Numero do processo: 13838.000033/2002-29
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a restituição de valores
recolhidos a maior a titulo de Contribuição para o PIS, nos
moldes dos inconstitucionais Decretos-leis n 2s 2.445 e 2.449,
de 1988, é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, a data
da publicação da Resolução do Senado n°49, de 1995.
Recurso especial do Contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora) que deu provimento ao recurso. Os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a
Conselheira Josefa Maria Coelho.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10380.004029/2005-18
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. POSSIBILIDADE. Não comprovado nos autos
que a empresa prestou serviços de manutenção e reparação de locomotivas e outros veículos ferroviários mediante cessão de mão-de-obra, é possível a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
Numero da decisão: 1803-000.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente Convocado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10875.001542/2004-04
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
Ementa: IRPF — VALOR DE IRRF DEDUZIDO A MAIOR NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA — GLOSA — PERTINÊNCIA — INFRAÇÃO QUE DEVE SER APENADA — O art. 12, V, da Lei n°9.250/95 determina que, do imposto apurado na declaração de ajuste anual, pode-se deduzir o imposto retido na fonte correspondente aos rendimentos incluídos
na base de cálculo do IRPF. Caso o valor do IRRF informado pelo declarante exceda o valor efetivamente retido, deve-se proceder à glosa do excesso, sendo a norma legal acima citada cogente, sendo sua vulneração, na hipótese aqui narrada, considerada como declaração inexata, a impor a multa de oficio de 75% sobre o imposto indevidamente reduzido, na forma do art. 44, I, da
Lei n° 9.430/96.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — CONTRADIÇÃO — INEXISTÊNCIA — Os embargos de declaração devem ser opostos quando existir no acórdão
objurgado omissão, contradição ou obscuridade. Não se prestam a rediscutir a matéria julgada ou a justiça da decisão, como se fossem mais uma via recursal a ser aberta para o contribuinte.
Numero da decisão: 2102-000.419
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER
dos embargos, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-17.004, sem alteração do resultado do julgamento.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10314.001843/2001-32
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.037
Decisão: Resolvem os membros da lª Câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 11618.002654/2007-11
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2005
ART.. 30, INCISO VI DA LEI 8212. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006
Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer nº AGU/MS-08/2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993.Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei n° 2.300/86, até a Lei nº 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei nº 2.300/86 e Lei nº 8.666/93).Com a entrada em vigor da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do art.71 da Lei nº 8.666/93; há remissão expressa somente ao art.31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1°. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.344
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 14041.000660/2006-12
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPF. DESPESAS COM DEPENDENTE. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
O art. 40, inc. III, da Lei n.° 9.250/1995 e o art. 77 do Regulamento do Imposto de Renda estabelecem que somente serão dedutíveis as despesas com dependentes que não cursem estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau até a idade de 21 anos. De igual modo, é indevida a dedução de despesas em relação ao cônjuge que já tenha apresentado sua declaração em separado (art. 35, § 4°, da Lei n.° 9.250/1995 e art. 77, §5°, do RIR/99). IRPF. DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
Para a dedutibilidade das despesas médicas, deve ser comprovada a efetiva realização do serviço e os respectivos desembolsos (art. 8°, II, "a", e §2°, III, da Lei n.° 9.250/1995 e art. 80, "caput" e §1°, III, do RIR199).
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste. Anual das pessoas físicas, apenas podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetivamente realizados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação básica — educação infantil, ensino fundamental e ensino médio — e,
educação superior (art. 82, inciso II, "b", da Lei n.° 9.250/1995 e art. 81, capta', do RIR/99).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Comprovando-se o evidente intuito de fraude, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada de 150%, prevista na legislação de regência.
Numero da decisão: 2101-000.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 19647.008356/2005-37
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a
31/07/2000, 01/05/2000 a 31/07/2000, 01/11/2000 a 31/12/2000,
01/06/2001 a 30/06/2001, 01/11/2001 a 31/12/2001, 01/02/2002 a
31/03/2002, 01/08/2002 a 31/08/2002, 01/10/2002 a 31/01/2003,
01/03/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 30/06/2003, 01/09/2003 a
31/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 28/02/2004,
01/04/2004 a 30/04/2004
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. PARÁGRAFO 1°, ARTIGO 3°, LEI N° 9.718/98.
INCONSTITUCIONALIDADE. RECEITAS FINANCEIRAS/
VARIAÇÕES CAMBIAIS. Com a declaração da
inconstitucionalidade do § 1°, artigo 3°, da Lei n° 9.718/98 - o
qual alargou a base de cálculo da COFINS e do PIS - nos autos
do Recurso Extraordinário n° 346.0841PR, dentre outros, o
Supremo Tribunal Federal afastou de uma vez por todas a
tributação sobre as receitas financeiras/variações cambiais,
restabelecendo, por conseguinte, a base de cálculo do PIS e da
COFINS como o faturamento, assim entendido a receita bruta da
venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços. De
conformidade com o artigo 49, parágrafo único, inciso I, do
Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, os julgadores
desse Colegiado poderão afastar a aplicação de leis ou atos
normativos, quando declarados inconstitucionais em sessão
Plenária do STF de forma definitiva.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.609
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencidos os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Vieira Gomes e Gilson Macedo Rosenburg Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10726.000308/2005-46
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Exercício: 2001
Admissão Temporária. Multa pelo descumprimento do dever de reexportar mercadoria admitida temporariamente. Inaplicabilidade.
A extinção do regime em razão do sinistro ocorrido no curso do regime não se subsume à hipótese sancionada no art. 521, II, "b" do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 1985 (RA185).
Recurso De Oficio Negado.
Numero da decisão: 3102-00466
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11128.005333/2005-28
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto Sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 01/11/2004
VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA SOB
CUSTÓDIA DO DEPOSITÁRIO. FATO GERADOR DO II, IPI, PIS E
COFINS. PENALIDADE.
O extravio de mercadorias importadas constitui-se fato gerador do Imposto
de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e das
contribuições para o PIS-Importação e Cofins-Importação.
Não tendo sido demonstrada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o
depositário responde pelos tributos aduaneiros devidos, em relação às
mercadorias que se encontravam sob sua custódia.
Aplica-se a multa prevista no artigo 106, II, "d" do Decreto-lei n° 37, de
1966, quantificada em 50% do valor do imposto de importação, exigível em
razão do extravio de mercadorias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00546
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a
preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10215.000543/2003-16
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3301-000.008
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
