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8198908 #
Numero do processo: 10875.720101/2009-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 REVELIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE MERITÓRIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO O não julgamento da Manifestação de Inconformidade na instância a quo em razão de intempestividade impede a análise do mérito da irresignação na instância ad quem, por falta de atendimento de requisito intrínseco de admissibilidade recursal.
Numero da decisão: 1002-001.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

8259968 #
Numero do processo: 10980.724060/2009-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que sejam anexados aos autos os extratos de DIRF relativos ao ano-calendário de 2005 em que a recorrente figure como beneficiária de rendimentos e os comprovantes de pagamentos das estimativas de IRPJ relativas ao referido ano-calendário, de modo que a Autoridade Fiscal local examine e ateste a validade da documentação comprobatória apresentada em sede de recurso voluntário, intime a contribuinte, se necessário, a apresentar novos esclarecimentos e informe, em relatório conclusivo, os corretos valores de imposto de renda mensal pago por estimativa e imposto de renda retido na fonte relativos ao referido ano-calendário, e, consequentemente, se há, de fato, a insuficiência de recolhimento de imposto de renda na apuração anual do ano calendário de 2005 apontada no auto de infração e, se houver, em que valor, bem como para cientificar a contribuinte do referido relatório conclusivo e intimá-la, no prazo de 30 dias, a apresentar as manifestações adicionais que entender convenientes, conforme art. 35, § único, do Decreto nº 7.574/2011. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

8249706 #
Numero do processo: 19515.000479/2005-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2002 Ementa: À Primeira Seção de Julgamento do CARF cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, quando houver procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Numero da decisão: 3402-001.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso para declinar competência para a primeira seção de julgamento do CARF. Vencidos conselheiro João Carlos Cassuli Junior. Designado conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor. O Presidente Substituto da Turma assina o presente acórdão em face da impossibilidade, por motivos de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto e Relator Designado. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Silvia De Brito Oliveira, Fernando Luiz Da Gama Lobo D’eça e Francisco Mauricio Rabelo De Albuquerque Silva.
Nome do relator: Relatora Sílvia de Brito Oliveira

8253412 #
Numero do processo: 10283.903436/2012-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA APTO A COMPROVAR A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TURMA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O acórdão proferido por Turma Extraordinária não serve como paradigma apto a comprovar a divergência jurisprudencial, requisito imprescindível para prosseguimento do recurso especial, consoante §12º, do art. 67, do Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, com redação dada pela Portaria MF n.º 329, de 2017.
Numero da decisão: 9303-007.995
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

8202386 #
Numero do processo: 13985.000014/2005-51
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/12/2000 SIMPLES. EXCLUSÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. DECADÊNCIA, INEXISTÊNCIA O fato gerador ocorreu em 31/12/2000 e o ADE foi emitido em 02/08/2004, portanto dentro do prazo quinquenal que cabia ao Fisco manifestar-se acerca dos fatos geradores, conforme dispõe o art. 150 do Código Tributário Nacional (aqui utilizado em analogia ao lançamento por homologação, por considerar que o Fisco tem o prazo de 5 anos para o lançamento de ofício, a partir do momento em que toma conhecimento da atividade exercida pelo contribuinte) SIMPLES. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. LEI VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. A regra incidente na aplicação da pena é aquela vigente à época do fato delituoso. e no que tange ao direito tributário à aplicação da lei vigente por ocasião dos fatos geradores, inclusive no que toca aos aspectos de exclusão do sistema simplificado, em face da verificação de condição impeditiva, exatamente a hipótese dos autos, a considerar-se, portanto, os termos da Lei n° 9.317
Numero da decisão: 1003-001.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8211673 #
Numero do processo: 10882.000588/2008-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 MULTA DE OFÍCIO 75%. PREVISÃO LEGAL A aplicação da multa de ofício de 75% no lançamento do crédito tributário é legal e de observância obrigatória pela autoridade fiscal, não podendo ser afastada pelo julgador administrativo. DECRETO 70.235/72 ART 7º. ESPONTANEIDADE. A reaquisição da espontaneidade de que trata o art. 7º do Decreto 70.235/72 só ocorre, no curso da ação fiscal, caso transcorram mais de 60 (sessenta) dias após um ato escrito do Fisco, sem outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Ainda assim, para que essa reaquisição da espontaneidade surta efeito de afastamento da multa de 75%, é necessário que o contribuinte efetue o pagamento do tributo devido no gozo da espontaneidade.
Numero da decisão: 2001-002.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura, André Luis Ulrich Pinto e Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

8190823 #
Numero do processo: 11050.721816/2015-96
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2010 DECADÊNCIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. O dispositivo legal a ser aplicado na avaliação da decadência do direito de a Fazenda Pública lançar a multa por atraso na entrega da GFIP é o art. 173, I, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL Por se tratar a ação fiscal de procedimento de natureza inquisitória, a intimação do contribuinte prévia ao lançamento não é exigência legal (Súmula CARF nº 46), e desta forma a sua falta não caracteriza cerceamento de defesa, a qual poderá ser exercida após a ciência do auto de infração. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA GFIP. NÃO OCORRÊNCIA. Conforme já sumulado pelo CARF, a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração (Súmula CARF nº 49).
Numero da decisão: 2001-001.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10865.723171/2015-89, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura, André Luis Ulrich Pinto e Fabiana Okchstein Kelbert.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

8212213 #
Numero do processo: 13807.006875/2005-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 PERC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. INDEFERIMENTO. Há de se indeferir o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), quando o contribuinte, mesmo que a posteriori, não consegue demonstrar sua Regularidade Fiscal, ou que os débitos em cobrança estariam compreendidos em período de apuração posterior ao ano-calendário a que se refere o pedido.
Numero da decisão: 1301-004.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Bianca Felícia Rothschild (relatora) que, em primeira votação, julgou por converter o julgamento em diligência, e, em segunda votação, votou por dar provimento ao recurso voluntário. Designada Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Bianca Felicia Rothschild – Relatora (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogerio Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

8235825 #
Numero do processo: 13867.720096/2018-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2017 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SUMULA CARF Nº 46 e 63. Somente são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão percebidos pelos portadores de moléstia grave especificada em lei, devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2201-006.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do tributo devido com o aproveitamento das deduções legais informadas na última declaração apresentada para o período com indicação de rendimentos tributáveis. Sendo certo que é prerrogativa da Autoridade fiscal solicitar a comprovação de tais deduções, caso em que o recálculo deverá considerar apenas as deduções declaradas e efetivamente comprovadas. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13867.720094/2018-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

8202571 #
Numero do processo: 16692.720269/2013-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.578
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para que os autos retornem à repartição de origem a fim de que se tomem as seguintes providências: 1 - a unidade preparadora intime a recorrente a apresentar laudo conclusivo, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, para detalhar o seu processo produtivo e indicar de forma minuciosa qual a relevância e essencialidade dos dispêndios gerais que serviram de base para tomada de crédito, nos moldes do RESP 1.221.170 STJ e Parecer Normativo Cosit n.º 5 e nota CEI/PGFN 63/2018. 2 - A Unidade Preparadora também deverá apresentar novo Relatório Fiscal, para o qual deverá considerar, além do laudo a ser entregue pela Recorrente, o mesmo RESP 1.221.170 STJ, Parecer Normativo Cosit n.º 5 e Nota CEI/PGFN 63/2018. Após cumpridas estas etapas, o contribuinte deve ser novamente cientificado do resultado da manifestação da Receita, assim como, a PGFN deve ser informada do resultado final da diligência demandada, para ambos se manifestarem dentro do prazo de trinta dias. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.914617/2014-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA