Numero do processo: 15586.000502/2010-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2005
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa quando o contribuinte consegue apresentar razões de mérito contrárias à autuação.
ALIMENTO FORNECIDO IN NATURA. NÃO INSCRITO NO PAT.
Não deve incidir a contribuição previdenciária quando a empresa fornece aos seus funcionários a alimentação in natura, cesta de alimentos, mesmo que não esteja inscrita no PAT.
TICKET REFEIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ALIMENTO IN NATURA.
Ticket refeição não é caracterizado como alimentação in natura, razão pela qual deve incidir contribuição previdenciária.
VALE TRANSPORTE. INCIDÊNCIA
A parcela paga a título de Vale-Transporte, quando não descontada do empregado, deve ser tributada apenas da parcela que o empregador deveria descontar, 6%.
AUXÍLIO SAÚDE. SEGURADOS. DEPENDENTES. PLANOS DIFERENCIADOS. NÃO INCIDÊNCIA.
O art. 28, parágrafo 9o, q não estabelece restrições, mas sim, pressupostos para não configuração do auxílio saúde como salário de contribuição. Por tal razão basta que o auxílio seja médico ou odontológico e que seja oferecido a todos os segurados e contribuintes individuais. Constatados os pressupostos, podem ser incluídos dependentes dos beneficiários diretos. O artigo apenas trata da universalidade e não da homogeneidade do auxílio, logo é possível o oferecimento de planos diferenciados desde que por critérios objetivos.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
MULTA. RECÁLCULO.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, (i) Pelo voto de qualidade excluir tributação sobre alimentação in natura e manter tributação sobre os tickets. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto(relator) Maria Anselma Croscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landin. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. (ii) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao auxilio saúde e determinar a tributação da parcela do vale transporte que deveria descontar dos empregados (6%) excluindo o restante. (iii) Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso quanto às cooperativas e RFFP. (iii) Por maioria da votos e dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art.61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. Redator Designado Carlos Alberto Mees Stringari.
Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Redator Designado
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10480.915739/2009-62
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
PRELIMINAR. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REJEIÇÃO.
Não há que se falar em ausência de fundamentação quando o despacho decisório, embora contrário ao que foi pleiteado pelo interessado, contém indicação sumária dos dispositivos legais pertinentes e dos fatos que ensejaram a não-homologação. Tampouco houve violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, porquanto o Requerente, ciente do ato proferido pela Administração Fazendária, teve assegurado o direito de apresentação de manifestação de inconformidade e de recurso voluntário na forma do Decreto nº 70.235/1972.
DILIGÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INDEFERIMENTO.
No processo administrativo fiscal, vigora o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, o que garante ao julgador, nos arts. 18 e 29 do Decreto nº 70.235/1972, a liberdade para formar a sua convicção, deferindo as diligências que entender necessárias ou indeferi-las, quando prescindíveis ou impraticáveis. Pedido de diligência negado.
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. DESPACHO DECISÓRIO. PROVA DO CRÉDITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO.
A prova do crédito tributário indébito, quando destinada a contrapor razões posteriormente trazidas aos autos, pode ser apresentada após a decisão da DRJ, por força do princípio da verdade material e do disposto no art. 16, § 4º, c, do Decreto nº 70.235/1972. Se a prova é insuficiente, inviável a homologação da compensação. O contribuinte deve instruir o pedido com a prova da liquidez e da certeza do direito creditório.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Bruno Mauricio Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sergio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 19647.003007/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, LEI Nº 7.713/88. MOLÉSTIA GRAVE. RENDIMENTOS DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE.
A isenção presente no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713/88 abrange tão somente os rendimentos decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma.
Os rendimentos de outras naturezas como os do trabalho não são considerados isentos, mesmo que o contribuinte padeça de moléstia grave.
Numero da decisão: 2202-002.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Fabio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Maria Lucia Moniz de Aragao Calomino Astorga
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 16327.001450/2009-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA -
DECADÊNCIA - ARTS. 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência com base no art. 150, § 4º do CTN por se tratar de diferenças de recolhimento..
