Numero do processo: 19515.003405/2004-60
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.795
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de anulação da decisão de primeira instância levantada pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator) e Valdemar Ludvig; e II) converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Valdemar Ludvig e Eric Moraes de Castro e Silva. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir a Diligência
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10925.001199/97-11
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.797
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Co~selho de
Contribuintes, por unànimidade de votos, converter o julgamento do recurso ein diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 13850.720009/2020-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016, 2017
DCOMP. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INFORMAÇÃO FALSA. MULTA ISOLADA. ART. 18, CAPUT E § 2º, DA LEI Nº 10.833/2003. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À MULTA QUALIFICADA.
A multa isolada prevista no art. 18, caput e § 2º, da Lei nº 10.833/2003 incide quando comprovada a falsidade da declaração de compensação apresentada pelo sujeito passivo, tendo como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado e aplicando-se o percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.430/96, em dobro. A constatação de falsidade em DCOMP para fins de aplicação da penalidade não se confunde com a caracterização de fraude, sonegação ou conluio, tampouco com os crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90 ou no art. 72 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 1201-007.434
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos o Conselheiro Lucas Issa Halah(Relator), que votou por dar provimento, e a Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha, que acompanhou o Relator pelas conclusões e manifestou intenção de apresentar declaração de voto. O Conselheiro Renato Rodrigues Gomes acompanhou a divergência pelas conclusões. Designado o Conselheiro Marcelo Antônio Biancardi para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi - Redator Designado
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 15746.720188/2021-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
INSUMOS. DESPESA DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Quando a fiscalização, por meio de procedimento fiscal, constata que determinado gasto é um dispêndio que não pertence à pessoa jurídica que pleiteia o direito creditório ou tal despesa é ilegítima em razão das operações serem oriundas do abuso da personalidade jurídica, não restam atendidos os aspectos de essencialidade e relevância, na forma Recurso Especial 1.221.170/PR/STJ, razão pela qual não pode ser admitido como insumo gerador de créditos.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
É cabível a multa de ofício nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96 constatada a insuficiência de declaração de tributo.
Numero da decisão: 3202-003.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 16682.902951/2017-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, encaminhar os autos para apensação ao processo 16682.901264/2012-32, vencido o Conselheiro Bruno Minoru Takii que anulava a decisão de primeira instância. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a]integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: Bruno Minoru Takii
Numero do processo: 17459.720059/2023-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
ESTIMATIVAS MENSAIS. APURAÇÃO. DEDUÇÕES LEGAIS.
A pessoa jurídica somente poderá deduzir, do imposto apurado mensalmente a título de antecipação do IRPJ a ser determinado no Ajuste Anual, o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo correspondente, bem como os incentivos de dedução do imposto, relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador, Vale-Transporte, Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Atividades Culturais ou Artísticas e Atividade Audiovisual, observados os limites e prazos previstos na legislação vigente.
IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO.
A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente no exterior sobre os lucros computados no lucro real até o limite do imposto de renda incidente no Brasil sobre os referidos lucros.
ESTIMATIVAS MENSAIS. COMPENSAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
O saldo de imposto de renda pago no exterior não constitui crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, não podendo ser utilizado para a compensação de tributos federais.
Numero da decisão: 1402-007.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, conhecer o Recurso Voluntário e negar-lhe provimento, mantendo o lançamento integralmente.
Seguiram o voto do relator os Conselheiros Rafael Zedral e Sandro de Vargas Serpa.
Divergiram do voto do relator e solicitaram fazer declarações de votos em separado os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Bruno Macedo Pinto. Entretanto, findo o prazo regimental, os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Alessandro Bruno Macedo Pinto não apresentaram as respectivas declarações de voto, que devem ser tidas como não formuladas, nos termos do art. 114, §§ 6º e 7º do RICARF
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 10530.723650/2010-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2001-000.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta aprecie todos os documentos constantes dos autos, incluindo os juntados no bojo do recurso, e após, emita parecer conclusivo sobre o assunto, justificando a pertinência de cada documento apresentado, devendo o contribuinte ser intimado para, querendo, se manifestar no prazo de trinta dias, sobre o resultado da diligência.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Jose Marcio Bittes (substituto integral), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente a conselheira Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, substituída pelo conselheiro Jose Marcio Bittes.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 18471.720012/2009-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não há como se conhecer de Recurso Voluntário que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido, por ausência de dialeticidade (inteligência do artigo 17 do Decreto 70.235/72, cumulado com os artigos 932, inciso III, e 1.010, inciso III, ambos do Código de Processo Civil).
Para que o recurso possa ser conhecido é indispensável que sejam apresentados os motivos de fato e de direito em que a defesa se fundamenta, bem como seus pontos de discordância e as razões e provas que possuir.
O princípio da dialeticidade impõe que os fundamentos de fato e de direito expostos na decisão combatida se contraponham ao fundamento adotado na decisão recorrida. A mera expressão de inconformismo da parte não atende ao dever de impugnação específica, nem tampouco alegações que não guardem relação com o feito em questão. A violação do referido princípio é suficiente para que o recurso não possa ser admitido.
Numero da decisão: 2001-007.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Cassio Gonçalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Marne Dias Alves (substituto integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima, substituído pelo conselheiro Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 19515.004943/2003-91
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 10/04/1998 a 31/12/1998
IPI. REMESSAS PARA INTERDEPENDENTES. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO.
No caso de saídas para empresas interdependentes o valor tributável mínimo a ser considerado como base de cálculo do imposto é o preço corrente no mercado atacadista da praça comercial do remetente, ou, caso não seja possível assim proceder, o valor mínimo tributável deve ser calculado considerando as especificidades e características (marca, tipo, modelo, espécie, volume, qualidade) dos produtos distintos empregados para sua formação de preços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.727
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 13603.722249/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
ICMS PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. EXCLUSÃO. VALOR DESTACADO DA NOTA FISCAL.
O ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR, pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DESPESAS COM SEGURANÇA, SEGUROS, ESCOLTA E SATÉLITE.
Os gastos relativos à segurança, seguro, escolta e satélite geram créditos de PIS/Pasep e de Cofins nas empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de cargas.
DAS DESPESAS COM IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS. NATUREZA DISTINTA DE BENS E SERVIÇOS. INSUMOS. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O conceito de insumos abrange apenas bens e serviços, não podendo enquadrar tais despesas.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2007
COFINS. EMENTAS. APLICAÇÃO AO PIS
Aplicam-se à contribuição ao PIS as ementas relativas à Cofins.
Numero da decisão: 3201-013.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para (i) excluir o ICMS destacado em nota fiscal da base de cálculo das contribuições PIS/Cofins, desde que devidamente comprovados os valores informados, e (ii) reverter a glosa de créditos decorrentes das despesas com segurança, seguro, escolta e satélite.
Assinado Digitalmente
Fabiana Francisco de Miranda – Relator
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FABIANA FRANCISCO
