Numero do processo: 10530.904224/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 25/08/2009
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO.
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-001.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em nega provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Fábia Regina Freitas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10120.903545/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002
Ano calendário: 2005
COFINS. CREDITAMENTO. REGIME TRIBUTÁRIO CUJOS DISPOSITIVOS FORAM REVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE.
Inviável o aproveitamento de créditos da COFINS baseado em legislação revogada anteriormente aos fatos geradores que motivaram o pleito.
Numero da decisão: 3802-001.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10882.722584/2011-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE OFÍCIO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO INTERPOSTO.
O Recurso de Ofício ocorre mesmo quando a parte se abstém de recorrer.O Recurso Voluntário é o instrumento por meio do qual o contribuinte, fazendo valer o princípio do contraditório e da ampla defesa, se utiliza caso não concorde com a decisão proferida em 1ª instância pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição. Decorre do art. 5º , LV, da Constituição Federal/88, que tem a seguinte redação: aos litigantes, em Processo Judicial ou Administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2403-002.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 15374.917033/2009-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS INDEVIDOS DE IOF. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO
É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o afirmado erro no preenchimento da DCTF.
Numero da decisão: 3201-001.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Mercia Helena Trajano D´Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Adriana Oliveira e Ribeiro, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, ausente justificadamente o Conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 11020.902308/2011-31
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela manifestante, precluindo os argumentos trazidos somente no recurso voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3803-004.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por inovação nos argumentos de defesa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 11020.904120/2011-27
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela manifestante, precluindo os argumentos trazidos somente no recurso voluntário. O limite da lide circunscreve-se aos termos da manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3803-004.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por inovação nos argumentos de defesa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 10680.900497/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA NÃO HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO ANULADO POR VÍCIO MATERIAL. Para desfazer o efeito extintivo da DCOMP, o ato de não-homologação deve ser válido, ou ao menos passível de convalidação. É nulo o despacho decisório que deixa de homologar compensações, sem detalhar com clareza e precisão os motivos do não reconhecimento do indébito, não afetando a contagem do prazo para não-homologação, que permanece fluindo a partir da data de entrega da DCOMP. Resta homologada tacitamente a DCOMP se o segundo despacho decisório é proferido depois de transcorridos 5 (cinco) anos daquela data.
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS E NÃO HOMOLOGADAS. A não homologação de DCOMP apresentada para quitação de estimativas retira-lhe a certeza necessária para seu cômputo na apuração do saldo negativo e conseqüente formação de direito creditório utilizado em outras compensações, devendo ser mantida a glosa enquanto subsiste o litígio acerca de sua liquidação e não se verifica a sua extinção por compensação ou pagamento.
Numero da decisão: 1101-000.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em: 1) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à homologação tácita da DCOMP apresentada em 28/02/2005; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do despacho decisório; e 3) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à não homologação da DCOMP apresentada em 09/11/2007, divergindo a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10293.720048/2008-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Quando o contribuinte conseguir demonstrar a área de reserva legal através de provas inequívocas, como o protocolo de Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao IBAMA e a averbação à margem da matrícula de registro de imóveis, o que deve prevalecer é a verdade material.
No caso em concreto o contribuinte não conseguiu fazer essa prova.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10640.003415/2010-33
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2006, 2007, 2008, 2009, 2010
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. PRESENÇA DE INDÍCIOS EM DESFAVOR DOS RECIBOS. INTIMAÇÃO FISCAL. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO ATRIBUÍDO AO CONTRIBUINTE.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes que desabonam os recibos o que implica inadmitir a dedução por ausência de outros elementos de prova.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA DO CONTRIBUINTE. DESQUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. ÔNUS DO FISCO. CONDUTA REITERADA. DOLO NÃO COMPROVADO.
Ainda que o contribuinte não tenha se desincumbido do ônus de provar as despesas consignadas em recibos, contra os quais há fortes indícios de inidoneidade, é do Fisco o dever de provar o dolo na conduta do contribuinte, do contrário a multa de ofício, embora cabível, não pode ser aplicada na modalidade qualificada. No caso dos autos, os indícios que desabonam o conjunto dos recibos do psicólogo como um todo não é suficiente, por si só, para comprovar o dolo em relação ao contribuinte individualmente. Tem prevalecido na jurisprudência do CARF que a prática da infração em exercícios seguidos não é suficiente para comprovar o evidente intuito de fraude que justifica a qualificação da multa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a qualificação da multa, nos termos do voto do relator. Vencido(s) o Conselheiro(s) Jaci de Assis Júnior que negou provimento.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 14/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 15374.957429/2009-46
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, devolver os autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento do Rio de Janeiro/RJ1 , nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Relatório.
Por economia processual e considerar pertinente adoto o relatório da decisão recorrida, fl.116, que a seguir transcrevo:
O presente processo versa sobre o PER/Dcomp (fl 102 a 106), transmitido em 06/11/2006.
Segundo o que consta na Dcomp (fl.103), o crédito original na data da transmissão, no valor de R$ 7.841,00 se refere a pagamento indevido ou a maior de IRPJ (cód.
2362). O pagamento foi efetuado através de DARF, no valor de R$ 16.754,87, sendo realizado em 28/04/2000 (fl.104).
No Despacho Decisório (fl.13), consta a não homologação da Dcomp, sob alegação de que foi localizado o pagamento, mas este foi utilizado integralmente para quitação de débito do contribuinte ao IRPJ cód.2362 PA 03/2000.
A interessada se insurgiu, em 20/10/2009, contra o disposto no Despacho Decisório, através da manifestação de inconformidade (fl. 02/06), do qual teve ciência em 21/09/2009 (fl.108) apresentando os argumentos que se seguem:
Conforme consta na Ficha 12A da DIPJ, o IRPJ devido na apuração anual foi de R$ 7.808.06.
As informações da DIPJ foram recepcionadas pela RFB e, nos cinco anos seguintes, contados a partir do 1a dia do exercício seguinte, não foram contestadas ou revisadas de ofício pela RFB, tendo a condição de homologada tacitamente.
A recorrente recolheu em relação aos meses 01, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, todos do ano base de 2000, parcelas de IRPJ a título de estimativa .
Encerrado o período base anual e apurado o imposto efetivamente devido, a soma dos recolhimentos mensais, tomados a valores históricos, apresentouse amplamente superior ao valor correspondente ao IRPJ devido na data base de 31/12/2000.
Como ser confirmado pela autoridade julgadora o IRPJ devido na apuração anual foi de R$ 7.808,06.
Em sua defesa, a recorrente oferece a cópia da DCTF relativa ao 3º Trimestre do ano base de 2006.
Os recolhimentos por estimativa realizados para os meses do ano calendário findo em 31/12/2000 foram superiores ao IRPJ devido ao final do ano base, e a guia indicada na PERD/COMP é parte integrante desse montante. A recorrente oferece cópias das demais parcelas de estimativa efetivamente recolhidas.
Homologada a DIPJ, não se pode ignorar o direito creditório, na medida em que todas as receitas provenientes das suas operações, bem como seus custos e despesas foram oferecidos à tributação.
Na decisão de primeira instância, julgou-se improcedente a manifestação de inconformidade, não reconhecendo o direito creditório, e por conseqüência não homologou as compensações, conforme o Acórdão nº 12-40.941 8ª Turma da DRJ/Rio de Janeiro/RJ1, de 28 de setembro de 2011, assim ementado:
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2000
COMPENSAÇÃO
A falta de comprovação do crédito implica no não reconhecimento do direito creditório e conseqüentemente a não homologação da compensação.
Manifestação de Inconformidade Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
Cientificada da decisão acima, em 25/05/2012, conforme o Aviso de Recebimento AR, a pessoa jurídica interpôs recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, em 19/06/2012.
Preliminarmente a Recorrente requer que, no julgamento, não sejam analisados os fatos apenas sob a ótica do tipo do pedido formulado, mas, essencialmente, seja averiguado se de fato o contribuinte tem ou não direito ao crédito tributário requerido.
Aduz que, o instituto da decadência impede a Recorrente de reparar o erro cometido. Caso pudesse, bastaria alterar seu pedido inicial, pela mudança de status, de pagamento indevido ou a maior que o devido para saldo negativo do IRPJ, visto que Recorrente teve no período base findo em 31/12/2000 "SALDO NEGATIVO DO IRPJ" e que parte desse crédito foi formado pelo recolhimento da Antecipação havida em 28/04/2000, no valor de R$ 16.754,87.
É o relatório.
Voto
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
