Numero do processo: 10925.001210/2004-89
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES
Exercício: 2003 e 2004
Ementa: PRELIMINARES. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há o
que se falar em nulidade do lançamento pelo fato de não constar
expressamente no MPF os tributos a serem fiscalizados, quando nele (MPF) se faz referência às verificações obrigatórias, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos.
EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO. DEFINITIVIDADE DO ATO DE
EXCLUSÃO. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade contra a exclusão do SIMPLES esta toma-se DEFINITIVA na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1803-000.034
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Walter Adolfo Maresch
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 11020.001543/2002-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.
AUSÊNCIA. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.- A partir da Lei n. 8.383/91, a constituição de créditos tributários de IRPJ se sujeita à sistemática do lançamento por homologação, que atribui ao contribuinte o dever de apurar a existência ou não de tributo a pagar. - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, nos termos do art. 150, § 40 do CTN, decorridos 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador, não havendo anterior homologação expressa pela autoridade fazendária, dá-se a
homologação tácita do lançamento, com a extinção do crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. - A apuração de prejuízo fiscal ou mesmo o não pagamento do tributo apurado não afastam a aplicação do art. 150, § 4° do CTN, continuando o prazo decadencial, na ausência de manifestação fazendária, a contar-se da ocorrência do fato gerador e a terminar com a homologação tácita do lançamento, pois o que se homologa não é o pagamento do tributo, mas a
atividade de apurar a existência ou não de tributo a pagar. - Solução em harmonia com a legislação tributária federal, segundo a qual o tributo declarado e não pago pode ser inscrito em dívida ativa independentemente de novo lançamento, porquanto a constituição do crédito tributário respectivo se deu com a homologação tácita ou expressa da atividade do contribuinte
de apurar o tributo devido. - Decorrido o quinqüênio legal sem manifestação fazendária sobre a apuração levada a efeito pelo contribuinte, apurado ou não tributo a pagar, efetuado ou não o pagamento do tributo apurado, dá-se a homologação tácita do lançamento e a extinção do crédito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade devotos, DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10925.000234/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000
BENEFÍCIOS E VANTAGENS - PAGAMENTO DE SALÁRIOS INDIRETOS -"FRINGE BENEFITS" - USO DE VEÍCULOS - As despesas pagas ou incorridas com os veículos utilizados no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros, em quaisquer atividades extra-operacionais da pessoa jurídica, integram a remuneração do beneficiário como salário indireto. Caso a empresa não identifique os beneficiários e, por via de conseqüência, não adicione os benefícios indiretos às respectivas remunerações, os valores pagos não integram os rendimentos tributáveis da pessoa física e o imposto será pago na fonte pela pessoa jurídica, à alíquota de 35%, o qual será considerado exclusivo na fonte.
Recuso negado.
Numero da decisão: 104-23.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 14052.004139/94-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUSÊNCIA DE NUMERAÇÃO EM AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - A ausência de numeração em auto de infração não importa em nenhuma irregularidade, pois o legislador não indicou isso como um dos requisitos obrigatórios, conforme artigo 10 do Decreto 70235/72.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-04384
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11080.010978/98-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA — A presunção a que se refere o artigo 228 do RIR/1994, por ser construída a partir de indícios é relativa, aceitando, portanto, prova em contrário.
Todavia, as provas apresentadas para desconstituir esta presunção
legal devem apontar clara e objetivamente a ocorrência de determinado fato, capaz de elidir a infração constatada. Não são aceitos como prova documentos cuja veracidade das informações possa gerar dúvidas, tampouco, documentos carentes da fé necessária à comprovação da ocorrência do fato alegado pelo contribuinte.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — LUCRO PRESUMIDO — OMISSÃO DE RECEITAS — A tributação prevista no artigo 43 da Lei n°
8.541/92 alcança tão-somente as pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real. Embora a Lei n° 9.064/95 tenha incluído essa
hipótese de incidência às empresas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado, o dispositivo contraria o conceito de renda e da base de cálculo do imposto a que se refere o Código Tributário Nacional, que autoriza tributar o lucro e não o valor da receita omitida.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE — Sendo inaplicável o art. 44 da Lei
n° 8.541/92 às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, deve ser cancelado o lançamento de IRRF apurado de acordo com esta sistemática.
COFINS — Comprovada nos autos a omissão de receitas, justifica-se o lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
JUROS DE MORA — O não pagamento de débitos para com a União,
decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de Juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — Selic.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as exações relativas ao IRPJ, IRRF e CSLL para o ano de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10882.001226/96-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IRPJ - RECURSO DE OFICIO - Incabível recurso de oficio para este Conselho de Contribuintes de decisão de primeira instância de retificação de declaração de IRPJ.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-04277
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10980.002374/94-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ENCARGOS DA TRD: Os juros de mora equivalentes à Taxa
Referencial Diária (TRD) somente têm lugar a partir do
advento do artigo 3°, inciso I, da Medido Provisória n.° 298,
de 29/07/91 (D.O.U. de 30/07/91), convertida em lei pela Lei
n.° 8.218, de 29108/91.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência o encargo da TRD, relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13706.001246/96-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de contradição no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Nacional.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte).
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão 104-20.140, de 12/08/2004, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de 4.879,05 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 19515.002030/2002-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1997
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS —
CSLL - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito
tributário relativo à CSLL, extingue-se no prazo de 10 anos, nos
termos do art. 45 da Lei n°8.212/91.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
NEGATIVA — LIMITE DE 30% — CISÃO — À empresa cindida
não se aplica, no período do evento, o limite de 30% do lucro
líquido ajustado em relação à fração proporcional das bases de
cálculo negativas a que deixa de ter direito nos períodos
posteriores à cisão.
Numero da decisão: 103-23.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente) e Antonio Bezerra Neto (Relator), nos termos do relatório e voto que passam ,a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 11080.001912/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1998
VALIDADE DA INTIMAÇÃO - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo
contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da
correspondência, ainda que este não seja o representante legal do
destinatário (Súmula 1° CC n° 9).
ILEGITIMIDADE PASSIVA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa fisica do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1° CC n°. 12).
ACORDO TRABALHISTA - Não cabe às partes arbitrarem o percentual que deverá ser submetido à tributação como verba salarial e aquele excluído porque pago em caráter indenizatório. Do valor declarado no acordo judicial, em face à ausência de identificação individualizada da natureza das verbas pagas,
passível de exclusão da base tributável apenas o percentual de
oito por cento, pago a título de FGTS.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 5.944,88, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
