Sistemas: Acordãos
Busca:
11090193 #
Numero do processo: 19515.721156/2015-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE UNIVERSALIDADE. REMUNERAÇÃO INDIRETA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LC Nº 109/2001. MULTA QUALIFICADA POR SONEGAÇÃO. NECESSIDADE DE DOLO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NÃO CONFIGURADO. RECURSOS VOLUNTÁRIOS PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Recursos voluntários interpostos pela parte-recorrente e pela parte solidária contra acórdão que julgou improcedentes impugnações a auto de infração lavrado em razão da exigência de contribuições sociais previdenciárias patronais incidentes sobre aportes realizados em plano de previdência complementar privada. A autoridade fiscal entendeu que os valores aportados pela empresa em favor de seus sócios constituiriam forma de remuneração indireta, por não estarem abrangidos pela exclusão prevista no art. 28, §9º, p, da Lei nº 8.212/1991. Aplicou-se multa qualificada de 150%, bem como se imputou responsabilidade solidária à entidade interveniente. A parte-recorrente sustenta, em síntese: (i) que o plano contratado é de previdência complementar aberta e admite categorias específicas de beneficiários, conforme LC nº 109/2001; (ii) que não há correspondência dos aportes a qualquer prestação de serviço pelos sócios; (iii) que não se configurou dolo ou fraude a justificar a penalidade agravada; e (iv) que a imputação de responsabilidade solidária à entidade interveniente carece de fundamento legal e material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. As questões em discussão são:(i) saber se os aportes realizados em plano de previdência privada, de natureza aberta e com previsão contratual de dois grupos de beneficiários, constituem salário-de-contribuição nos termos do art. 28, §9º, p, da Lei nº 8.212/1991;(ii) saber se a ausência de declaração dos valores em GFIP e de registros contábeis específicos configura dolo apto a justificar a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996;(iii) saber se a entidade interveniente no contrato de previdência privada pode ser responsabilizada solidariamente com fundamento no art. 124, I, do CTN. III. RAZÕES DE DECIDIR4. O plano de previdência privada contratado enquadra-se na modalidade de previdência complementar aberta. A jurisprudência administrativa reconhece que, nesse regime, admite-se a delimitação de categorias de beneficiários sem que isso importe, por si só, a incidência de contribuição previdenciária sobre os aportes, nos termos da LC nº 109/2001. A inexistência de aportes ao grupo de empregados não descaracteriza, de modo automático, a abrangência do plano, quando contratualmente prevista sua elegibilidade. A ausência de correspondência direta entre os aportes e prestação de serviços pelos sócios, aliada à adoção de critérios objetivos (como volume de vendas), afasta a presunção de remuneração indireta. O caráter previdenciário do benefício foi preservado, sendo incabível a reclassificação como salário-de-contribuição. A aplicação da multa qualificada exige comprovação inequívoca de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964, e da jurisprudência consolidada nas Súmulas CARF nº 14 e nº 25. A simples omissão em obrigações acessórias ou ausência de registros contábeis específicos não basta para caracterizar conduta dolosa. A utilização da estrutura associativa para operacionalização dos aportes não demonstrou intenção deliberada de ocultar o fato gerador ou lesar o erário. A responsabilidade solidária exige a existência de interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I, do CTN. A entidade interveniente atuou como repassadora de valores associativos, não demonstrando ingerência direta sobre a constituição do fato gerador ou percepção de benefício tributável. Inviável, portanto, sua sujeição passiva solidária. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recursos voluntários providos para afastar a exigência de contribuições sociais sobre os aportes realizados ao plano de previdência complementar, excluir a multa qualificada e afastar a responsabilidade solidária imputada à entidade interveniente.
Numero da decisão: 2202-011.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos recursos voluntários, não conhecendo da alegação de inaplicabilidade de juros moratórios sobre a multa de ofício, e, na parte conhecida, dar-lhes provimento. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Marcelo de Sousa Sateles (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11094351 #
Numero do processo: 15746.720118/2021-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF 103. Aplica-se o limite de alçada vigente na data do julgamento em segunda instância. Valor total (tributo + multa) inferior ao patamar da Portaria MF nº 2/2023. Recurso de ofício não conhecido. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO PRÉVIA. CONTRADITÓRIO. PRAZO DO MPF. JURISDIÇÃO DIVERSA. QUEBRA DE SIGILO. Inexistência de nulidade. Desnecessidade de intimação prévia quando presentes elementos suficientes ao lançamento (Súmula CARF 46); contraditório que se instaura com a impugnação (Súmula CARF 162); prorrogação/irregularidade do MPF que não acarreta nulidade (Súmula CARF 171); validade de lançamento por Auditor-Fiscal de jurisdição diversa (Súmula CARF 27). Alegada quebra de sigilo bancário afastada: inexistem requisições bancárias ou uso de e-Financeira em face das PJs recorrentes, limitando-se a consultas à fiscalizada e a sócios pessoas físicas. GRUPO ECONÔMICO. ART. 30, IX, DA LEI 8.212/1991 C/C ART. 124, II, DO CTN. SÚMULA CARF 210. Comprovada a integração das recorrentes em grupo econômico de fato/irregular, é solidária a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previdenciárias, prescindida a demonstração do interesse comum do art. 124, I, do CTN. Argumento de inaplicabilidade do art. 116 do CTN rejeitado: dispositivo não integra a motivação do lançamento e, de todo modo, sua ausência de regulamentação não obsta a análise do caso.
Numero da decisão: 2401-012.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11091888 #
Numero do processo: 10880.973202/2010-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1101-001.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer o crédito tributário complementar no valor de R$ 40.162,51 e, consequentemente, reconhecer integralmente o crédito de R$ 1.274.284,04 relativo ao saldo negativo de CSLL do ano-calendário 2005, determinando a homologação da compensação declarada na PER/DCOMP nº 08638.44593.280307.1.7.03-7244 até o limite do crédito tributário efetivamente disponível. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11089648 #
Numero do processo: 10530.726861/2012-29
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 RENDIMENTOS ISENTOS. DOENÇA GRAVE. COMPROVAÇÃO. O contribuinte apresentou documentação comprovando doença grave, fazendo jus à isenção de imposto de renda dos rendimentos recebidos em razão de aposentadoria ou pensão.
Numero da decisão: 2002-009.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

