Sistemas: Acordãos
Busca:
4685752 #
Numero do processo: 10920.000406/2001-53
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - 1) A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que tem a natureza de tributo, antes do advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, a exemplo do Imposto de Renda, estava sujeita a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade seria antecipado para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN., art. 173 e seu par. ún., c/c o art. 711 e §§ do RIR/80. A partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da referida lei, o contribuinte passou a ter a obrigação de pagar o imposto e a contribuição, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, cabendo-lhe então verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houvesse tributo a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado poderia ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150). 2) CSLL – As contribuições de seguridade social, dada sua natureza tributária, estão sujeitas ao prazo decadencial estabelecido no Código Tributário Nacional, lei complementar competente para, nos termos do artigo 146, III, “b”, da Constituição Federal, dispor sobre a decadência tributária. 3) Tendo sido o lançamento de ofício efetuado, em 05/04/2001, após a fluência do prazo de cinco anos contados da data do fato gerador referente ao ano-calendário de 1995, ocorrido em 31/12/1995, operou-se a caducidade do direito de a Fazenda Nacional lançar a contribuição.
Numero da decisão: CSRF/01-05.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, José Ribamar Barros Penha, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4688083 #
Numero do processo: 10935.000557/98-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - PROCEDIMENTO DE DILIGÊNCIA - Diligência fiscal efetuada em atendimento à determinação de autoridade julgadora de primeira instância, não caracteriza novo lançamento, não estando portanto adstrita à observância da regra decadencial. NULIDADE DO PROCEDIMENTO - AUSÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO CERRADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - Estando a infração perfeitamente descrita em Termo, parte integrante do Auto de Infração e demonstrados os cálculos realizados para apurar o valor tributável, não se caracteriza cerceamento ao direito de defesa. NULIDADE POR NÃO LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - Não é de se anular o procedimento de diligência que não resulte em Auto de Infração Complementar. Pode a autoridade autuante diante de novos fatos apurados reformular os demonstrativos desde que não caracterize mudança de critério jurídico. IRPF - ATIVIDADE RURAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, face à indeterminação dos rendimentos e das origens recebidas, bem como não se adapta à própria natureza o fato gerador do imposto de renda de atividade rural, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano-base. IRPF - ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - Descabe o arbitramento quando comprovado que o contribuinte não excedeu o limite legal de Receita Bruta que determina a apuração pela forma contábil. IRPF - RENDIMENTOS DE ALUGUEL - São tributáveis os rendimentos de aluguel que, somados com outras receitas tributáveis, ultrapassa o limite mínimo previsto na tabela de incidência. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto e a omissão de rendimentos da atividade rural, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4686570 #
Numero do processo: 10925.001420/00-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a cobrança da taxa de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1º ao mês, se contida em lei. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4683624 #
Numero do processo: 10880.030990/89-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - Provado o equívoco do acórdão embargado, ao não conhecer o recurso voluntário, por intempestivo, dá-se provimento aos declaratórios para conhecer para examinar o mérito do voluntário. Embargos conhecidos e providos. OMISSÃO DE RECEITA - MANUTENÇÃO, NO PASSIVO, DE OBRIGAÇÕES PAGAS - A prova de que o pagamento foi realizado por terceiros não afasta a presunção legal, de natureza relativa. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Meras alegações, desacompanhadas de material probatório, não afastam a presunção legal. Recurso negado
Numero da decisão: 105-15.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de perempção processual levantada de oficio e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriana Gome Rego.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4685975 #
Numero do processo: 10920.001419/2005-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONCOMITÂNCIA – IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR - Súmula 1ºCC nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. JUROS DE MORA – TAXA SELIC - Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso conhecido em parte e nesta negado.
Numero da decisão: 101-95.973
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4687977 #
Numero do processo: 10932.000200/2005-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 28/02/2000 a 31/12/2003 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. - O recurso apresentado fora do prazo de 30 dias previsto no art. 33, do Decreto n.° 70.235/72, é perempto e não pode ser apreciado pelo Colegiado. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 107-09.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade e - votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4686245 #
Numero do processo: 10920.003011/2004-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL – INDENIZAÇÃO - A verba paga sob a rubrica 'auxílio combustível' constitui ressarcimento de custos, ônus do sujeito passivo e, por força de sua natureza indenizatória, encontra-se externa ao campo de incidência do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4685183 #
Numero do processo: 10907.001907/2004-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999. IRPF. Decadência do direito da autoridade fiscal promover o lançamento. O prazo decadencial é de cinco anos e tem seu termo inicial na data da ocorrência do fato gerador, qual seja, 31 de dezembro do respectivo ano calendário.A exceção somente se aplica aos casos de tributação exclusiva na fonte, previstos na legislação de regência (artigo 150, parágrafo 4º do Código Tributário Nacional). Preliminar de decadência acolhida
Numero da decisão: 102-49.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1998, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4685638 #
Numero do processo: 10920.000005/2002-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA - INOCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Os efeitos da denúncia espontânea de que trata o art. 138, do CTN não alcançam a multa e os juros de mora devidos no caso de pagamento de tributo com atraso. PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.722
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4685573 #
Numero do processo: 10909.003490/2005-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – NULIDADES – EXCESSO DE EXAÇÃO – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – Não padece de nulidade o lançamento feito com estrita observâncias normas legais, sem que o contribuinte tenha comprovado o alegado. As nulidades estão elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal. TRIBUTOS DECORRENTES DO IRPJ. DECADÊNCIA - Aos tributos sujeitos à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. LANÇAMENTO CONJUNTO DE TRIBUTOS – ILEGITIMIDADE / NULIDADE – INOCORRÊNCIA – O lançamento globalizado de tributos (PIS, COFINS e CSL), não é incompatível com o mandado emitido pela autoridade fazendária, pois também engloba as chamadas “verificações obrigatórias” para os cinco últimos anos. Tendo o Fisco agido em consonância com o art. 142 do CTN, não há que se falar em ilegitimidade ou nulidade do lançamento. INÍCIO DA AÇÃO FISCAL – DECLARAÇÃO RETIFICADORA POSTERIOR – ESPONTANEIDADE – INOCORRÊNCIA – Não ocorre a espontaneidade no envio de declarações retificadoras quando demonstrado nos autos a anterioridade do início da ação fiscal em relação ao envio de tais declarações. MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – Para os lançamentos de ofício é cabível a aplicação da multa de 75%, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, nos casos de falta de pagamento, falta de declaração ou declaração inexata, como previsto no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996. LANÇAMENTOS CONEXOS – PIS – COFINS – CSL – Por uma relação direta de causa e efeito, o decidido no lançamento principal (IRPJ) se estende, aos lançamentos conexos. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até o mês de outubro de 2000, vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que acolhiam a decadência apenas para o IRPJ e PIS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca