Numero do processo: 10183.723084/2011-77
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO.
Sem a apresentação de documentos hábeis a comprovar a existência de retenção na fonte de Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos em Ação Trabalhista, mantém-se a apuração efetuada.
Numero da decisão: 2002-009.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e violação a princípios constitucionais, bem como demais questionamentos referentes à multa, à preliminar de nulidade e à Taxa Selic, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 10835.720342/2011-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
Numero da decisão: 2202-011.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar que o imposto de renda seja calculado pelo “regime de competência”, mediante a utilização das tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto [a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 10166.728423/2018-96
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2014
IRRF. ART. 61 DA LEI Nº 8.981/1995. PAGAMENTO SEM CAUSA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS. INSUBSISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA FISCAL.
No caso de lançamento para exigência de IRRF com base no art. 61 da Lei nº 8.981/1995 em razão unicamente da não comprovação da causa dos pagamentos, comprovada a referida causa no curso do processo administrativo fiscal por meio da apresentação de contrato, notas fiscais, relatórios, pareceres e outros documentos, não pode subsistir a exigência fiscal.
Numero da decisão: 1003-004.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 11610.016425/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
IRPF. LIVRO CAIXA. REMUNERAÇÃO DE TERCEIROS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE.
O contribuinte que obtém rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir no livro caixa a remuneração paga a terceiro sem vínculo empregatício, quando caracterize despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
DEDUÇÃO. CUSTEIO DE DESPESAS NECESSÁRIAS À GERAÇÃO DE RENDA PROVENIENTE DE TRABALHO NÃO ASSALARIADO. LIVRO-CAIXA. TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE DEDUTIBILIDADE.
As despesas com transporte simples de objetos não são dedutíveis, na apuração do IRPF incidente sobre o rendimento gerado pela prestação de serviços não assalariados, por ausência de previsão legal e pela equiparação ao transporte individual do profissional que não se dedique ao comércio.
Numero da decisão: 2202-011.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe parcial procedência para que seja reestabelecida a dedução da despesa com relação às profissionais autônomas Ana Rita de Oliveira, Rita de Cássia Leite e Ana Cristina de Oliveira Luiz no importe de R$ R$24.890,00.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 10872.720097/2016-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
AUTO DE INFRAÇÃO. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
Os vícios no proceder da Autoridade Fiscal quando ferem os próprios elementos constitutivos da obrigação tributária, ou seja, à verificação da ocorrência do fato gerador, à determinação da matéria tributável e ao cálculo do montante do tributo devido, atingem a própria essência da relação jurídico-tributária, eis que são elementos fundamentais e intrínsecos do lançamento. Sem a delimitação precisa do mesmo, não se pode admitir a existência da obrigação tributária em concreto, resultando na inexorável decretação da nulidade do lançamento por vício material.
Numero da decisão: 1401-007.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 16327.721270/2013-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2009
LANÇAMENTO. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECLARAÇÃO. ERRO DE PREENCHIMENTO.
Constatado o erro de preenchimento de declaração, faz-se mister afastar o lançamento de multa isolada, impingida por falta de recolhimento de estimativa, que, após revisão do feito em diligência, se revelou inocorrente.
Numero da decisão: 1201-007.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
José Eduardo Genero Serra – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, José Eduardo Genero Serra (Presidente). Ausente o conselheiro Marcelo Antonio Biancardi.
Nome do relator: JOSE EDUARDO GENERO SERRA
Numero do processo: 10880.939995/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. INOCORRÊNCIA.
A homologação tácita da compensação (conforme §5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996) ocorre com o transcurso do prazo de cinco anos entre a data da entrega do PER/DCOMP e a ciência do Despacho Decisório. E, por inexistência de restrição temporal quanto à averiguação da sua liquidez e certeza, não há que se falar em homologação por decurso de prazo das parcelas que compõem o saldo negativo de IRPJ.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS.
Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
SALDO NEGATIVO. COMPROVADO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. INCLUSÃO EM PARCELAMENTO.
Comprovado, através do retorno de Diligência, o direito creditório oriundo de saldo negativo de IRPJ, necessário o seu reconhecimento e homologação da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1302-007.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada, e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 11080.009108/93-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 203-00.458
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 10850.721004/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
Numero da decisão: 2202-011.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo do pedido de restituição, e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para determinar que imposto de renda seja calculado pelo “regime de competência”, mediante a utilização das tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto [a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 16682.721514/2017-67
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3201-003.328
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o processo na Dipro/Cojul para aguardar o que vier a ser decidido definitivamente nos autos do processo administrativo relativo à compensação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.325, de 27 de setembro de 2022, prolatada no julgamento do processo 16682.721508/2017-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