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar declarar a decadência até a competência 11/2004 com base no Artigo 150 do CTN. No mérito, por maioria de votos dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Carlos Alberto Mees Stringari,- Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 19515.003733/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006, 2007
GUIAS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA). RECEITAS INFORMADAS.
As receitas contabilizadas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA são prestadas ao Fisco Estadual pelos próprios contribuintes e constituem meio legítimo para se apurar receitas omitidas.
PROVAS. PRODUÇÃO. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO.
De acordo com as regras que regem o Processo Administrativo Fiscal, as provas devem ser apresentadas em conjunto com a impugnação.
TRIBUTAÇÃO CONEXA. PIS, COFINS e CSLL. Aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido sobre o lançamento que lhes deu origem, eis que possuem os mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1202-000.998
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator.
EDITADO EM: 24/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (presidente da turma), Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Carlos Mozart Barreto Vianna, Orlando Gonçalves Bueno, Geraldo Valentim Neto
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 14751.002990/2008-06
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO.IMPEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL -MPF. NULIDADE VÍCIO FORMAL.
Na forma do parágrafo único do artigo 15 da Portaria RFB n° 11.371, de 12 dezembro de 2007, na emissão do novo Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, não poderá ser indicado o mesmo AFRFB responsável pela execução do Mandado extinto.
O descumprimento do art. 19 da Portaria MPS/SRP n° 3.031, de 16 de dezembro de 2005; do § 2 ° do art. 13 da Portaria RFB n° 4.066, de 2 de maio de 2007 e também do parágrafo único do art. 15 da Portaria RFB n° 11.371, de 12 de dezembro de 2007, macula o lançamento de VÍCIO FORMAL.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2403-001.867
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, pela anulação de oficio do processo por vicio formal. Vencidos os Conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Carlos Alberto Mees Stringari. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ivacir Julio de Souza.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Ivacir Júlio de Souza Relator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10880.915938/2008-87
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/09/2001
VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. DL 288/67. ISENÇÃO. DESCABIMENTO.
A legislação do PIS e da Cofins tem, desde sua instituição, via de regra, tem afastado expressamente o Decreto-Lei nº 288/67, ao tratar de isenção ou exclusão de base de cálculo. A Lei nº 10.996/2004, promulgada na constância da liminar na ADI nº 2.348/AM, por confirmar a existência de relação jurídica submetendo à incidência destas contribuições, à alíquota zero, as vendas para pessoas jurídicas situadas na Zona Franca de Manaus, não pode ser desconsiderada no juízo de controle de legalidade que o CARF realiza.
Numero da decisão: 3803-004.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que admitiam juntada de provas e convertiam o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 11610.002927/2003-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 25/02/2003
Ementa:
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DE DÉBITOS PRÓPRIOS MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS CEDIDOS POR TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO.
É quinquenal o prazo para homologação tácita das declarações de compensação, inclusive quando, transmitidas antes do advento da Lei n° 11.051/04, veiculem pretensão à extinção de débitos tributários próprios mediante emprego de créditos cedidos ao declarante por terceiros. Irretroatividade das alterações legislativas efetuadas no artigo 74 da Lei n° 9.430/96 pela Lei n° 11.051/04.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-002.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB/SP no 182.632.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10640.901842/2009-45
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. CRÉDITOS DE SALDO NEGATIVO DE CSLL.
A autoridade administrativa deve atentar às provas e aos documentos juntados pelo contribuinte tendo como fim a verificação da veracidade das alegações do contribuinte.
Numero da decisão: 1802-001.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 13005.000823/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/06/2007
REPERCURSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. EXPRESSA DETERMINAÇÃO DO STF.
Para que haja o sobrestamento do processo na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, é necessária expressa determinação do STF para que assim se proceda.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-002.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, para sanear a omissão apontada, mantendo-se, todavia, a decisão anteriormente prolatada, sem conferir-lhe efeitos infringentes.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