11090265 #
Numero do processo: 10746.721512/2019-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 PASEP. AUTARQUIA. BASE DE CÁLCULO. As autarquias devem recolher a Contribuição para o Pasep sobre o valor mensal das receitas correntes arrecadadas, inclusive as que tenham sido arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade de direito público interno, e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas.
Numero da decisão: 3102-002.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto[a] integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11093269 #
Numero do processo: 10380.729678/2020-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. O imposto de renda referente a rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 28/07/2010 estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, salvo opção pelo contribuinte de integrá-los à base de cálculo anual.
Numero da decisão: 2301-011.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da reunião os conselheiros Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

11091048 #
Numero do processo: 11080.723676/2016-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012, 2013, 2014 IRPF. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. ENTIDADE DE CLASSE. VERBAS PAGAS A CONSELHEIROS ELEITOS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho e quaisquer proventos ou vantagens percebidas, além de verbas, dotações ou auxílios para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego. Os valores pagos pelo CREMERS a seus conselheiros a título de auxílio de representação e verba indenizatória, com base na Resolução nº 004/2012, estão sujeitos à incidência do imposto de renda. MULTA DE OFÍCIO. CONTRIBUINTE INDUZIDA A ERRO PELA FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73. Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração tributária quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora na emissão dos comprovantes de rendimentos. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício.
Numero da decisão: 2001-008.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a multa aplicada, em razão de erro escusável. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Marcus Gaudenzi de Faria (substituto integral), Marcio Henrique Sales Parada (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11089564 #
Numero do processo: 19647.004731/2005-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000 DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE. Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, é de se indeferir seu pleito. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. INCIDÊNCIA DE JUROS E DE MULTA DE MORA. Na compensação espontânea efetuada pelo sujeito passivo, os débitos vencidos sofrerão a incidência de acréscimos legais (multa de mora e juros), na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação. COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. PROCEDIMENTO DE IMPUTAÇÃO. A compensação de tributo ou contribuição será acompanhada, na mesma proporção, dos correspondentes acréscimos legais.
Numero da decisão: 1002-003.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

11094532 #
Numero do processo: 11128.722048/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 19/08/2008 EMBARGOS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Uma vez demonstrada a ocorrência de erro material no acórdão embargado, acolhem-se os embargos inominados opostos pelo contribuinte, com efeitos infringentes, para fins de se corrigir a informação incorreta que constou do dispositivo da decisão.
Numero da decisão: 3201-012.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para sanar o erro material devido a lapso manifesto, dando provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar integralmente o auto de infração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.603, de 16 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11128.002140/2009-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao(substituto), Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11095585 #
Numero do processo: 13819.902021/2008-54
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Art. 170, DO CTN. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o Contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da demonstração do indébito, sob pena de ter seu pedido negado.
Numero da decisão: 3004-000.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO