Numero do processo: 10930.003638/2005-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2002
Ementa: SIMPLES. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INFRINGÊNCIA A
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (IRPJ). COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuinte, o julgamento de Recurso Voluntário de decisão de primeira instância que verse sobre a aplicação de legislação referente ao Imposto de Rende de Pessoa Jurídica. IRPJ, ainda que a situação decorra de
insuficiência de recolhimento no sistema simplificado de pagamento de tributos instituído pela Lei n° 9.317/96 - SIMPLES.
DECLINADA A COMPETÊNCIA
Numero da decisão: 301-33.670
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar a competência em
favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 16539.720003/2016-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
DECADÊNCIA PARCIAL. INOCORRÊNCIA
Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, o pagamento antecipado é caracterizado pelo recolhimento do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação. Não há previsão legal para que se considere o dia da prestação do serviço.
PRECEDÊNCIA DE LAUDOS TÉCNICOS. AFASTAMENTO DOS PPPs. IMPOSSÍVEL
O PPP é elaborado com base em laudos técnicos e tem sua obrigatoriedade e força probante presumida nos termos do §1º do Art. 58 da Lei nº 8.213/91. No presente caso os PPPs não foram considerados isoladamente..
RISCO OCUPACIONAL. TRABALHO PERMANENTE NÃO SE CONFUNDE COM TRABALHO ININTERRUPTO.
A permanência é avaliada conforme a atividade de produção, não sendo afastada por eventos ocasionais ou pela alegada interrupção (RESP 1659632, Rel. Ministro Herman Benjamin 2ª Turma DJE 30/06/2017).
CALOR NATURAL. AFASTAMENTO DO FATOR DE RISCO. INVIABILIDADE.
Não há previsão legal que distinga a fonte do CALOR, entre natural ou artificial, quando se trata da proteção à saúde do trabalhador. O Decreto n° 2.172/97 tornou possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido sob exposição ao calor proveniente de fontes naturais, de forma habitual e permanente, de acordo com a fórmula prevista para ambientes externos com carga solar (TNU - Processo nº 0501218-13.2015.4.05.8307 - 05/09/2017).
FATOR DE RISCO POEIRA. EXIGE EXPOSIÇÃO PERMANENTE. PERMANÊNCIA VERIFICADA.
A permanência relaciona-se com a atividade, o que é comprovado pela avaliação da prestação dos serviços em que consta a ocorrência em 80% do tempo, não restando dúvida quanto a exposição permanente ao fator de risco poeira, o qual possui previsão legal de concessão à aposentadoria especial, nos termos do Decreto 3.48/99, código 1,0.18.
Negado provimento ao Recurso voluntário .
Numero da decisão: 2402-012.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Rigo Pinheiro, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 11128.730270/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2008, 2010
DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. INTEMPESTIVIDADE. MULTA DEVIDA.
Cabível a multa do art. 107, inciso IV, alínea "e" do Decreto-lei nº 37/66, com a redação dada pela Lei nº 10.833/03 para a desconsolidação de carga fora do prazo estabelecido.
Numero da decisão: 3201-010.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.881, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10711.723451/2013-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafeta Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10530.722644/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2008
PARCELAMENTO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
O pedido de parcelamento põe fim ao litígio nos exatos limites dos valores parcelados e implica renúncia ao contencioso administrativo.
Numero da decisão: 2201-011.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em virtude da desistência dos recursos, por adesão a parcelamento.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 11020.900049/2010-22
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS, SÚMULA CARF N°2.
O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS DE MORA, TAXA SELIC. LEGALIDADE, SÚMULA N° 4 DO CARF.
Nos termos da Súmula n° 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10580.721816/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
RENDIMENTOS DE DEPENDENTES.
Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na declaração.
Numero da decisão: 2402-012.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 10875.904230/2010-94
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 29/02/2004
COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS POR VIA POSTAL.
VALIDADE.
É eficaz a intimação feita por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), e entregue no domicílio fiscal do contribuinte, sendo irrelevante a existência de vínculo entre o signatário do AR e a empresa.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
O controle das constitucionalidades das leis é prerrogativa do Poder Judiciário, seja pelo controle abstrato ou difuso.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INCERTO.
A compensação não pode ser homologada quando o sujeito passivo não comprova a certeza e liquidez origem de seu direito creditório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10925.720829/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Nov 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
DESPESAS MÉDICAS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 180.
É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2402-012.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira e Thiago Álvares Feital, que deram-lhe provimento parcial, afastando a glosa referente ao prestador Thiago Piovezan.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 13864.720141/2018-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2013, 2014
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO.
A circunstância de sócios de empresas do grupo eventualmente terem vínculo empregatício com outra empresa não é fator impeditivo para constituírem a sua própria empresa. Da mesma forma, as informações obtidas em sites, por si só, não servem de elemento de convicção da existência de grupo econômico. No entanto, os elementos acostados aos autos pela Autoridade Fiscal devem ser analisados em conjunto para verificar a ocorrência de hipótese de exclusão do Simples Nacional.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. EFEITOS DESDE A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA.
Comprovada a interposição de pessoas, bem como o excesso de receita bruta, considerando a receita bruta global do grupo econômico, correta está a exclusão da empresa do Simples Nacional, com efeitos desde o mês em que incorrida a constituição de empresa por interpostas pessoas, nos termos do art. 29, §1º, da LC n° 123/2006.
MULTA QUALIFICADA. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 71, 72 OU 73 DA LEI Nº 4.502/64. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE E DA COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DE DOLO.
Para que haja a aplicação da multa de ofício qualificada, é preciso que a Fiscalização demonstre a subsunção da conduta praticada pelo sujeito passivo a uma das hipóteses dos artigos 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64. Isto é, não basta que haja a imputação genérica de sonegação, fraude ou conluio, é preciso que haja a individualização da conduta do agente e a comprovação inequívoca da existência de dolo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PRÁTICA DE ATOS COM INFRAÇÃO AO CONTRATO SOCIAL. NEXO-CAUSAL ENTRE O ATO PRATICADO E A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SURGIDA. CONFIGURAÇÃO.
A responsabilização dos sócios com base no art. 135 do CTN exige (i) a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto; (ii) a existência de nexo-causal entre o ato praticado e a obrigação tributária surgida. Demonstrado que a interposição de pessoas permitiu às empresas do grupo a apuração de tributos na sistemática do Simples Nacional, configurando prática de atos com infração ao contrato social e dando ensejo à obrigação tributária ora em discussão, correta está a atribuição de responsabilidade ao sócio de fato.
Numero da decisão: 1301-006.550
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.549, de 17 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 13864.720140/2018-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 13855.720933/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2012
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS PARTES LITIGANTES.
As decisões administrativas e as judiciais não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela, objeto da decisão.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. OBRIGAÇÃO CONVENCIONAL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A pensão alimentícia descrita na norma é, por uma interpretação lógica e sistemática jurídica, a decorrente de uma obrigação legal e não a decorrente de mera liberalidade, pois as regras regentes do tema, no direito de família, têm como finalidade resguardar o sustento (alimentação) daquelas pessoas que, em decorrência de um ato jurídico, seja ele o divórcio ou a dissolução da união estável, ficam em situação de vulnerabilidade.
Numero da decisão: 2201-011.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-011.135, de 10 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 16004.000152/2010-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente em exercício).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
