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7665588 #
Numero do processo: 11516.720044/2011-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Considerando que o lançamento de ofício foi realizado por autoridade competente, que a intimação foi regular, dando a oportunidade ao sujeito passivo de exercer o contraditório, e sendo as razões de fato de e direito adequadamente fundamentadas, de forma a permitir o pleno exercício do direito de defesa, não se vislumbra hipótese de nulidade dos autos de infração. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALHA NO EXAME DAS PROVAS APRESENTADAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo a decisão da DRJ analisado detalhadamente as razões apresentadas pelo contribuinte, bem como os elementos probatórios juntados aos autos, não há hipótese de nulidade da decisão de piso. CRÉDITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE. SUMULA CARF Nº 02. Verifica-se a hipótese de presunção legal de ocorrência de omissão de receitas quando o contribuinte, regularmente intimado, não logra comprovar a efetiva origem dos créditos bancários. O CARF não é competente para se pronunciar acerca de alegações de inconstitucionalidade de norma legal, nos termos da Súmula CARF nº 02. TRIBUTOS DECLARADOS ESPONTANEAMENTE. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. Descabe a compensação dos tributos declarados espontaneamente com aqueles apurados de ofício, quando os créditos bancários relativos às receitas declaradas foram excluídos da apuração de ofício pela autoridade lançadora. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. FINANCIAMENTOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS. Considerada a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo, os descontos de cheques e duplicatas revestem-se da qualidade de recebimento antecipado do preço das mercadorias vendidas e serviços prestados. Em relação aos créditos bancários correspondentes a tais descontos, incumbe ao contribuinte comprovar a origem diversa de receita tributável. Nas vendas e prestações de serviços, os créditos de financiamentos vinculados às operações e liberados diretamente na conta do sujeito passivo integram a receita da atividade, a não ser que o contribuinte demonstre ter origem diversa, ou seja, que se trata de um passivo exigível e que suportou o ônus do respectivo pagamento. CRÉDITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Devem ser excluídos da apuração de ofício aqueles créditos bancários cuja origem foi adequadamente comprovada pelo sujeito passivo. A simples comprovação de que os recursos têm origem na atividade operacional da empresa, comercial ou de prestação de serviços, sem a comprovação individualizada, coincidente em datas e valores, de que se trata de montante não tributável ou já tributado, não elide a presunção de omissão de receita. REVENDA DE VEÍCULOS USADOS. LUCRO PRESUMIDO. EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO. OPÇÃO. REQUISITOS. A regular emissão das notas fiscais de entrada e de saída é requisito essencial para o contribuinte fazer jus à opção de equiparar a operação comercial de revenda de veículos usados à operação de consignação, para fins de apuração dos tributos no lucro presumido. O sujeito passivo que não emite as notas fiscais, mormente quando não escritura as operações comerciais e a movimentação bancária na contabilidade, está sujeito à tributação pela regra geral das operações comerciais. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. DOLO. LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE. Comprovado que o contribuinte fraudou a escrita contábil e as declarações de forma reiterada e em valores significativos, configura-se a conduta dolosa que dá azo à qualificação da multa, mesmo que a comprovação da ocorrência do fato jurídico tributário se dê pela aplicação de presunção legal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL Constatada a omissão de receitas no lucro presumido, os lançamentos de ofício de CSLL, PIS e COFINS são decorrentes da infração apurada no IRPJ.
Numero da decisão: 1401-003.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Bárbara Santos Guedes (Conselheira Suplente Convocada), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

7668287 #
Numero do processo: 13819.001443/2003-04
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária null RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS OFERECIDOS PELO CONTRIBUINTE À TRIBUTAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Comprovado que os rendimentos das aplicações financeiras foram oferecidos pelo contribuinte à tributação e tendo o contribuinte apurado saldo negativo no período, há de reconhecer os créditos correspondentes às retenções do imposto de renda na fonte. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RENDIMENTOS AUFERIDOS NO EXTERIOR. APROVEITAMENTO COMO DEDUÇÃO. O imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos no exterior, passível de aproveitamento na apuração do IRPJ devido, não poderá exceder à diferença positiva entre os valores calculados sobre o lucro real com e sem a inclusão dos referidos rendimentos. Diante da apuração de prejuízo fiscal, tal imposto não pode ser aproveitado como dedução no ano-calendário de 1999.
Numero da decisão: 1001-001.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Presidente em Exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Machado Millan, Edgar Bragança Bazhuni (Presidente em Exercício) e Jose Roberto Adelino da Silva. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7688670 #
Numero do processo: 10315.720710/2013-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. O instituto da concomitância deve ter tratamento semelhante ao da litispendência no processo civil, de forma que somente ocorrerá a renúncia ou desistência do recurso administrativo quando houver identidade entre os três elementos dos processos administrativo e judicial, quais sejam, partes, pedidos e causas de pedir. A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa, eis que não há identidade de partes nos processos judicial e administrativo. Em que pese a superioridade de eventual decisão judicial definitiva superveniente sobre o mesmos fatos, a contribuinte tem o direito subjetivo de ter apreciada sua impugnação administrativa, eis que, se ela não optou pela via judicial, não há que se falar em sua renúncia às instâncias administrativas. É nula a decisão de primeira instância proferida com preterição do direito de defesa da impugnante, que não era parte da ação judicial de mesmo objeto. Nulidade da decisão recorrida Aguardando nova decisão
Numero da decisão: 3402-006.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para declarar a nulidade da decisão recorrida, determinando à Delegacia de Julgamento que profira nova decisão com a apreciação dos argumentos de mérito da contribuinte. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Marcos Antonio Borges (Suplente convocado em substituição ao Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes). Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7656877 #
Numero do processo: 10410.721370/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. O inconformismo da Autoridade Lançadora quanto ao que restou decidido em acórdão deste CARF não acarreta obscuridade na decisão e tampouco autoriza o seu descumprimento.
Numero da decisão: 3201-004.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, vencido o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que os acolheu sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7663596 #
Numero do processo: 13808.004257/2001-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PIS. PRESCRIÇÃO. 10 ANOS (5+5). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O pedido de restituição (PER) de tributo por homologação, que tenha sido pleiteado anteriormente à 09/06/05, antes da entrada em vigor de LC 118/05, o prazo prescricional é de 10 (dez) anos, conforme Súmula CARF nº 91. SÚMULA CARF 91 Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Deve-se ser anulada a decisão que aplicou o prazo prescricional de 05 (cinco) anos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 2 A análise de constitucionalidade de ato que ocorreu de acordo com as normas de direito tributário demanda a análise de constitucionalidade destas normas, o que é vetado neste Conselho. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3201-004.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a unidade preparadora, ultrapassada a questão apreciada no voto, prossiga na análise do mérito do pedido. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Correia Lima Macedo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

7637483 #
Numero do processo: 10880.950257/2008-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 14/05/2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO NÃO LOCALIZADO. É essencial a comprovação da existência e a demonstração do montante do crédito sendo que a localização do recolhimento indicado na DCOMP. é requisito indispensável ao reconhecimento da compensação.
Numero da decisão: 3001-000.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7675217 #
Numero do processo: 11444.001030/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DE VERIFICAÇÃO DA FALTA. LAVRATURA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O art. 10 do Decreto 70.235/1972 preleciona que o auto de infração será lavrado no local da verificação da falta. 2. O local de verificação da falta não significa o local de ocorrência do fato gerador da obrigação, tampouco a localidade em que a infração foi praticada, mas sim onde ela foi constatada pelo agente fiscal. 3. Súmula CARF nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. 4. A ação fiscal foi conduzida por servidor competente, que concedeu-lhe os prazos legais para a apresentação de documentos e prestação de esclarecimentos; a autuação foi devidamente motivada e foi concedido ao sujeito passivo o prazo legal para a formulação de impugnação; a autuação ainda contém clara descrição do fato gerador da obrigação, da matéria tributável, do montante do tributo devido, da identificação do sujeito passivo e da penalidade aplicável; não houve nenhum prejuízo para os direitos de defesa e do contraditório da recorrente, que puderam ser exercidos na forma e no prazo legal. IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Constatada, mediante o exame da DIRF, a existência de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes do trabalho não assalariado, é legítima a lavratura do auto de infração. DIREITO AO SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. REQUISITOS OBJETIVOS. TRASLADO DO DEVER DE SIGILO DA ESFERA BANCÁRIA PARA A FISCAL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RICARF. DEVER DE REPRODUÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário com repercussão geral, decidiu que o art. 6º da Lei Complementar 105/01 estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal, não sendo inconstitucional. 2. O § 2º do art. 62 do RICARF determina que as decisões de mérito proferidas pelo Supremo, com repercussão geral, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. O consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido. MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. 1. A multa de ofício tem como base legal o art. 44, inc. I, da Lei 9430/96, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição. 2. Súmula CARF 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2402-007.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Mauricio Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7664273 #
Numero do processo: 10735.000479/2006-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 17/01/2003 a 07/11/2003 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. CAUSA DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O mandado de procedimento fiscal é mero ato infralegal destinado à administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal do Brasil, não afastando a competência legal do Auditor Fiscal para efetuar os devidos lançamentos. MODIFICAÇÃO CRITÉRIO JURÍDICO. AUSÊNCIA. ART. 146, CTN. INAPLICABILIDADE. Quando da ocorrência dos fatos geradores autuados, inexistia qualquer manifestação da Secretaria da Receita Federal que reconhecia a validade das classificações fiscais adotadas (base da confiança), necessária para atrair a aplicação deste dispositivo, à luz do princípio da proteção da confiança e da moralidade administrativa. Inexiste, no caso, um critério jurídico adotado anteriormente pela Administração Pública Tributária que teria sido modificado na presente autuação. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA A LASER Cartucho de Toner para impressoras classificam-se no Código 8473.30.29, pela aplicação das Regras Gerais 1 e 6 para interpretação do Sistema Harmonizado de Mercadorias, e Regra Complementar nº 1. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes acompanhou a relatora pelas conclusões. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

7680285 #
Numero do processo: 10675.000666/2003-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998 CREDITO PRESUMIDO DE IPI. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. O § 40 do art. 39 da Lei n°9.250/1995 determina a aplicação da taxa SELIC somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de tributos recolhidos regularmente e ressarcidos a título de beneficio fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.078
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA

7698104 #
Numero do processo: 10783.720364/2012-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 Não comprovada a divergência de interpretação da legislação entre o acórdão recorrido e o aresto paradigma, resta não atendido um dos pressupostos do recurso especial de divergência, pelo que não deve este ser conhecido. Recurso Especial do contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: 9303-008.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, que conheceram do recurso. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS