Numero do processo: 10980.925971/2009-78
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005
CRÉDITO POR PAGAMENTO A MAIOR. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso normal do processo administrativo.
Numero da decisão: 3002-000.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Weis Junior - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros, Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Diego Weis Junior, Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR
Numero do processo: 19515.004459/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1103-000.087
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos RESOLVEM os membros da 3ª Turma Ordinária da 1ª. Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente processo, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012, visto que no presente recurso se discute questão idêntica àquela que está sendo apreciada no Recurso Extraordinário nº 601.314/MG, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski (sob a sistemática do art. 543-B do CPC).
Aloysio José Percínio da Silva
Presidente
(assinado digitalmente)
Sergio Luiz Bezerra Presta
Relator
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Hugo Correia Sotero, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10580.721820/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2006
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Constada a correção do procedimento fiscal, bem como dos atos e termos lavrados, dos quais foi dado ciência ao contribuinte, não há que se falar em nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa. PEDIDO DE PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia, quando se constata que os elementos acostados ao processo são suficientes para o julgamento da lide.
LANÇAMENTO. DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO. Correto o lançamento de ofício decorrente de apuração de diferença entre a receita bruta
declarada ao Fisco Estadual, para efeito do ICMS, e a declarada na DSPJ.
INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da Súmula nº 02 do CARF,
na instância administrativa não se discute versões de inconstitucionalidade de atos legais, por ser atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável a multa de oficio
qualificada de 150%, nos casos em que resta constatado o evidente intuito de fraude. A conduta ilícita reiterada ao longo do tempo descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso. MULTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE. A jurisprudência desta casa já está consolidada por meio da Súmula nº 51, cujo entendimento é de que as multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações de natureza tributária.
CONCORDATA E FALÊNCIA. SÚMULA 565 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA RESERVADA PARA QUANDO DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. A Súmula nº 565 do STF, prevendo que a multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo
no crédito habilitado em falência, é matéria que somente tem pertinência quando da habilitação do crédito tributário. Nos casos em que a falência for levantada, afastado o concurso universal de credores, as multas administrativas são exigíveis.
Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13227.902004/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/2002
DIREITO À RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO
O art. 165 do CTN garante ao contribuinte o direito à restituição de tributos pagos a maior. Contudo, é dele o ônus de comprovar sua liquidez e certeza. Uma vez que não foi carreada aos autos a necessária documentação suporte, os créditos não devem ser reconhecidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-004.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10983.902961/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
DILIGÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO.
Indefere-se pedido de perícia ou diligência quando sua realização revele-se impraticável e prescindível para a formação de convicção pela autoridade julgadora.
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCTF RETIFICADORA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO E TRANSCORRIDOS MAIS DE 5 ANOS DO FATO GERADOR.
A DCTF retificadora transmitida após a ciência do Despacho Decisório, objetivando reduzir o valor do débito ao qual o pagamento estava integralmente alocado, e já transcorridos 5 (cinco) anos para pleito da restituição, não pode gerar efeitos jurídicos para a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1402-002.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a solicitação de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10380.008925/2005-48
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. É inaplicável a penalidade após o encerramento do período de apuração quando o contribuinte não apura tributo devido.
Numero da decisão: 1402-000.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10640.001930/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
As discussões quanto à (in)constitucionalidade da LC 105/01 não competem a este Conselho, nos ditames da Súmula nº 2 do CARF.
DESENQUADRAMENTO. SIMPLES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Uma vez evidenciado que o montante da omissão de receita, adicionado às informações declaradas pelo contribuinte, extrapolou o limite máximo de receita bruta admitida aos optantes pelo regime do SIMPLES, resta acertada a exclusão.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN.
Sob a égide do princípio da verdade material, qualquer mínimo indício que coloque em risco a espontaneidade do agente deve prevalecer sobre as formalidades que a norma expressamente dispõe. Aqui deve ser primada uma visão voltada para a mens legis (a intenção do legislador com a criação deste instituto) e não a literalidade da lei e sua aplicação inflexível ao caso concreto.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
O instituto previsto no art. 42 da Lei nº 9430/96, é maleável e oscilante, devido ao seu caráter de relatividade (presunção juris tantum), de modo que cabe ao contribuinte ilidi-la, caso disponha de comprovação hábil e idônea para tanto. Em sentido contrário, a ausência de esclarecimentos ou a falta de apresentação de documentação comprobatória, mantém intacta a presunção e valida a assertiva de que os depósitos bancários cuja a origem não for identificada são receitas omitidas.
MULTA QUALIFICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
As alegações de confiscatoriedade da multa qualificada aplicada esbarram na validade das leis instituidoras. Vergastá-las e superá-las significaria desafiar sua juridicidade perante o ordenamento e, essencialmente, sua legitimidade perante as diretrizes da Constituição Federal de 1988, o que não é passível de análise por este órgão administrativo (Súmula nº 2 do CARF).
Numero da decisão: 1201-001.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa.Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 13839.913316/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. PERD/COMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA.
As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que as confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Não tendo sido apresentada documentação apta a embasar a existência e suficiência crédito alegado pela Recorrente, não é possível o reconhecimento do direito a acarretar em qualquer imprecisão do trabalho fiscal na não homologação da compensação requerida.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-005.010
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10880.936419/2011-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito para o qual pleiteia compensação.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 11.
A manifestação de inconformidade tempestiva suspende a exigibilidade do crédito tributário e impede o início do prazo prescricional para a sua cobrança. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11).
Numero da decisão: 3002-000.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias prazo para solicitação de restituição e direito à creditamento de PIS/Pasep por força dos Decretos-Lei 2.445/1998 e 2.449/1988 porque não foram alegadas na manifestação de inconformidade e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Diego Weis Junior, Larissa Nunes Girard e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD
Numero do processo: 10980.904105/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Fez sustentação oral o patrono Dr. Bruno Akio Oyamada, OAB/SP 389.851, escritório Mattos Filho Advogados.
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
