preclusiva prevista no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972 refere-se a provas documentais, sendo inaplicável nos casos de juntada, posteriormente à impugnação, de decisões administrativas representativas de tese da defesa. MULTA POR CESSÃO DE NOME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMETIMENTO DO ILÍCITO. Na infração cessão de nome para realização de operação de comércio exterior, é ônus da Fiscalização comprovar, inequivocamente, a ocorrência da conduta tendente a ocultar ou acobertar deliberadamente o real importador das mercadorias, punível com a multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007.
Numero da decisão: 3003-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Lara Moura Franco Eduardo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: Lara Moura Franco Eduardo

9564256 #
Numero do processo: 10280.003272/2004-58
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. NULIDADE. Não há falar em violação de princípios do devido processo legal na fase inquisitorial do procedimento, em que a relação jurídica processual ainda não se estabeleceu. ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas, visando à comprovação dos créditos alegados.
Numero da decisão: 3803-001.397
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4757093 #
Numero do processo: 11075.000890/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REIMPORTAÇÃO DE MERCADORIA NACIONAL - É indevida a exigência do Imposto de Importação, sobre mercadoria nacional exportada em caráter definitivo, quando do seu retorno ao pais, por reimportação. Inconstitucionalidade do art. 93 do Decreto-lei 37/66, declarada pelo Supremo Tribunal Federal e referendada por Resolução do Senado Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-28.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES