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4432709 #
Numero do processo: 10480.729916/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 VÍCIO MATERIAL - AUTUAÇÃO COM BASE EM LEGISLAÇÃO DIVERSA - IMPOSSIBILIDADE Trata-se de contribuinte sujeita ao sistema cumulativo de PIS e Cofins por expressa determinação legal (Lei nº 10.833/03, art. 10, VI e Lei, art. 8º, X). A autuação com base no sistema não cumulativo constitui lançamento com vícios insanáveis. Aplicação de tributo diverso, alteração dos aspectos da regra matriz de incidência tributária. Nulidade decorrente de vício material. Recurso de Ofício Improvido.
Numero da decisão: 3302-001.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas (relatora); José Antonio Francisco; Maria da Conceição Arnaldo Jacó; Alexandre Gomes e Fabia Regina Freitas.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4517215 #
Numero do processo: 10640.001814/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1997 NORMAS PROCESSUAIS. PROVA NOVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A apreciação de provas apresentadas por acasião do recurso ao CARF, sem a inovação de matéria, não caracteriza supressão de instância a demandar a a declaração de nulidade do julgado nem o retorno dos autos à primeira instância. Precedentes.
Numero da decisão: 3201-001.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. EDITADO EM: 02/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sérgio Celani, Adriene Maria de Miranda Veras e Luciano Lopes de Almeida Morais. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4289811 #
Numero do processo: 13558.000280/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2009 LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em falta de motivação do ato. LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAR A REMUNERAÇÃO POR SEGURADO. INEXISTÊNCIA. Desde que comprovada a origem dos valores tomados como salário-de-contribuição, inexiste a necessidade de que na constituição do crédito previdenciário sejam individualizadas as remunerações de cada segurado. SERVIDORES PÚBLICOS NÃO AMPARADOS POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA AO RGPS. ENCARGO PREVIDENCIÁRIO DE RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO PÚBLICO AO QUAL ESTÃO VINCULADOS. São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de empregados, os servidores públicos não amparados por Regime Próprio de Previdência Social, devendo o órgão público empregador recolher as contribuições sócias incidentes sobre a remuneração dos mesmos. TRABALHADORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL OU SEM CONCURSO PÚBLICO. ENQUADRAMENTO PREVIDENCIÁRIO NA CONDIÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. Os trabalhadores contratados pela Administração Pública nos moldes do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, bem como aqueles que ingressaram irregularmente sem concurso público, são segurados obrigatórios do RGPS na condição de segurados empregados. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4390962 #
Numero do processo: 11070.001151/2010-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2009 INCONSTITUCIONALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais INFRAÇÃO CONTINUADA - ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA Não há que se reconhecer a aplicação do instituto da infração continuada no âmbito das contribuições previdenciárias uma vez que a legislação específica não trata da matéria Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ana Maria Bandeira- Relatora. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4346780 #
Numero do processo: 15374.919022/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/10/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO Provada a certeza e liquidez do crédito financeiro declarado na Dcomp transmitida, homologa-se a compensação do débito fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO O pagamento a maior da contribuição para o PIS, em decorrência da utilização indevida do regime não cumulativo, devidamente comprovado, é passível de restituição/compensação.
Numero da decisão: 3301-001.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator. (Assinado Digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (Assinado Digitalmente) Jose Adão Vitorino de Morais – Redator - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4418586 #
Numero do processo: 10925.002054/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 ITR. RECEITA DA ATIVIDADE RURAL. SOBRAS LÍQUIDAS DISTRIBUÍDAS PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS AOS COOPERADOS. Integram a receita da atividade rural dos cooperados as sobras, líquidas da destinação para constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social das Sociedades Cooperativas, quando creditadas, distribuídas ou capitalizadas por estes aos associados produtores rurais. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 30/10/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4459323 #
Numero do processo: 10680.009725/2005-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL. Demonstrado que a entrega da DCTF deixou de ocorrer tempestivamente em razão de falha no sistema da administração tributária, por culpa exclusiva desta, através do único meio aceito pela legislação, é aplicável à espécie, por analogia, legislação diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal.
Numero da decisão: 1801-001.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4432908 #
Numero do processo: 18159.000315/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes – Presidente Lourenço Ferreira Do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes , Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Ewan Teles Aguiar, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausência justificadamente o Conselheiro Tiago Gomes de Carvalho Pinto.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4403608 #
Numero do processo: 10980.721917/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. EXAME DO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA. A identificação do autuado, a descrição dos fatos, a disposição legal infringida e o valor do crédito tributário são requisitos essências à validade do auto de infração. No caso concreto a autoridade fiscal, de forma objetiva, descreveu a matéria tributável, apontou a norma de incidência, apurou o valor do imposto a pagar e identificou o sujeito passivo. Assim, não se pode atribuir falhas e tampouco em nulidade do lançamento. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. REGISTRO CONTÁBIL E TRIBUTAÇÃO DE PARTE DO VALOR DA TRANSAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. O não oferecimento à tributação do valor integral registrado em nota fiscal, recibo ou documento equivalente ou a emissão de documento fiscal com valor inferior caracteriza omissão de receita. (Inteligência do art. 283 do Regulamento do Imposto de Renda). MULTA QUALIFICADA. PROCEDIMENTO REITERADO DE DECLARAR SOMENTE PEQUENO PERCENTUAL DA RECEITA. CARACTERIZAÇÃO. A atuação consciente do contribuinte com o objetivo de reduzir o montante do imposto devido, mediante as condutas definidas nos artigos 71 e 72 da Lei nº 4.502, de 1964, se constitui em elemento que enseja a aplicação da multa qualificada. SOLIDARIEDADE E RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. DISTINÇÃO. A situação prevista no artigo 124, I, não pode ser confundida com as situações de que trata o artigo 135, do CTN. Nos casos em que o terceiro passa a ser co-responsável pelo crédito tributário tem-se a incidência de duas normas autônomas, uma aplicável em relação ao contribuinte, aquele que pratica o fato gerador (art. 121, I) e outra em relação ao terceiro que não participa da relação jurídica tributária, mas que, por violação de determinados deveres, pode vir a ser chamado a responder pela obrigação. Os mandatários, administradores, prepostos, diretores, gerentes, sócios, sejam eles de fato ou de direito, só se tornam terceiros responsáveis nos casos em que, por ação ou omissão, praticarem uma das condutas descritas nos artigos 134, 135 e 137, do CTN. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza situação de solidariedade tributária quando dois sujeitos de direito, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto, de maneira formal ou informal, praticam conduta que caracteriza fato gerador de obrigação tributária. Nas situações em que a pessoa física, em conjunto com uma pessoa jurídica, exerce o comércio ou a prestação de serviços, de maneira formal ou informal, tem-se dois sujeitos de direito, com personalidades distintas, praticando a conduta que constitui o fato gerador da obrigação tributária principal. Do exame dos elementos existentes nos autos formei convicção de que as pessoas físicas arroladas, em conjunto com a pessoa jurídica indicada, uniram-se para fornecer o material gráfico indicado, com partilha dos resultados. Tal procedimento, à luz da legislação vigente, caracteriza situação de solidariedade tributária. Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4432874 #
Numero do processo: 10283.902088/2008-96
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 9.249, DE 1995. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 11.727, DE 2008. Devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos” (STJ - Recurso Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Cristiane Silva Costa. Ausente justificadamente a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES