Numero do processo: 13819.003091/2001-51
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.267
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 15504.722765/2015-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2014
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
São passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda apenas as despesas médicas declaradas e devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea, que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, e cuja demonstração do efetivo pagamento e/ou prestação do serviço, quando solicitada, restou comprovada pela documentação acostada aos autos.
Numero da decisão: 2002-008.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 15746.721931/2021-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PORTARIA MF N° 2 DE 2023. SÚMULA CARF Nº 103. NÃO CONHECIMENTO.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2201-011.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-011.259, de 03 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13609.721960/2018-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 16692.720795/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou releva^ncia, vale dizer, considerandose a imprescindibilidade ou a importa^ncia de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econo^mica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE
As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR
ALUGUÉIS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CUSTOS/DESPESAS. CRÉDITOS DESCONTADOS. GLOSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A reversão da glosa de créditos descontados sobre os custos/despesas com aluguéis de máquinas e equipamentos está condicionada à comprovação de que tais bens são utilizados na produção dos bens destinados a venda.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CRÉDITOS DESCONTADOS. GLOSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A reversão da glosa de créditos descontados sobre os custos/despesas com encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado, bem como sobre o custo de aquisição, depende da comprovação de os que bens foram utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3301-013.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto à reversão das glosas sobre pedágios e fretes de devolução de vendas, por preclusão, e em relação à correção monetária à taxa SELIC, por concomitância; e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para: 1) por unanimidade de votos, reverter as glosas de a) bens utilizados como insumo de: i) materiais para limpeza; ii) materiais para embalagem; b) bens utilizados nas demais atividades da empresa, sendo eles sistema de paletização, esteira transportadora, empilhadeiras e guindastes; c) despesas de armazenagem de matérias-primas, outros insumos e produtos inacabados; e d) despesas de fretes na aquisição de bens não sujeitos ao pagamento das contribuições, desde que não aproveitados na rubrica Serviços Adquiridos como Insumos na EFD-Contribuições, mantendo-se as glosas sobre as aquisição de bens não sujeitos ao pagamento das contribuições; 2) por maioria de votos, reverter as glosas com manutenção de máquinas e equipamentos e serviços de manutenção de ar condicionado vinculados à produção. Vencido o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que negava provimento ao recurso neste tema.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 13502.000377/2003-19
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 31/03/2003
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com vista ao reconhecimento do direito de compensação do crédito-prêmio de IPI, implica renúncia à discussão desta matéria na esfera administrativa. (Súmula nº 1, do 2º Conselho de Contribuintes).
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. SEGURANÇA DENEGADA. DIREITO INEXISTENTE.
As normas que regulam a compensação administrativa exigem que os créditos do sujeito passivo sejam líquidos e certos. A compensação efetuada por força de liminar que veio a ser caçada por acórdão do tribunal não mais prevalece, devendo ser não-homologada pela autoridade administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11020.904369/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.627
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, a fim de que os autos sejam devolvidos à unidade de origem com as seguintes instruções: (i) suspender o andamento deste processo até que uma decisão definitiva seja proferida nos processos 11020.721228/2014-28 e 11020.723906/2013-15; (ii) avaliar as implicações da decisão definitiva proferida naquele processo sobre este caso e elaborar um parecer conclusivo; (iii) notificar a contribuinte para manifestar-se no prazo de 30 dias; e após, (iv) devolver os autos ao CARF para conclusão do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.626, de 26 de outubro de 2023, prolatada no julgamento do processo 11020.904368/2012-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 19515.000300/2005-30
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária, como o de suposta ofensa ao princípio constitucional de vedação ao confisco.
DIF. PAPEL IMUNE. PENALIDADE PELO ATRASO. LEI Nº 11.945/2009 REDUÇÃO.
Por força do art. 1°, § 4°, da Lei n° 11.945/2009, que se aplica aos lançamentos anteriores em virtude da retroatividade benigna estipulada no art. 106, II, "c" do CTN, a multa pelo atraso na entrega da DIF - Papel Imune é reduzida aos valores estipulados no citado parágrafo, descabendo exigi-la nos montantes estabelecidos anteriormente pelo art. 57 da Medida Provisória n° 2.158/35/2001.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.509
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em não conhecer da matéria referente à alegação de inconstitucionalidade; e II) na parte conhecia, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11080.011698/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INCLUSÃO DE VALORES NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. VENDA DO ATIVO PERMANENTE.
Por determinação expressa do § 3º, inciso II, do art. 1º da Lei nº 10.833/03, a receita auferida com a venda de bem ativo não compõe a base de cálculo da COFINS não cumulativa.
BASE DE CÁLCULO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. RECEITA DA CESSÃO DE CRÉDITO DO ICMS.
Somente as receitas operacionais compõem a base de cálculo da COFINS não-cumulativa, sendo assim, o valor auferido com a cessão crédito do ICMS não compõe a base de cálculo dessa contribuição, por se tratar de receita não-operacional.
CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE BENS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS.
A aquisição de produto para manutenção de máquinas utilizadas na atividade da empresa gera crédito da COFINS não-cumulativa
por ser essencial ao cumprimento do seu objeto social.
MANUTENÇÃO DO PRÉDIO GERA CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA.
Em razão da disposição do art. 3º, inciso VII c/c inciso I, art 15, ambos da Lei nº 10.833/03, os gatos com manutenção do prédio onde ocorre o processo de produção geram crédito da COFINS não-cumulativa, por se tratar de benfeitoria.
CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. CUSTO DO FRETE DE PRODUTO EM GARANTIA.
A assistência feita ao produto em garantia faz parte do processo de venda, portanto, o frete do produto em garantia, quando suportado pelo sujeito passivo da COFINS, gera crédito da COFINS não-cumulativa.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SUA ESSENCIALIDADE PARA GERAR CRÉDITO.
Se o sujeito passivo não comprovar que a locação de veículo é essencial para o cumprimento do objeto social da empresa, deve ser negado o crédito da COFINS não cumulativa.
CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. COMPRA PARA RECEBIMENTO FUTURO.
As compras para recebimento futuro, desde que seja de insumos essenciais ao A assistência feita ao produto em garantia faz parte do processo de venda, portanto, o frete do produto em garantia, quando suportado pelo sujeito passivo da COFINS, gera crédito da COFINS não-cumulativa.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SUA ESSENCIALIDADE PARA GERAR CRÉDITO.
Se o sujeito passivo não comprovar que a locação de veículo é essencial para o cumprimento do objeto social da empresa, deve ser negado o crédito da COFINS não cumulativa.
CRÉDITO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA. COMPRA PARA RECEBIMENTO FUTURO.
As compras para recebimento futuro, desde que seja de insumos essenciais ao processo de produção e já estejam pagas, geram crédito da COFINS não-cumulativa.
Numero da decisão: 3401-000.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para admitir o creditamento dos valores referentes aos custos com ativo permanente, a recuperação de despesas, aos fretes de produtos com garantia e as compras para recebimento futuro comprovadas por notas fiscais idôneas constantes nos autos. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho quanto a possibilidade de creditamento dos valores referentes a recuperação e despesa.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 17284.720554/2019-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2016
PROVAS DOCUMENTAIS COMPLEMENTARES APRESENTADAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO RELACIONADAS COM A FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO TEMPESTIVAMENTE INSTAURADO. APRECIAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FORMALISMO MODERADO E DA BUSCA PELA VERDADE MATERIAL. NECESSIDADE DE SE CONTRAPOR FATOS E FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO.
Em homenagem ao princípio da verdade material e do formalismo moderado, que devem viger no âmbito do processo administrativo fiscal, deve-se conhecer a prova documental complementar apresentada no recurso voluntário que guarda relação com a matéria litigiosa controvertida desde a impugnação, especialmente para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O documento novo, colacionado com o recurso voluntário, pode ser apreciado quando se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, sendo certo que os fundamentos da decisão de primeira instância constituem nova linguagem jurídica a ser contraposta pelo administrado, de modo a se invocar a normatividade da alínea "c" do § 4.º do artigo 16 do Decreto nº 70.235 de 1972, não se cogitando de preclusão.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM VIRTUDE DE AÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 12-A DA LEI Nº 7.713 DE 1988.
A partir de 28 de julho de 2010, em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores, estes serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
Numero da decisão: 2201-011.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o recálculo do crédito tributário lançado, com a aplicação da regra constante no artigo 12-A da Lei nº 7.713 de 1988, ou seja, a tributação exclusiva na fonte dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado(a)) e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Thiago Alvares Feital, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 10410.004411/00-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.534
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
